Prazos máximos de atendimento do plano de saúde: consulta, exame e cirurgia
Neste artigo
O que o prazo máximo garante, e o que não garanteTabela de prazos (dias úteis)Quando o prazo começa a contarPasso a passo quando não há vagaAntes de agendar: rede e abrangênciaReembolso quando você paga por conta própriaPrazo para a operadora responderQuando a demora vira reclamação formalModelo de registro do problemaErros comunsRegra e dúvidaPerguntas frequentesFontesO que o prazo máximo garante, e o que não garante
Consulta marcada para daqui a dois meses. Exame que nunca sai. A ANS tem uma regra para isso: prazos máximos de atendimento, que a operadora precisa respeitar dentro da rede do plano.
Duas ideias evitam confusão. A primeira: o prazo é para o atendimento ser realizado, não só autorizado. A segunda: a operadora tem outro prazo, mais curto, para responder ao seu pedido. Os dois aparecem abaixo.
Tabela de prazos (dias úteis)
Conforme a página da ANS, atualizada em 21 de outubro de 2026, e a cartilha de 2025:
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Exames de análises clínicas (laboratório) | 3 |
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
| Consulta e procedimentos odontológicos em consultório | 7 |
| Fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição e enfermagem obstétrica | 10 |
| Demais exames e terapias ambulatoriais | 10 |
| Hospital-dia | 10 |
| Tratamento do câncer em casa ou ambulatório (remédios orais, radioterapia, hemoterapia) | 10 |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 |
| Internação eletiva | 21 |
| Consulta de retorno | A critério do profissional |
Na linha dos antineoplásicos orais, a ANS informa que o fornecimento pode ser fracionado por ciclo.
Quando o prazo começa a contar
Três pontos, todos da própria ANS:
- Depois da carência. O prazo se aplica quando o período de carência do procedimento já passou. Sobre carências, veja o guia de carência, doença preexistente e urgência.
- Do seu contato com a operadora. Se você não conseguiu agendar na rede e a operadora foi acionada, o prazo é contado da data desse contato.
- Dentro da rede. O prazo vale para os prestadores da rede, e não para um médico ou hospital específico que você prefira.
Passo a passo quando não há vaga
1. Tente marcar nos prestadores da rede. Anote data, hora e o nome de quem atendeu. 2. Ligue para a operadora e diga que não conseguiu atendimento no prazo. 3. Exija o número de protocolo. A ANS diz que a operadora é obrigada a fornecê-lo. 4. Peça alternativa por escrito. A operadora deve oferecer outro prestador da rede ou um não credenciado, pago por ela, dentro do prazo. 5. Se não houver opção na sua cidade, ela deve garantir o atendimento em outra cidade e, em algumas situações, o transporte. 6. Se ninguém resolver, registre reclamação na ANS informando o protocolo. O passo está explicado no guia sobre como reclamar do plano.
Antes de agendar: rede e abrangência
Duas conferências evitam falsas reclamações. Primeiro, veja se o médico, a clínica ou o hospital estão na rede credenciada e na área de cobertura do seu plano. Segundo a ANS, a abrangência pode ser nacional, de grupo de estados, estadual, de grupo de municípios ou municipal, conforme o contrato.
Segundo, lembre que, se você quer um profissional ou estabelecimento específico, precisa esperar a agenda dele.
Na consulta de retorno, o prazo não é fixo: fica a critério do profissional responsável. E, para exames de laboratório de análises clínicas, o limite é de apenas 3 dias úteis, o mais curto da tabela depois da urgência, o que torna a demora nesse tipo de exame um bom motivo para registrar protocolo logo no primeiro contato.
Reembolso quando você paga por conta própria
Se a operadora não ofereceu atendimento e você pagou, a ANS afirma que ela deve reembolsar integralmente em até 30 dias a contar do pedido, incluindo o transporte, quando for o caso. Se o contrato permite livre escolha de prestadores, o reembolso segue os limites do contrato.
A Lei 9.656 trata de reembolso em outro contexto: urgência e emergência em que não foi possível usar a rede, pagável em até 30 dias após a entrega da documentação adequada (art. 12, VI). Guarde notas fiscais, receitas, laudos e o protocolo.
Prazo para a operadora responder
Segundo a cartilha de relacionamento da ANS, que cita a RN 623/2024 (em vigor desde 1º de julho de 2025), o prazo de resposta final da operadora é:
- imediato, em urgência e emergência;
- até 10 dias úteis para alta complexidade e internação eletiva;
- até 5 dias úteis para as demais consultas, exames e internações;
- até 7 dias úteis para assuntos não assistenciais, como boleto e carteirinha.
