Quem tenta engravidar: plano só paga fertilização in vitro se o contrato prever; veja exceções
Neste artigo
A regra em poucas linhasPlanejamento familiar é coberto. Por que a FIV fica de fora?Cada situação, uma resposta diferentePor que o câncer muda a contaA Lei 14.454 mudou isso?Como conferir se o seu contrato cobreO caminho pelo SUSE o FGTS?Se o plano negou: o que reunirErros que custam caroO que é regra e o que é debatePerguntas frequentesFontesA regra em poucas linhas
O plano negou a fertilização in vitro. Dá para reverter? A resposta depende de uma pergunta anterior: o que está escrito no seu contrato?
Em outubro de 2021, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça divulgou a tese do Tema 1.067, julgado como recurso repetitivo: "Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro".
O ponto de partida é a Lei 9.656. O art. 10, III, deixa a inseminação artificial fora do plano-referência. A fertilização in vitro é outra técnica, feita em laboratório, com o embrião transferido depois para o útero. Para o relator, ministro Marco Buzzi, não faria sentido a técnica mais simples ser facultativa e a mais complexa e cara ser obrigatória. Ele também invocou o equilíbrio atuarial dos planos.
Tudo aqui foi conferido em 7 de novembro de 2026. O texto não indica tratamento: essa decisão é da paciente com a equipe médica.
Planejamento familiar é coberto. Por que a FIV fica de fora?
A dúvida faz sentido. O art. 35-C, III, da Lei 9.656 torna obrigatória a cobertura de planejamento familiar, e a Lei 9.263 fala em assistência à concepção e à contracepção.
A nota do STJ sobre o Tema 1.067, porém, parte de outro ponto: a lei inclui o planejamento familiar, deixa a inseminação artificial de fora e autoriza a ANS a regulamentar a matéria. O resultado é a tese acima. O que entra na cobertura, segundo as fontes consultadas, é outro grupo de itens:
- DIU: o escritório Rosenbaum, em texto de julho de 2026, descreve o DIU de cobre e o hormonal como parte do rol.
- DIU hormonal na endometriose: a RN 680, de 18/9/2026, prevê a cobertura desde 1º de outubro. Segundo A Crítica, os critérios da ANS citam a indicação em bula e a contraindicação ou não adesão aos anticoncepcionais orais combinados.
- Implante contraceptivo: cobertura obrigatória desde 1º/9/2025 para mulheres de 18 a 49 anos, segundo O Imparcial.
- Laqueadura e vasectomia: também integram o rol, segundo o mesmo texto do Rosenbaum. O art. 10, I, da Lei 9.263 pede capacidade civil plena, mais de 21 anos ou dois filhos vivos e 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia. O inciso II trata do risco à vida ou à saúde.
Cada situação, uma resposta diferente
Os casos abaixo parecem iguais, mas não são. Separá-los ajuda a entender o que se pode pedir.
| Situação | O que decidiram os tribunais | Grau de firmeza |
|---|---|---|
| Infertilidade já existente, sem cláusula no contrato | STJ, Tema 1.067: plano não é obrigado | Tese repetitiva |
| Contrato com cobertura expressa de FIV | A cobertura passa a existir, porque o próprio Tema 1.067 faz a ressalva | Tese repetitiva |
| FIV pedida por infertilidade ligada à endometriose | STJ, REsp 1.859.606 (6/10/2020): plano não é obrigado | Precedente do STJ |
| Congelamento de óvulos de paciente fértil antes da quimioterapia | STJ, REsps 1.815.796 (26/5/2020) e 1.962.984 (15/8/2023): plano cobre até a alta | Precedentes da 3ª Turma |
| FIV associada a transplante para anemia falciforme | TJDFT, Acórdão 1375336 (29/9/2021): cobertura reconhecida | Decisão isolada, anterior à nota do tema |
| FIV indicada para evitar a transmissão de HIV | TJDFT, Acórdão 1180262 (19/6/2019): cobertura reconhecida | Decisão isolada, anterior ao tema |
Os dois casos do TJDFT não formam regra e têm fundamentos diferentes. O de anemia falciforme se apoiou na cura da doença, como única forma possível. O de HIV se apoiou no planejamento familiar, antes do Tema 1.067.
Por que o câncer muda a conta
Aqui está a distinção que decide esses casos: tratar infertilidade é uma coisa, prevenir uma infertilidade causada pelo tratamento é outra.
Se o plano cobre a quimioterapia, argumentou o STJ, também deve cuidar dos efeitos adversos previsíveis dela. Foi essa a base da decisão no câncer de mama, apoiada também no art. 35-F da Lei 9.656, que fala em prevenção e reabilitação. O limite é a alta da quimioterapia. A partir daí, os custos são da beneficiária.
