Cirurgia bariátrica e plástica reparadora pelo plano de saúde: critérios e negativa
Neste artigo
Duas cirurgias, duas discussõesCirurgia bariátrica: o que a ANS exigeCarência e doença preexistenteA plástica depois da bariátrica: Tema 1.069Passo a passoPrazos e redeModelo curtoErros comunsPerguntas frequentesFontesDuas cirurgias, duas discussões
A negativa de cirurgia bariátrica costuma girar em torno de critérios clínicos: IMC, tempo de tratamento, doenças associadas. A negativa da plástica depois da bariátrica gira em torno de outra pergunta: ela é reparadora ou apenas estética? Cada uma tem regra própria.
Cirurgia bariátrica: o que a ANS exige
O parecer técnico 12/2021 da ANS, publicado em 1º de abril de 2021, trata da gastroplastia por videolaparoscopia ou laparotomia. Ele aplica a diretriz de utilização do item 27 do Anexo II da RN 465/2021, então vigente. O procedimento é obrigatório em planos de segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e nos planos-referência.
Atenção: é parecer de 2021. O rol é atualizado continuamente, então confira a diretriz vigente no site da ANS antes de usar os números abaixo como definitivos.
Para a cobertura ser obrigatória, o beneficiário deve se enquadrar em um critério de cada grupo, e em nenhum do terceiro.
Grupo I, idade:
- maior de 18 anos; ou
- entre 16 e 18 anos, com escore-z do IMC por idade acima de +4 e epífises de crescimento consolidadas.
Grupo II, critério clínico (um deles):
- IMC igual ou superior a 50;
- IMC de 40 a 49,9, com ou sem comorbidades, e falha do tratamento clínico por pelo menos 2 anos;
- IMC de 35 a 39,9 com comorbidades que ameacem a vida (o parecer cita diabetes, apneia do sono, hipertensão, dislipidemia, doença coronariana e osteoartrite) e falha do tratamento clínico por pelo menos 2 anos.
Grupo III, contraindicações (nenhuma pode estar presente): transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas; limitação intelectual significativa sem suporte familiar adequado; doença cardiopulmonar grave e descompensada; hipertensão portal com varizes esofagogástricas, ou doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que predisponham a sangramento; síndrome de Cushing por hiperplasia suprarrenal não tratada e tumores endócrinos.
Duas observações do parecer ajudam muito na prática:
- oscilações de peso e de IMC durante o tratamento clínico conservador não descaracterizam o cumprimento da diretriz;
- a declaração do médico assistente é suficiente para comprovar o enquadramento do beneficiário.
Em plano antigo, não adaptado (contratado até 1º de janeiro de 1999 e não ajustado à lei), a cobertura só é devida se o contrato a previr expressamente.
Carência e doença preexistente
A carência máxima legal para os casos gerais é de 180 dias (art. 12, V, "b", da Lei 9.656). Se o plano é novo, ela pode ainda estar correndo. Veja o guia de carência e doença preexistente.
Quanto à obesidade, se ela foi declarada na contratação, a cobertura parcial temporária, de até 24 meses, permite à operadora não cobrir cirurgias ligadas à condição declarada, segundo a cartilha da ANS. A discussão típica é saber se a obesidade foi declarada, se a operadora fez exame prévio e se já passaram os 24 meses.
A Súmula 609 do STJ considera ilícita a recusa por preexistência quando não houve exames prévios nem prova de má-fé.
A plástica depois da bariátrica: Tema 1.069
Em setembro de 2023, a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, julgou o REsp 1.870.834 como Tema 1.069, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo o Rota Jurídica, foram fixadas duas teses:
1. os planos devem cobrir a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a bariátrica, por ser parte do tratamento da obesidade mórbida; 2. havendo dúvida justificada sobre o caráter estritamente estético, a operadora pode recorrer à junta médica, pagando os honorários dos profissionais; o beneficiário mantém o direito de ir à Justiça se o parecer for desfavorável, e o juiz não fica vinculado a ele.
A lei exclui procedimentos para fins estéticos (art. 10, II, da Lei 9.656). O Tema 1.069, por sua vez, trata a plástica reparadora ou funcional como parte do tratamento da obesidade mórbida, e não como procedimento estético.
Em decisão de primeira instância noticiada pelo Migalhas, um juiz de São Paulo aplicou o Tema 1.069 e mandou a operadora instaurar junta médica às suas expensas, em cinco dias úteis. Cada caso depende da prova do processo.
O que pesa na discussão: a linha entre reparar e embelezar. Por isso, o relatório do médico deve descrever a função comprometida e a razão da indicação, e não apenas o aspecto físico.