A operadora pode pedir complementação de informações dentro do prazo. A negativa deve vir por escrito, com o motivo. E se você discordar, a ouvidoria tem 7 dias úteis para a revisão.
Quando a demora vira reclamação formal
A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) dá à operadora 5 dias úteis para resolver demandas assistenciais e 10 para as não assistenciais, segundo a ANS. Os prazos máximos para a realização do atendimento são os da RN 566/2022.
Em nota de 28 de julho de 2025, a ANS afirmou que não houve alteração desses prazos e que a RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, trata dos prazos de resposta da operadora, que não se confundem com o tempo para realizar o procedimento.
A página de prazos cita ainda a RN 259/2011, no trecho sobre transporte do beneficiário.
Em 23 de outubro de 2026, a ANS abriu a Consulta Pública 179, aberta a qualquer pessoa até 7 de dezembro, sobre mudanças no monitoramento da garantia de atendimento. Esse monitoramento se baseia nas reclamações por descumprimento de prazos e por negativas, e pode impedir operadoras mal avaliadas de receber novos beneficiários.
A página da ANS descreve mudanças nos critérios de avaliação das operadoras e não menciona alteração nos prazos da tabela.
Modelo de registro do problema
> Em [data], às [hora], tentei agendar [consulta/exame] de [especialidade] para [paciente] na rede do plano nº [número]. Não havia vaga nos prazos previstos pela ANS. Solicitei alternativa à operadora pelo canal [telefone/aplicativo], protocolo [número]. Peço a indicação de prestador na rede, dentro do prazo, ou a autorização para atendimento fora da rede com custeio pela operadora.
Erros comuns
- Contar dias corridos em vez de dias úteis.
- Ligar para a operadora e não pedir protocolo.
- Exigir um médico específico e considerar o prazo descumprido porque a agenda dele está cheia.
- Pagar o atendimento sem antes tentar a alternativa da operadora e sem guardar a prova do contato.
- Esquecer da carência: antes dela, o prazo não vale.
Regra e dúvida
Regra: prazos e deveres de alternativa e reembolso, na regulamentação da ANS. Normas: RN 566/2022 para os prazos de atendimento e RN 623/2024 para os de resposta, segundo a ANS. Quando pesa mais: casos de saúde com risco de agravamento. Neles, a conversa é com o médico assistente, e a medida judicial de urgência é matéria para advogado ou Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
O prazo da ANS vale para o médico que eu escolher?
Não. Vale para a rede do plano. Segundo a ANS, se você quer um profissional ou estabelecimento específico, precisa aguardar a agenda dele.
Os prazos contam em dias corridos?
Não, são dias úteis. A página da ANS não explica a forma de contagem, então anote a data do contato e o protocolo.
Qual o prazo para a cirurgia?
Para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, 21 dias úteis. Urgência e emergência têm atendimento imediato.
Se não houver vaga na minha cidade, o plano deve levar para outra?
Segundo a ANS, a operadora deve garantir o atendimento em outra cidade e, em algumas situações, custear o transporte.
Paguei por conta própria porque não consegui agendar. Posso ser reembolsado?
Sim, segundo a ANS, em valor integral, em até 30 dias do pedido. Se o contrato prevê livre escolha, o reembolso segue os limites do contrato.
Fontes
- ANS - Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações
- ANS - Cartilha Prazos Máximos de Atendimento 2025
- Agência Gov - ANS alerta: não houve mudanças nos prazos máximos de atendimento (28/07/2025)
- ANS - Cartilha Relacionamento com o Consumidor
- ANS - Reclamações sobre plano de saúde, NIP
- ANS - Consulta Pública 179, Monitoramento da Garantia de Atendimento
- Câmara dos Deputados - Lei 9.656/1998, texto atualizado
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
A operadora cancelou o plano de saúde: quando pode, atraso na mensalidade e o que fazer
Regras de cancelamento pela operadora em plano individual, coletivo e MEI, o limite de 60 dias de atraso, a proteção na internação e como usar a portabilidade.
Home care e medicamento de uso domiciliar no plano de saúde: quando há cobertura
Home care não está no rol da ANS como cobertura obrigatória, mas o STJ não aceita a exclusão prévia. Veja quando o plano deve cobrir, o caso do canabidiol e como pedir.
Como reclamar do plano de saúde: operadora, ANS (NIP), Procon e liminar
Passo a passo para reclamar do plano de saúde na ordem certa: protocolo, ouvidoria, NIP da ANS, Procon e Justiça, com prazos e o que levar em cada etapa.