"Plano autorizou cirurgia, mas negou materiais: Justiça de Natal manda pagar R$ 5 mil a idosa"
Neste artigo
O que aconteceuO que a juíza decidiuPor que não é regra para todos os casosSe o seu material foi negadoPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
A cirurgia foi autorizada. Dois materiais, não. Esse foi o conflito que chegou à 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, segundo reportagem do Portal 98 FM Natal publicada em 6 de novembro de 2026.
A paciente tem 68 anos e doença degenerativa na coluna lombar, com hérnias de disco. A indicação era de descompressão do canal vertebral, com um espaçador trabecular e um enxerto ósseo.
A operadora, que a reportagem não identifica, liberou o procedimento e a maior parte dos materiais. Ficaram de fora justamente esses dois dispositivos. O texto não informa o motivo da recusa nem os argumentos da empresa.
O que a juíza decidiu
A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias determinou duas coisas.
Custear o que foi negado. A operadora deve pagar os materiais recusados e realizar os procedimentos cirúrgicos pendentes.
Indenizar a paciente. O dano moral foi fixado em R$ 5 mil, com juros e correção monetária. Para a magistrada, a negativa passou do mero aborrecimento e causou angústia e sofrimento à paciente.
Por que não é regra para todos os casos
Aqui entra um ponto que costuma gerar expectativa errada: nem toda negativa de cobertura rende indenização.
Em decisão divulgada em abril de 2026, a Segunda Seção do STJ definiu no Tema 1.365 que a recusa indevida não gera dano moral presumido. É preciso demonstrar elementos além do aborrecimento e avaliar as circunstâncias concretas do caso.
Entre as situações citadas na notícia do tribunal que podem justificar indenização estão:
- risco à vida do paciente;
- negativa de procedimento claramente previsto no contrato;
- sofrimento relevante comprovado;
- prática reiterada e abusiva da operadora;
- recusa em urgência ou emergência que agrave o estado de saúde.
Ou seja, a decisão de Natal mostra como um caso foi julgado. Não garante o mesmo resultado em outro processo.
Se o seu material foi negado
Três providências ajudam a organizar o caso.
1. Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa. 2. Guarde o relatório do médico que explica a indicação do material. 3. Registre a reclamação na operadora e, se não resolver, na ANS. O guia de como reclamar do plano detalha os canais, os prazos e os casos em que a Defensoria Pública ou um advogado podem ser procurados.
Para entender os critérios de cobertura, leia também o guia sobre negativa e rol da ANS.
Perguntas frequentes
O plano pode autorizar a cirurgia e negar o material?
No caso de Natal, a juíza mandou custear os dois materiais negados. A decisão vale para esse processo, e a reportagem não informa o motivo da recusa.
Toda negativa do plano gera indenização?
Não. O STJ decidiu no Tema 1.365 que a recusa indevida não gera dano moral presumido. É preciso demonstrar outros elementos, conforme as circunstâncias do caso.
Qual foi o valor da condenação?
R$ 5 mil por danos morais, com juros e correção monetária, além do custeio dos materiais e dos procedimentos pendentes.
A decisão é definitiva?
A reportagem não informa se cabe ou se houve recurso, nem identifica a operadora. Por isso, trate o caso como decisão de primeira instância noticiada pela imprensa.
O que fazer se o material for negado?
Peça a negativa por escrito e guarde o relatório médico. O caminho de reclamação, da operadora à ANS, está no nosso guia sobre como reclamar do plano.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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