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Prazos máximos de atendimento do plano de saúde: consulta, exame e cirurgia

Resposta rápidaA ANS fixa prazos máximos em dias úteis: 7 para consulta básica, 14 para outras especialidades, 10 para terapias e exames comuns, 3 para exames laboratoriais e 21 para alta complexidade e internação eletiva. Urgência e emergência são imediatas. O prazo vale após a carência e é contado do contato com a operadora, que deve indicar alternativa ou reembolsar.
Neste artigoO que o prazo máximo garante, e o que não garanteTabela de prazos (dias úteis)Quando o prazo começa a contarPasso a passo quando não há vagaAntes de agendar: rede e abrangênciaReembolso quando você paga por conta própriaPrazo para a operadora responderQuando a demora vira reclamação formalModelo de registro do problemaErros comunsRegra e dúvidaPerguntas frequentesFontes

O que o prazo máximo garante, e o que não garante

Consulta marcada para daqui a dois meses. Exame que nunca sai. A ANS tem uma regra para isso: prazos máximos de atendimento, que a operadora precisa respeitar dentro da rede do plano.

Duas ideias evitam confusão. A primeira: o prazo é para o atendimento ser realizado, não só autorizado. A segunda: a operadora tem outro prazo, mais curto, para responder ao seu pedido. Os dois aparecem abaixo.

Tabela de prazos (dias úteis)

Conforme a página da ANS, atualizada em 21 de outubro de 2026, e a cartilha de 2025:

Tipo de atendimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Exames de análises clínicas (laboratório)3
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta e procedimentos odontológicos em consultório7
Fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição e enfermagem obstétrica10
Demais exames e terapias ambulatoriais10
Hospital-dia10
Tratamento do câncer em casa ou ambulatório (remédios orais, radioterapia, hemoterapia)10
Consulta nas demais especialidades médicas14
Procedimentos de alta complexidade21
Internação eletiva21
Consulta de retornoA critério do profissional

Na linha dos antineoplásicos orais, a ANS informa que o fornecimento pode ser fracionado por ciclo.

Quando o prazo começa a contar

Três pontos, todos da própria ANS:

  • Depois da carência. O prazo se aplica quando o período de carência do procedimento já passou. Sobre carências, veja o guia de carência, doença preexistente e urgência.
  • Do seu contato com a operadora. Se você não conseguiu agendar na rede e a operadora foi acionada, o prazo é contado da data desse contato.
  • Dentro da rede. O prazo vale para os prestadores da rede, e não para um médico ou hospital específico que você prefira.

Passo a passo quando não há vaga

1. Tente marcar nos prestadores da rede. Anote data, hora e o nome de quem atendeu. 2. Ligue para a operadora e diga que não conseguiu atendimento no prazo. 3. Exija o número de protocolo. A ANS diz que a operadora é obrigada a fornecê-lo. 4. Peça alternativa por escrito. A operadora deve oferecer outro prestador da rede ou um não credenciado, pago por ela, dentro do prazo. 5. Se não houver opção na sua cidade, ela deve garantir o atendimento em outra cidade e, em algumas situações, o transporte. 6. Se ninguém resolver, registre reclamação na ANS informando o protocolo. O passo está explicado no guia sobre como reclamar do plano.

Antes de agendar: rede e abrangência

Duas conferências evitam falsas reclamações. Primeiro, veja se o médico, a clínica ou o hospital estão na rede credenciada e na área de cobertura do seu plano. Segundo a ANS, a abrangência pode ser nacional, de grupo de estados, estadual, de grupo de municípios ou municipal, conforme o contrato.

Segundo, lembre que, se você quer um profissional ou estabelecimento específico, precisa esperar a agenda dele.

Na consulta de retorno, o prazo não é fixo: fica a critério do profissional responsável. E, para exames de laboratório de análises clínicas, o limite é de apenas 3 dias úteis, o mais curto da tabela depois da urgência, o que torna a demora nesse tipo de exame um bom motivo para registrar protocolo logo no primeiro contato.

