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Quem fez bariátrica e teve plástica reparadora negada: TJRJ condena Unimed a pagar R$ 10 mil

Resposta rápidaA 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Unimed a pagar R$ 10 mil de dano moral a uma paciente que teve negadas cirurgias plásticas reparadoras depois de uma bariátrica. A decisão, divulgada pelo TJRJ em 4 de novembro de 2026, também manteve a obrigação de custear todos os procedimentos indicados pelo médico. O relator apoiou-se no Tema 1.069 do STJ.
Neste artigoO que o TJRJ decidiuPor que a sentença mudouO que diz o Tema 1.069 do STJO que isso significa para quem fez bariátricaPerguntas frequentesFontes

O que o TJRJ decidiu

Uma paciente que passou por cirurgia bariátrica pediu ao plano de saúde as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico dela. A Unimed recusou. O caso chegou à 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que deu razão à consumidora em parte e condenou a operadora a pagar R$ 10 mil por dano moral.

A decisão foi unânime e foi divulgada pelo tribunal em 4 de novembro de 2026. Além da indenização, a Unimed terá de pagar integralmente todos os procedimentos cirúrgicos indicados pelo médico assistente.

Segundo o TJRJ, o médico indicou vários procedimentos reparadores em diferentes partes do corpo, entre eles uma reconstrução mamária com prótese. A Unimed alegou que as cirurgias tinham caráter estético e não estariam no rol da ANS. O texto do tribunal não informa o número do processo.

Por que a sentença mudou

Duas coisas aconteceram no processo.

A primeira foi na primeira instância. O juiz mandou o plano autorizar as cirurgias, mas negou o dano moral. Para ele, a recusa não tinha sido indevida, porque haveria dúvida sobre o assunto. As duas partes recorreram.

A segunda foi no tribunal. O relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, entendeu que não há mais dúvida: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou a questão no Tema 1.069. Ele também afirmou que a operadora não pode questionar a indicação do médico que acompanha a paciente de perto.

Sobre o dano moral, o relator considerou que a recusa injustificada foi além de um aborrecimento comum, pelos transtornos e pela aflição que causou. A paciente pedia R$ 15 mil. O colegiado fixou R$ 10 mil.

O que diz o Tema 1.069 do STJ

A Segunda Seção do STJ fixou, em setembro de 2023, duas teses sobre plástica depois da bariátrica:

  • a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico depois da bariátrica tem cobertura obrigatória, porque faz parte do tratamento da obesidade mórbida;
  • se houver dúvida justificada e razoável de que a cirurgia é só estética, a operadora pode usar a junta médica para resolver a divergência, desde que pague os honorários dos profissionais. O paciente continua podendo ir à Justiça se o parecer for contra a indicação do seu médico.

Em outras palavras, o plano não é obrigado a pagar qualquer plástica. Ele é obrigado a pagar a que tem finalidade reparadora ou funcional. E, se quiser discutir isso, precisa seguir o caminho da junta médica, e não simplesmente negar.

O que isso significa para quem fez bariátrica

Quem recebeu indicação de cirurgia reparadora depois da bariátrica e teve o pedido negado pode tirar três lições práticas desta decisão.

Primeiro, peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa. Sem isso, fica difícil reclamar.

Segundo, guarde o relatório do médico assistente explicando por que a cirurgia é reparadora ou funcional. A tese do STJ fala justamente na indicação do médico, e a decisão do TJRJ deu peso a ela.

Terceiro, se a operadora alegar que a cirurgia é estética, pergunte se ela instaurou junta médica. Sem junta, a recusa fica mais frágil diante da tese do STJ.

A reclamação pode ser feita na própria operadora, na ANS e no Procon. O passo a passo está no guia como reclamar do plano de saúde. Os critérios de cobertura da bariátrica e da plástica estão explicados em cirurgia bariátrica e plástica reparadora pelo plano.

O valor do dano moral não é tabelado. Ele varia conforme o caso e o tribunal, e não há garantia de que outro paciente receba o mesmo valor.

Perguntas frequentes

Quem decidiu e quando?

A 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, por unanimidade, com relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro. O tribunal divulgou a decisão em 4 de novembro de 2026.

Qual foi o valor da indenização?

R$ 10 mil por dano moral. A paciente pedia R$ 15 mil, e o colegiado fixou um valor menor.

O que é o Tema 1.069 do STJ?

É a tese da Segunda Seção do STJ segundo a qual a plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico depois da bariátrica tem cobertura obrigatória, por fazer parte do tratamento da obesidade mórbida.

O plano pode recusar qualquer plástica pós-bariátrica?

Não. Mas, se houver dúvida justificada sobre o caráter estético, a operadora pode instaurar junta médica, pagando os honorários dos profissionais, sem impedir o paciente de ir à Justiça.

Toda negativa gera dano moral?

Não automaticamente. Neste caso, a primeira instância negou o dano moral por entender que havia dúvida sobre o tema, e o TJRJ mudou isso no recurso. Cada caso depende das provas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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