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Quem tem plano Unimed-Rio, Amil, SulAmérica ou Hapvida: ANS aplica multa de até R$ 1,17 milhão

Resposta rápidaA Diretoria Colegiada da ANS aprovou em 3 de novembro de 2026 multas a dezenas de operadoras de planos de saúde, publicadas no Diário Oficial de 4 de novembro, segundo o Atlas Público. A maior, de R$ 1,17 milhão, coube à Unimed-Rio. Amil, SulAmérica e Hapvida também foram multadas. As multas são pagas pelas empresas e não mudam o contrato do cliente, que pode registrar queixa na ANS quando tiver um problema.
Neste artigoO que a ANS decidiuQuem foi multado e quantoO que cada artigo puneO que as operadoras disseramO que muda para o beneficiárioPerguntas frequentesFontes

O que a ANS decidiu

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na 645ª reunião, em 3 de novembro de 2026, os votos dos relatores em dezenas de processos sancionadores contra operadoras de planos de saúde, segundo o Atlas Público. Na mesma reunião, a agência registra 225 processos aprovados em bloco.

A decisão com as multas saiu no Diário Oficial da União de 4 de novembro, de acordo com o Atlas Público. O texto oficial não descreve a conduta de cada caso; ele indica apenas o artigo da norma violado e o valor. Os autos ficam disponíveis na sede da ANS.

Quem foi multado e quanto

Os valores abaixo foram divulgados pelo Atlas Público a partir da publicação oficial. Os da Unimed-Rio, Amil, SulAmérica e Hapvida também constam no Poder360.

OperadoraValorInfração indicada
Unimed-RioR$ 1.170.000,00Art. 20 da RN 489/2022
Postal SaúdeR$ 384.766,56Arts. 37 e 88 da RN 124/2006
AmilR$ 339.212,50Art. 88 da RN 124/2006
SulAmérica Seguro SaúdeR$ 275.000,00Art. 103 da RN 489/2022
Unimed João PessoaR$ 256.247,00Não informada
HapvidaR$ 176.000,00 (um dos processos)Art. 101 da RN 489/2022, segundo o Poder360

Há outras multas de R$ 88 mil e R$ 79,2 mil, mas os veículos divergem sobre a destinatária: o Atlas Público as atribui à Unimed-Rio, e o Poder360, à Hapvida. A Hapvida recebeu ainda uma advertência por infração ao artigo 63 da RN 489/2022. Também constam na lista GEAP, Cassi, Unimed Seguros Saúde e Biovida Saúde, entre outras. Quatro processos foram arquivados: dois da GEAP, um da Cassi e um da Unimed Norte/Nordeste.

O que cada artigo pune

Os números de artigo dizem pouco a quem paga a mensalidade. Na redação original da RN 489/2022, publicada pela ANS em 2022, eles tratam do seguinte:

  • Art. 20: operar um produto de forma diferente da registrada na ANS.
  • Art. 63: descumprir regras de portabilidade de carências em casos não previstos nos artigos anteriores.
  • Art. 101: deixar de garantir ao beneficiário acesso ou cobertura previstos em lei.
  • Art. 103: deixar de garantir cobertura exigida em lei em casos de urgência e emergência.

A RN 124/2006, citada nos casos da Amil e da Postal Saúde, era a norma de penalidades anterior. Ela foi revogada pela RN 489, mas continua valendo para fatos ocorridos na época. A Amil disse ao Poder360 que o caso trata de critérios de redimensionamento de rede vigentes em 2019.

O que as operadoras disseram

A Amil afirmou que vai analisar a decisão. A Hapvida declarou que se trata de processos administrativos distintos, instaurados em diferentes períodos, e que as decisões estão sendo analisadas individualmente. SulAmérica e Unimed-Rio não haviam respondido ao Poder360 até a publicação.

O que muda para o beneficiário

Duas coisas precisam ficar claras.

A primeira: a multa é paga pela operadora à ANS. Ela não gera indenização automática para o cliente nem altera o contrato.

A segunda: as punições nascem, muitas vezes, de queixas de beneficiários. Quem teve atendimento negado, demora acima do prazo ou problema na urgência pode registrar reclamação nos canais da ANS. O passo a passo está no guia como reclamar do plano de saúde. Clientes da GEAP também podem ler sobre a reunião da ANS com a operadora em 4 de novembro.

Perguntas frequentes

Qual operadora recebeu a maior multa?

A Unimed-Rio, com R$ 1,17 milhão por infração ao artigo 20 da RN 489/2022, segundo o Poder360 e o Atlas Público.

O que diz o artigo 20 da RN 489/2022?

Na redação publicada em 2022, ele pune a operadora que opera um produto de forma diferente da registrada na ANS.

A multa vai para o beneficiário?

Não. A multa administrativa é paga pela operadora à ANS. Quem foi prejudicado precisa buscar seus direitos por reclamação ou na Justiça.

O que as operadoras disseram?

A Amil disse que vai analisar a decisão, e a Hapvida informou que as decisões estão sendo analisadas individualmente. SulAmérica e Unimed-Rio não haviam respondido ao Poder360.

Como reclamar de um plano de saúde na ANS?

Pelos canais de atendimento da ANS, que abrem a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) com a operadora.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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