Reembolso quando você paga por conta própria

Se a operadora não ofereceu atendimento e você pagou, a ANS afirma que ela deve reembolsar integralmente em até 30 dias a contar do pedido, incluindo o transporte, quando for o caso. Se o contrato permite livre escolha de prestadores, o reembolso segue os limites do contrato.

A Lei 9.656 trata de reembolso em outro contexto: urgência e emergência em que não foi possível usar a rede, pagável em até 30 dias após a entrega da documentação adequada (art. 12, VI). Guarde notas fiscais, receitas, laudos e o protocolo.

Prazo para a operadora responder

Segundo a cartilha de relacionamento da ANS, que cita a RN 623/2024 (em vigor desde 1º de julho de 2025), o prazo de resposta final da operadora é:

  • imediato, em urgência e emergência;
  • até 10 dias úteis para alta complexidade e internação eletiva;
  • até 5 dias úteis para as demais consultas, exames e internações;
  • até 7 dias úteis para assuntos não assistenciais, como boleto e carteirinha.

A operadora pode pedir complementação de informações dentro do prazo. A negativa deve vir por escrito, com o motivo. E se você discordar, a ouvidoria tem 7 dias úteis para a revisão.

Quando a demora vira reclamação formal

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) dá à operadora 5 dias úteis para resolver demandas assistenciais e 10 para as não assistenciais, segundo a ANS. Os prazos máximos para a realização do atendimento são os da RN 566/2022.

Em nota de 28 de julho de 2025, a ANS afirmou que não houve alteração desses prazos e que a RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, trata dos prazos de resposta da operadora, que não se confundem com o tempo para realizar o procedimento.

A página de prazos cita ainda a RN 259/2011, no trecho sobre transporte do beneficiário.

Em 23 de outubro de 2026, a ANS abriu a Consulta Pública 179, aberta a qualquer pessoa até 7 de dezembro, sobre mudanças no monitoramento da garantia de atendimento. Esse monitoramento se baseia nas reclamações por descumprimento de prazos e por negativas, e pode impedir operadoras mal avaliadas de receber novos beneficiários.

A página da ANS descreve mudanças nos critérios de avaliação das operadoras e não menciona alteração nos prazos da tabela.

Modelo de registro do problema

> Em [data], às [hora], tentei agendar [consulta/exame] de [especialidade] para [paciente] na rede do plano nº [número]. Não havia vaga nos prazos previstos pela ANS. Solicitei alternativa à operadora pelo canal [telefone/aplicativo], protocolo [número]. Peço a indicação de prestador na rede, dentro do prazo, ou a autorização para atendimento fora da rede com custeio pela operadora.

Erros comuns

  • Contar dias corridos em vez de dias úteis.
  • Ligar para a operadora e não pedir protocolo.
  • Exigir um médico específico e considerar o prazo descumprido porque a agenda dele está cheia.
  • Pagar o atendimento sem antes tentar a alternativa da operadora e sem guardar a prova do contato.
  • Esquecer da carência: antes dela, o prazo não vale.

Regra e dúvida

Regra: prazos e deveres de alternativa e reembolso, na regulamentação da ANS. Normas: RN 566/2022 para os prazos de atendimento e RN 623/2024 para os de resposta, segundo a ANS. Quando pesa mais: casos de saúde com risco de agravamento. Neles, a conversa é com o médico assistente, e a medida judicial de urgência é matéria para advogado ou Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

O prazo da ANS vale para o médico que eu escolher?

Não. Vale para a rede do plano. Segundo a ANS, se você quer um profissional ou estabelecimento específico, precisa aguardar a agenda dele.

Os prazos contam em dias corridos?

Não, são dias úteis. A página da ANS não explica a forma de contagem, então anote a data do contato e o protocolo.

Qual o prazo para a cirurgia?

Para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, 21 dias úteis. Urgência e emergência têm atendimento imediato.

Se não houver vaga na minha cidade, o plano deve levar para outra?

Segundo a ANS, a operadora deve garantir o atendimento em outra cidade e, em algumas situações, custear o transporte.

Paguei por conta própria porque não consegui agendar. Posso ser reembolsado?

Sim, segundo a ANS, em valor integral, em até 30 dias do pedido. Se o contrato prevê livre escolha, o reembolso segue os limites do contrato.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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