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Emagreceu sem bariátrica e quer plástica nas mamas pelo plano? STJ começou a julgar em 3/11

Resposta rápidaA 1ª Turma do STJ começou a julgar, em 3 de novembro de 2026, se o Planserv, plano dos servidores da Bahia, deve pagar mamoplastia bilateral com prótese a uma beneficiária que emagreceu sem bariátrica. O relator, ministro Sérgio Kukina, votou contra a paciente, porque a regra do plano só cobre o caso após a bariátrica. A ministra Regina Helena Costa pediu vista, e o julgamento está suspenso, segundo o Migalhas.
Neste artigoO que está em julgamentoO voto do relatorPor que o caso ainda está abertoO que isso muda para quem tem planoPerguntas frequentesFontes

O que está em julgamento

Quem perdeu muito peso sem cirurgia bariátrica e ficou com queda das mamas pode exigir do plano a plástica reparadora? É essa a pergunta que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a responder em 3 de novembro de 2026, num caso do Planserv, o plano de saúde dos servidores do Estado da Bahia.

Segundo o Migalhas, a beneficiária emagreceu sem bariátrica e pediu ao Planserv a mamoplastia bilateral com prótese. Ela alegou que a cirurgia era reparadora, por causa da ptose mamária (queda das mamas), com dermatite e sofrimento psicológico depois da perda de peso.

O Planserv negou o pedido. Ela entrou com mandado de segurança, e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) também negou. Para o tribunal baiano, os documentos não mostravam que o caso se encaixava nas exceções do regulamento, e havia divergência entre os laudos dos médicos particulares e a avaliação administrativa do plano. O processo chegou ao STJ como RMS 79.972.

O voto do relator

O relator, ministro Sérgio Kukina, votou para negar o recurso.

Dois pontos sustentam o voto, segundo o Migalhas.

O primeiro é a regra do próprio Planserv. O regulamento, previsto em decreto estadual, exclui em geral a cirurgia plástica com finalidade estética ou social. Para a queda das mamas causada por grande emagrecimento, a cobertura só existe quando há complicações clínicas depois de uma bariátrica, o que a beneficiária não fez.

O segundo é a forma de ler essa regra. Para Kukina, as exceções do art. 16 do Decreto estadual 11.257/08 devem ser interpretadas de forma restrita, e a exigência da bariátrica prévia não pode ser afastada para ampliar a cobertura.

O ministro reconheceu o sofrimento e o desconforto da paciente com as mudanças no corpo. Mas concluiu que ela não demonstrou direito líquido e certo, que é a exigência do mandado de segurança, e que a recusa respeitou os limites do regulamento.

Por que o caso ainda está aberto

A ministra Regina Helena Costa pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. O julgamento foi suspenso, e não há data divulgada para a retomada. Até agora, só o voto do relator é conhecido.

O que isso muda para quem tem plano

Três pontos ajudam a entender o alcance do caso.

É um plano estadual. O Planserv é o plano dos servidores baianos, com regras próprias em decreto estadual, e o recurso é um mandado de segurança contra a negativa do plano. Como não é recurso repetitivo, a decisão vale para esse processo, embora possa servir de precedente em outros casos.

Para quem fez bariátrica, a regra é outra. No Tema 1.069, julgado em setembro de 2023, a Segunda Seção do STJ decidiu que a plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico depois da bariátrica tem cobertura obrigatória nos planos de saúde. Se houver dúvida razoável de que a cirurgia é só estética, a operadora pode recorrer a uma junta médica, pagando os honorários. Um exemplo recente de aplicação dessa tese está na notícia sobre a condenação da Unimed pelo TJRJ.

Laudo bem feito pesa. No caso baiano, a divergência entre os laudos particulares e a avaliação do plano foi um dos motivos da derrota na Bahia. Quem pede uma cirurgia reparadora deve ter relatório médico detalhado, que explique a finalidade funcional, as complicações e o histórico do tratamento.

Os critérios de cobertura da bariátrica e da plástica nos planos regulados pela ANS estão no guia cirurgia bariátrica e plástica reparadora pelo plano.

Perguntas frequentes

Qual é o processo?

O RMS 79.972, um recurso em mandado de segurança julgado pela 1ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Sérgio Kukina, segundo o Migalhas.

O STJ já decidiu?

Não. Só o relator votou, contra a beneficiária. A ministra Regina Helena Costa pediu vista em 3 de novembro de 2026, e o julgamento foi suspenso.

Por que o relator negou o pedido?

Para ele, as exceções do regulamento do Planserv devem ser lidas de forma restrita, e a exigência de bariátrica prévia não pode ser deixada de lado para ampliar a cobertura.

Isso vale para qualquer plano de saúde?

Não diretamente. O caso trata das regras do Planserv, um plano estadual de servidores definido em decreto da Bahia. Como não é recurso repetitivo, a decisão vale para esse processo, embora possa servir de precedente.

E quem fez bariátrica?

Para quem fez bariátrica, a Segunda Seção do STJ fixou no Tema 1.069, em 2023, que a plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico tem cobertura obrigatória nos planos de saúde.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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