O caso da endometriose mostra o outro lado. O STJ entendeu que ali a infertilidade já existia e não era efeito colateral do tratamento. Por isso, a cobertura foi afastada.
Nem toda decisão foi no mesmo sentido. Em outubro de 2020, meses depois do REsp 1.815.796 e antes do REsp 1.962.984, o TJDFT validou a recusa de um congelamento de óvulos porque o contrato excluía a inseminação artificial (Acórdão 1294027). Já em outubro de 2026, o TJ-SP manteve um reembolso de R$ 18,9 mil por congelamento antes da quimioterapia, sem confirmação, nas fontes, de que a decisão seja definitiva. Quem está nessa situação encontra mais detalhes no guia de câncer no plano de saúde.
A Lei 14.454 mudou isso?
Este ponto pede cuidado. A Lei 14.454 e a decisão do STF na ADI 7265 tratam de cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, e o guia sobre negativa e rol explica os critérios.
Duas observações ajudam. A primeira: o art. 10, III, da Lei 9.656 segue no texto atualizado, com a exclusão da inseminação artificial. A segunda: não localizamos decisão do STJ que tenha revisto o Tema 1.067 por causa dessas mudanças, o que não prova que ela não exista. Em caso concreto, vale perguntar a quem conduz o processo.
Como conferir se o seu contrato cobre
Três passos ajudam:
1. Peça a cópia integral do contrato à operadora ou à empresa, se o plano for coletivo. 2. Procure as cláusulas de exclusão e de cobertura adicional, com os termos "fertilização", "reprodução assistida", "inseminação" e "planejamento familiar". 3. Se houver previsão, veja as condições: técnicas incluídas, limite de tentativas, rede e carência.
Atenção à carência: a regra comum está no guia de carência e doença preexistente.
O caminho pelo SUS
A Lei 9.263 manda oferecer métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos. O Anexo XXX da Portaria de Consolidação 2/2017 reúne a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida.
Quanto a onde procurar, a Portaria GM/MS 3.149/2012 destinou R$ 10 milhões a oito estabelecimentos que realizavam o atendimento, incluindo fertilização in vitro. Uma portaria de 2013 acrescentou um nono:
- Brasília: Hospital Materno Infantil.
- Belo Horizonte: Hospital das Clínicas da UFMG.
- Porto Alegre: Hospital Fêmina (Conceição) e Hospital de Clínicas.
- São Paulo: HC da USP e Pérola Byington.
- Ribeirão Preto: Hospital das Clínicas.
- Recife: Imip.
- Natal: Maternidade Escola Januário Cicco, incluída em 2013, com mais R$ 1,5 milhão.
Atenção: essa é uma lista de repasse de mais de dez anos atrás, não um cadastro atual. Não confirmamos quais serviços seguem fazendo o procedimento, com que critérios e com que fila. Confirme na Secretaria de Saúde.
Um exemplo fora dessa lista: um parecer do NatJus do Rio de Janeiro, de 2023, registrou que não encontrou código para a fertilização in vitro no estado na tabela do SUS. Apontou unidades cadastradas para atenção à infertilidade e sugeriu ao casal, de Duque de Caxias, procurar a Secretaria Municipal, para encaminhamento pela central de regulação.
Vale perguntar na Secretaria do seu município como funciona ali, pedir o encaminhamento, guardar o protocolo e acompanhar a solicitação. O guia da fila do SUS mostra onde cobrar a demora, e o guia do TFD trata do deslocamento a outra cidade.
Há registro também de decisão judicial. Nota de setembro de 2017 relata que o TJSC, em decisão monocrática em reexame necessário, manteve a obrigação do Estado de fornecer a técnica com seleção de embriões a um casal, até a gestação ser comprovada. Laudos apontavam risco de hemofilia para o bebê e a reprodução assistida como única saída. O resultado depende de provas e do caso. A Defensoria Pública pode orientar quem não pode pagar advogado.
E o FGTS?
Sem cobertura, surge a pergunta sobre o saldo do fundo. Nos dois casos abaixo, a Caixa se opôs, alegando que o pedido não cabe nas hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036. As autoras recorreram ao Judiciário.
Duas decisões dão a medida:
- TRF-3, 4ª Turma (notícia de abril de 2025): por unanimidade, considerou que a lista do art. 20 não é taxativa, no processo 5011128-02.2023.4.03.6338, de paciente com infertilidade e baixa reserva ovariana.
- 19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (notícia de fevereiro de 2026): liberou até R$ 36 mil, valor do orçamento apresentado, com uso exclusivo no procedimento, para mulher de 41 anos que demonstrou necessidade e falta de recursos.
