Saúde na Lei
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Quem tem plano GEAP: ANS se reuniu com a operadora em 4 de novembro para tratar do atendimento

Resposta rápidaEm 4 de novembro de 2026, a ANS se reuniu em Brasília com a GEAP Autogestão em Saúde para discutir um relatório técnico da Confederação Nacional de Saúde sobre o atendimento aos beneficiários e a relação com hospitais. A GEAP disse que já trabalha nas questões, e a ANS informou que não há registro, no momento, de problema econômico-financeiro. A agência vai seguir analisando o relatório. O beneficiário mantém o direito a prazos de atendimento e a reclamar na ANS.
Neste artigoO que aconteceu na reuniãoPor que o tema chegou à ANSO que o beneficiário pode exigirComo reclamarPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu na reunião

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, em Brasília, representantes da GEAP Autogestão em Saúde. A conversa foi conduzida pela presidente substituta da agência, Carla Soares, diretora de Normas e Habilitação das Operadoras.

O ponto de partida foi um relatório técnico da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). O documento trata do atendimento aos beneficiários e da relação entre a GEAP e a rede que presta os serviços. A ANS não divulgou o conteúdo detalhado do relatório.

Duas informações saíram do encontro. A primeira: a GEAP afirmou que já trabalha para resolver as questões levantadas. A segunda: segundo a ANS, não há registro, no momento, de problema econômico-financeiro na operadora.

A agência disse que vai continuar analisando o relatório e fará discussões técnicas internas, dentro de suas competências. Não houve anúncio de medida contra a operadora.

Por que o tema chegou à ANS

As queixas não são novas. Em setembro, a CNSaúde enviou cartas a sindicatos de servidores federais alertando para o que chamou de "iminente risco de colapso no atendimento", segundo o Sindsprev/RJ. O mesmo texto menciona reportagem do Valor Econômico, com dados da ANS, segundo a qual a taxa de recusa de pagamentos da GEAP a prestadores passou de 5,8 por cento para mais de 14 por cento de um semestre para outro.

Em julho, o Diário de São Paulo relatou suspensões ou limitações de atendimento a beneficiários da GEAP em hospitais de ao menos dez estados, segundo a associação A Geap é Nossa. A GEAP negou problemas financeiros e atribuiu os ajustes ao crescimento da carteira, que passou de 270 mil para 420 mil beneficiários em três anos, de acordo com a operadora.

O que o beneficiário pode exigir

Quem tem GEAP, como qualquer outro plano, conta com regras da Lei 9.656/1998 e da ANS. Três delas importam mais agora.

A primeira é a troca de hospital. O artigo 17 da lei permite substituir um hospital da rede por outro equivalente, com aviso aos consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência. Reduzir a rede hospitalar exige autorização expressa da ANS.

A segunda vale para quem está internado. Se a operadora tirar o hospital da rede durante a internação, o hospital deve manter o paciente e a operadora paga as despesas até a alta, a critério médico.

A terceira são os prazos máximos. Pela tabela da ANS, atualizada em 21 de outubro de 2026, a consulta básica deve ser garantida em até 7 dias úteis, outras especialidades em 14 e a internação eletiva em 21. Urgência e emergência têm atendimento imediato. Se não houver prestador disponível, a operadora deve indicar alternativa; se o beneficiário tiver de pagar, cabe reembolso integral em até 30 dias, segundo a ANS.

Como reclamar

Registre o pedido na GEAP e anote o protocolo. Sem solução, abra reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo portal gov.br/ans. O passo a passo completo está no guia como reclamar do plano de saúde, e os prazos estão em prazos máximos de atendimento.

Perguntas frequentes

A ANS aplicou alguma punição à GEAP?

Não há anúncio de sanção. A ANS informou que vai continuar analisando o relatório e promover discussões técnicas internas.

A GEAP está com problema financeiro?

Segundo a ANS, não há registro de problemas dessa natureza no momento.

O hospital saiu da rede. O plano pode fazer isso?

A lei permite trocar hospital por outro equivalente, com aviso aos consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência. Reduzir a rede hospitalar exige autorização da ANS.

Estou internado e o hospital foi descredenciado. E agora?

Se a troca ocorrer por vontade da operadora durante a internação, a lei obriga o hospital a manter o paciente e a operadora a pagar até a alta, a critério médico.

Onde reclamo se não conseguir atendimento?

Primeiro na operadora, com número de protocolo. Sem solução, na ANS, pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal gov.br/ans.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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