Saúde na Lei
Notícia

"Plano autorizou cirurgia, mas negou materiais: Justiça de Natal manda pagar R$ 5 mil a idosa"

Resposta rápidaA 7ª Vara Cível de Natal condenou uma operadora a custear dois materiais negados para uma cirurgia na coluna e a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma paciente de 68 anos, segundo o Portal 98 FM Natal. O plano havia autorizado o procedimento e a maior parte dos materiais. A reportagem não informa se houve recurso, e cada caso depende das suas provas.
Neste artigoO que aconteceuO que a juíza decidiuPor que não é regra para todos os casosSe o seu material foi negadoPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

A cirurgia foi autorizada. Dois materiais, não. Esse foi o conflito que chegou à 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, segundo reportagem do Portal 98 FM Natal publicada em 6 de novembro de 2026.

A paciente tem 68 anos e doença degenerativa na coluna lombar, com hérnias de disco. A indicação era de descompressão do canal vertebral, com um espaçador trabecular e um enxerto ósseo.

A operadora, que a reportagem não identifica, liberou o procedimento e a maior parte dos materiais. Ficaram de fora justamente esses dois dispositivos. O texto não informa o motivo da recusa nem os argumentos da empresa.

O que a juíza decidiu

A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias determinou duas coisas.

Custear o que foi negado. A operadora deve pagar os materiais recusados e realizar os procedimentos cirúrgicos pendentes.

Indenizar a paciente. O dano moral foi fixado em R$ 5 mil, com juros e correção monetária. Para a magistrada, a negativa passou do mero aborrecimento e causou angústia e sofrimento à paciente.

Por que não é regra para todos os casos

Aqui entra um ponto que costuma gerar expectativa errada: nem toda negativa de cobertura rende indenização.

Em decisão divulgada em abril de 2026, a Segunda Seção do STJ definiu no Tema 1.365 que a recusa indevida não gera dano moral presumido. É preciso demonstrar elementos além do aborrecimento e avaliar as circunstâncias concretas do caso.

Entre as situações citadas na notícia do tribunal que podem justificar indenização estão:

  • risco à vida do paciente;
  • negativa de procedimento claramente previsto no contrato;
  • sofrimento relevante comprovado;
  • prática reiterada e abusiva da operadora;
  • recusa em urgência ou emergência que agrave o estado de saúde.

Ou seja, a decisão de Natal mostra como um caso foi julgado. Não garante o mesmo resultado em outro processo.

Se o seu material foi negado

Três providências ajudam a organizar o caso.

1. Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa. 2. Guarde o relatório do médico que explica a indicação do material. 3. Registre a reclamação na operadora e, se não resolver, na ANS. O guia de como reclamar do plano detalha os canais, os prazos e os casos em que a Defensoria Pública ou um advogado podem ser procurados.

Para entender os critérios de cobertura, leia também o guia sobre negativa e rol da ANS.

Perguntas frequentes

O plano pode autorizar a cirurgia e negar o material?

No caso de Natal, a juíza mandou custear os dois materiais negados. A decisão vale para esse processo, e a reportagem não informa o motivo da recusa.

Toda negativa do plano gera indenização?

Não. O STJ decidiu no Tema 1.365 que a recusa indevida não gera dano moral presumido. É preciso demonstrar outros elementos, conforme as circunstâncias do caso.

Qual foi o valor da condenação?

R$ 5 mil por danos morais, com juros e correção monetária, além do custeio dos materiais e dos procedimentos pendentes.

A decisão é definitiva?

A reportagem não informa se cabe ou se houve recurso, nem identifica a operadora. Por isso, trate o caso como decisão de primeira instância noticiada pela imprensa.

O que fazer se o material for negado?

Peça a negativa por escrito e guarde o relatório médico. O caminho de reclamação, da operadora à ANS, está no nosso guia sobre como reclamar do plano.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo