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Congelou óvulos antes da quimioterapia? TJ-SP manda plano reembolsar paciente em R$ 18,9 mil

Resposta rápidaO Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um plano de saúde a reembolsar R$ 18.940,46 a uma paciente com linfoma de Hodgkin que congelou óvulos antes da quimioterapia. O acórdão, de 16 de outubro de 2026, tratou o procedimento como prevenção da infertilidade causada pelo tratamento, e não como reprodução assistida. O caso vale para as partes, e as fontes não confirmam se ainda cabe recurso.
Neste artigoO que aconteceuPor que o tribunal rejeitou a recusaE o limite do contrato?O que já disse o STJO que uma paciente na mesma situação pode reunirPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Uma paciente com linfoma de Hodgkin recebeu indicação de quimioterapia e congelou os óvulos antes de começar o tratamento. O plano de saúde recusou o pagamento, alegando falta de previsão legal e contratual.

Ela pagou e foi à Justiça. A 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a apelação da operadora e manteve o reembolso de R$ 18.940,46. O processo é o 4006554-55.2025.8.26.0114, e o acórdão foi assinado em 16 de outubro de 2026, segundo o Âmbito Jurídico. O caso foi divulgado no fim de outubro e no início de novembro. As fontes abertas não informam o nome da operadora.

Por que o tribunal rejeitou a recusa

O centro da decisão é a finalidade do procedimento. Duas situações diferentes foram separadas:

  • Preservar a fertilidade ameaçada pelo tratamento: o objetivo é evitar uma sequela da quimioterapia.
  • Tratar infertilidade já existente: aqui entra a reprodução assistida, que segue outra lógica.

Essa distinção importa porque o art. 10, III, da Lei 9.656 exclui a inseminação artificial da cobertura obrigatória. Segundo o Juristas, a turma também considerou o art. 10, § 13, da mesma lei, a Nota Técnica 8.731/25 do NAT-JUS/SP, que reconheceu eficácia e necessidade do procedimento, e o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

E o limite do contrato?

A operadora pediu que eventual reembolso respeitasse os limites do contrato. O argumento não prosperou, de acordo com o Juristas, por um motivo simples: a recusa inicial se baseou na falta de cobertura, e não em limite contratual. Com as notas fiscais comprovando o gasto, o reembolso ficou integral.

Esse ponto é do caso concreto. Em outra disputa, o resultado pode mudar conforme o contrato e o motivo da negativa. Para entender a regra geral, veja o guia sobre reembolso do plano de saúde.

O que já disse o STJ

A linha não é nova. No REsp 1.962.984-SP, julgado em 15 de agosto de 2023, a 3ª Turma do STJ decidiu que a operadora deve custear a criopreservação como medida preventiva, em caso de câncer de mama. O próprio STJ pôs um limite: a cobertura vai até a alta da quimioterapia. Depois disso, a paciente arca com o que for necessário.

O que uma paciente na mesma situação pode reunir

A decisão do TJ-SP não garante o mesmo resultado para outra pessoa, e o texto consultado não confirma se ela é definitiva. Ainda assim, os documentos registrados no caso e a orientação do Âmbito Jurídico servem de roteiro:

  • Prescrição do médico anterior ao início da quimioterapia, com relatório sobre o risco à fertilidade e o tempo disponível.
  • Negativa da operadora por escrito, com o motivo.
  • Notas fiscais e comprovantes de tudo o que foi pago.

Em situação urgente, o Âmbito Jurídico lembra que o registro administrativo deve caminhar junto com a avaliação médica do tempo disponível. Os canais de reclamação estão no guia do site, e a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem orientar, se necessário.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a pagar o congelamento de óvulos para qualquer pessoa?

Não. As decisões tratam de quem pode perder a fertilidade por causa do tratamento contra o câncer. Não se aplicam automaticamente a quem busca reprodução assistida por infertilidade já existente.

Até quando vai o custeio do armazenamento?

No REsp 1.962.984, de 2023, o STJ fixou a cobertura até a alta da quimioterapia. Depois disso, eventuais custos ficam com a beneficiária.

A lei não permite excluir inseminação artificial?

Sim, o art. 10, III, da Lei 9.656 exclui a inseminação artificial. A discussão é justamente que preservar a fertilidade antes da quimioterapia tem outra finalidade.

Quais documentos o acórdão registra?

Segundo o Âmbito Jurídico, a prescrição anterior à quimioterapia, a nota técnica do NAT-JUS/SP e os comprovantes de pagamento.

O plano negou. Como conseguir a recusa por escrito?

O Âmbito Jurídico cita o art. 14 da RN 623/2024 da ANS: a operadora deve fornecer a negativa por escrito, mesmo sem pedido. Se não vier, cobre pelos canais da operadora e guarde o protocolo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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