São decisões para aqueles casos, sem efeito para todos. Em Belo Horizonte, pesaram o diagnóstico, a indicação médica, a urgência e o orçamento. No TRF-3, a notícia destaca o quadro de saúde, a urgência reconhecida na primeira instância e as garantias constitucionais.
Se o plano negou: o que reunir
Antes de reclamar, confira qual é o seu caso na tabela acima. Depois, reúna:
- Negativa por escrito, com o motivo. Segundo o Âmbito Jurídico, o art. 14 da RN 623/2024 da ANS obriga a operadora a fornecê-la.
- Contrato completo, com as cláusulas de cobertura e exclusão.
- Relatório médico com diagnóstico, finalidade do procedimento e, no caso de quimioterapia, o risco à fertilidade e o tempo disponível.
- Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, se já pagou. O guia de reembolso explica o restante.
Um modelo curto de pedido à operadora:
> "Solicito a cobertura do procedimento [nome], prescrito em [data] pelo Dr(a). [nome], conforme relatório anexo, com base na cláusula [número] do contrato [número]. Peço resposta por escrito, com o motivo em caso de recusa, e o número de protocolo."
Com a recusa em mãos, os canais são a operadora, a ANS (NIP), o Procon e a Justiça, como detalha o guia de reclamações.
Erros que custam caro
- Tratar tudo como planejamento familiar. A lei cobre o planejamento familiar, mas o Tema 1.067 dispensa a FIV sem cláusula expressa.
- Confundir tratar e prevenir. O precedente do câncer não vale automaticamente para infertilidade já existente.
- Deixar de registrar o pedido antes da quimioterapia, quando há tempo para isso. A prescrição anterior apareceu como prova no caso do TJ-SP.
- Contar com o FGTS como certeza. Nos casos citados, o saque dependeu de decisão judicial.
O que é regra e o que é debate
- Regra: a exclusão da inseminação artificial no art. 10, III, da Lei 9.656; a cobertura de planejamento familiar no art. 35-C, III.
- Entendimento de tribunal: o Tema 1.067 e os precedentes do congelamento de óvulos antes da quimioterapia.
- Sem tese geral localizada nas fontes consultadas: o peso da Lei 14.454 nesses casos, as exceções por doença grave, o dever do SUS onde não há serviço e o saque do FGTS.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a pagar fertilização in vitro?
Em regra, não. O Tema 1.067 do STJ dispensa o custeio, salvo disposição contratual expressa. Por isso, a primeira providência é ler o contrato.
Quem tem endometriose consegue a cobertura?
No REsp 1.859.606, de 2020, o STJ negou a obrigação porque a infertilidade já existia e não era efeito previsível do tratamento. Decisões seguem o caso concreto.
O plano paga o congelamento de óvulos antes da quimioterapia?
O STJ decidiu que sim nos REsps 1.815.796 e 1.962.984, para paciente fértil, até a alta da quimioterapia. Depois disso, os custos ficam com a beneficiária.
O SUS faz fertilização in vitro?
Há uma política nacional e serviços que receberam verba federal, mas não confirmamos uma lista atual. Um parecer do NatJus do Rio orientou procurar a Secretaria Municipal, para encaminhamento pela central de regulação.
Posso sacar o FGTS para pagar o tratamento?
Há decisões judiciais autorizando, como a da 4ª Turma do TRF-3, e a Caixa se opôs nos casos noticiados. Não é um saque automático.
Fontes
- LegisMap (reproduz nota do STJ) - Em repetitivo, STJ decide que planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro
- Câmara dos Deputados - Lei 9.656/1998, norma atualizada
- Câmara dos Deputados - Lei 9.263/1996, norma atualizada
- Dizer o Direito - Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos (REsp 1.962.984-SP)
- Damásio Jurisprudência - Inexistência de obrigação de custeio de fertilização in vitro (REsp 1.859.606-SP)
- TJDFT - Plano de saúde: fertilização in vitro, cobertura
- Ministério da Saúde - Portaria GM/MS 3.149/2012
- NatJus/SES-RJ - Parecer técnico 1177/2023 sobre fertilização in vitro
- AASP (reproduz nota do TJSC) - Estado banca fertilização in vitro com seleção de embrião
- Migalhas - Trabalhadora poderá sacar FGTS para realizar fertilização in vitro
- Migalhas - Justiça autoriza saque de FGTS para custear fertilização in vitro
- A Crítica - Planos de saúde e DIU hormonal para endometriose
- O Imparcial - Planos de saúde passam a oferecer implante contraceptivo de longa duração
- Rosenbaum Advogados - Texto sobre DIU, laqueadura e vasectomia no rol da ANS
- Âmbito Jurídico - Congelamento de óvulos antes da quimioterapia: TJSP mantém reembolso e negativa deve ser documentada
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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