Passo a passo
1. Peça a autorização por escrito com relatório do médico assistente que enquadre o caso nos grupos da diretriz (IMC, idade, comorbidades, tempo e resultado do tratamento clínico). 2. Junte a documentação do tratamento clínico: consultas, receitas, laudos, registros de peso. 3. Guarde o protocolo e peça a negativa com o motivo. 4. Se a operadora alegar dúvida sobre o caráter estético (plástica), peça a junta médica e que ela seja paga pela operadora. 5. Registre a reclamação na ANS (como reclamar). Prazo da operadora para responder: até 10 dias úteis em internação eletiva e alta complexidade, segundo a cartilha da ANS. 6. Se a negativa persistir, o caso pode ir à Justiça, com advogado ou Defensoria. O Tema 1.069 e a diretriz da ANS são os argumentos de base.
Prazos e rede
Internação eletiva e procedimentos de alta complexidade têm prazo máximo de 21 dias úteis, contado do contato com a operadora e após a carência, segundo a ANS. Esse prazo vale para os prestadores da rede, e não para um cirurgião ou hospital específico que você prefira, caso a agenda deles esteja cheia.
Se a operadora não oferecer atendimento no prazo, ela deve indicar outro prestador da rede ou um não credenciado, pago por ela. Se você pagar por conta própria porque nada foi oferecido, a ANS fala em reembolso integral em até 30 dias do pedido, com os limites do contrato quando há livre escolha. Guarde protocolos e orçamentos desde o começo.
O guia sobre prazos máximos de atendimento detalha esse caminho.
Modelo curto
> À [operadora]. Solicito a autorização da [gastroplastia / cirurgia plástica reparadora de (região)] para [nome], plano nº [número], conforme relatório do(a) Dr(a). [nome, CRM] anexo, que descreve [IMC, comorbidades, tratamento clínico de (tempo) / função comprometida]. Caso haja dúvida sobre a natureza do procedimento, solicito a instauração de junta médica às expensas da operadora. Peço resposta por escrito. Protocolo: [número].
Erros comuns
- Não comprovar os 2 anos de tratamento clínico quando exigido.
- Descrever a plástica só como "estética" no relatório.
- Aceitar a negativa sem ler o motivo e sem pedir junta médica quando a dúvida é sobre o caráter da cirurgia.
- Não conferir se o contrato é anterior a 1999 e não adaptado.
- Tratar o parecer de 2021 como regra atual sem checar o rol vigente.
Este texto é informativo e não avalia a indicação cirúrgica. Quem diz se a cirurgia é adequada é o médico assistente.
Perguntas frequentes
Qual IMC o plano exige?
Pelo parecer técnico da ANS de 2021, a cobertura é devida com IMC igual ou superior a 50; com IMC de 40 a 49,9, após falha de 2 anos de tratamento clínico; ou com IMC de 35 a 39,9 e comorbidades que ameacem a vida, também após 2 anos.
Preciso de laudo do médico?
Segundo o parecer, a declaração do médico assistente basta para comprovar o enquadramento do beneficiário. Oscilações de peso durante o tratamento clínico não descaracterizam o cumprimento.
O plano deve pagar a plástica depois da bariátrica?
Sim, quando for reparadora ou funcional e indicada pelo médico. O STJ fixou isso no Tema 1.069. Se houver dúvida justificada sobre ser estética, a operadora pode usar junta médica, pagando os honorários.
Obesidade declarada na contratação atrapalha?
Pode. Se a condição foi declarada, a cobertura parcial temporária de até 24 meses permite à operadora não cobrir cirurgias ligadas a ela, segundo a ANS.
Quanto tempo tem o plano para realizar a cirurgia?
Internação eletiva tem prazo máximo de 21 dias úteis após a carência, segundo a ANS. A resposta ao pedido pode levar até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva.
Fontes
- ANS - Parecer Técnico 12/2021, gastroplastia (cirurgia bariátrica)
- Rota Jurídica - Segunda Seção fixa teses sobre cirurgia plástica após bariátrica (Tema 1.069)
- Migalhas - Plano deve instaurar junta médica para avaliar cirurgia pós-bariátrica
- ANS - Cartilha Cobertura Parcial Temporária para Doenças e Lesões Preexistentes
- ANS - Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações
- ANS - Cartilha Relacionamento com o Consumidor
- Câmara dos Deputados - Lei 9.656/1998, texto atualizado
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Prazos máximos de atendimento do plano de saúde: consulta, exame e cirurgia
Veja a tabela de prazos da ANS em dias úteis, como contar, o que a operadora deve fazer quando não há vaga e quando cabe reembolso.
Home care e medicamento de uso domiciliar no plano de saúde: quando há cobertura
Home care não está no rol da ANS como cobertura obrigatória, mas o STJ não aceita a exclusão prévia. Veja quando o plano deve cobrir, o caso do canabidiol e como pedir.
Plano de saúde negou cobertura: rol da ANS, Lei 14.454 e decisão do STF
Entenda quando a negativa do plano é válida, o que mudou com a Lei 14.454/2022 e a ADI 7265, e como pedir a recusa por escrito antes de reclamar.