Saúde na Lei
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Quem usa sensor de glicose: STJ diz que plano não pode negá-lo como remédio domiciliar

Resposta rápidaA Terceira Turma do STJ decidiu, em 20 de outubro de 2026, que o plano de saúde não pode recusar o sensor contínuo de glicose com o argumento de que é medicamento de uso domiciliar ou órtese. Para o tribunal, o aparelho é produto para a saúde. A decisão saiu no Informativo 908, de 3 de novembro. A cobertura de itens fora do rol da ANS ainda depende dos requisitos fixados pelo STF e pelo STJ.
Neste artigoO que o STJ decidiuUma mudança de rumoIsso garante o sensor para todo mundo?E a lei do diabetes tipo 1?O que fazer se o plano negarPerguntas frequentesFontes

O que o STJ decidiu

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 20 de outubro de 2026, o caso de um beneficiário que pedia ao plano de saúde o sensor contínuo de glicose FreeStyle Libre 2. O resultado foi unânime, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, e a decisão foi destacada no Informativo de Jurisprudência 908, divulgado em 3 de novembro.

O tribunal de origem havia negado a cobertura. O argumento era o mesmo que muitas operadoras usam: a Lei 9.656/1998, no artigo 10, inciso VI, permite excluir o fornecimento de medicamento para tratamento domiciliar.

O STJ discordou. Para a Turma, o sensor não é medicamento nem órtese. É produto para a saúde, ou dispositivo médico, na classificação da Anvisa. Por isso não se encaixa nas exceções dos incisos VI e VII do artigo 10.

Uma mudança de rumo

O ponto merece atenção de quem já teve pedido negado. A própria Terceira Turma tinha decisões recentes no sentido contrário, citadas no informativo. Desta vez, o colegiado propôs um novo entendimento.

O raciocínio aproveita dois precedentes. No Tema 1.316, a Segunda Seção já havia dito que a bomba de infusão contínua de insulina não está nessas exceções. E, em outro recurso, a Terceira Turma afirmou que o conceito de medicamento não pode ser esticado para alcançar produtos usados em casa.

Isso garante o sensor para todo mundo?

Não. Duas condições continuam valendo.

A primeira: o STJ apenas derrubou a justificativa de que o sensor seria remédio domiciliar. A obrigação de pagar depende de outro passo.

A segunda: quando o item não está no rol da ANS, a análise segue a orientação da Segunda Seção do STJ no REsp 2.038.333/AM e as teses do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.265. O informativo menciona dezenas de notas técnicas do e-NatJus, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em diversos casos concluem de forma favorável ao sensor. Explicamos esses requisitos no guia sobre negativa de cobertura, rol da ANS e decisão do STF.

Também não se trata de recurso repetitivo. A decisão serve de precedente, mas não obriga automaticamente outros juízes.

E a lei do diabetes tipo 1?

O STJ citou a Lei 15.439, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial em 29 de junho. O artigo 3º, inciso I, assegura às pessoas com diabetes tipo 1 acesso aos medicamentos e aos "insumos necessários à administração da insulina e ao monitoramento da glicemia".

A lei, porém, só entra em vigor 180 dias após a publicação, como diz o artigo 10. O tribunal a usou como sinal da intenção do legislador, não como base direta da decisão.

O que fazer se o plano negar

Quem recebeu negativa pode pedir à operadora a justificativa por escrito e registrar reclamação na ANS. O caminho está no guia como reclamar do plano de saúde. Se a negativa se mantiver, a Defensoria Pública ou um advogado podem avaliar o caso concreto.

A indicação do sensor depende do médico. Este texto é informativo e não recomenda tratamento.

Perguntas frequentes

Qual foi o processo?

O REsp 2.263.523-SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi e julgado por unanimidade pela Terceira Turma em 20 de outubro de 2026.

O plano agora é obrigado a dar o sensor a todos?

Não automaticamente. O STJ afastou uma justificativa de recusa, mas, fora do rol da ANS, a cobertura segue a orientação da Segunda Seção do STJ (REsp 2.038.333/AM) e as teses do STF na ADI 7.265.

Por que o sensor não é medicamento domiciliar?

Porque a Anvisa o classifica como produto para a saúde ou dispositivo médico, e o STJ entende que o conceito de medicamento não pode ser ampliado.

A decisão vale para todos os processos?

Não é um recurso repetitivo. É um precedente da Terceira Turma que muda o entendimento anterior do próprio colegiado.

A Lei 15.439/2026 já garante o sensor?

A lei de diabetes tipo 1 só entra em vigor 180 dias após a publicação de 29 de junho de 2026. O STJ a citou como sinal da intenção do legislador.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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