Plano empresarial usado só pela família: Justiça do RN limita reajuste da SulAmérica desde 2023
Neste artigo
O que a Justiça decidiu em NatalPor que isso importa para quem tem plano por CNPJO STJ aceita a tese, mas com limitesO que fazer se o seu caso parece com essePerguntas frequentesFontesO que a Justiça decidiu em Natal
Uma família tinha um plano da SulAmérica contratado como coletivo empresarial. Na prática, quem usava o plano eram só parentes: no início, cinco beneficiários, entre mãe, filhos e netos.
A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal entendeu que o contrato era um "falso coletivo". Segundo o Blog do Gustavo Negreiros, que noticiou o caso em 5 de novembro de 2026, a sentença determinou duas coisas:
- recalcular as mensalidades de 2023 até abril de 2026, aplicando os percentuais máximos que a ANS autoriza para planos individuais e familiares;
- apurar a diferença e devolver o valor pago a mais, na forma simples (sem dobra).
O blog não informa o número do processo, a data da sentença nem os percentuais que a operadora tinha aplicado. A ação foi conduzida pelo advogado Fábio Perruci. Por ser decisão de primeira instância, ela ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Por que isso importa para quem tem plano por CNPJ
Muita gente contrata plano pelo CNPJ de uma pequena empresa ou de um MEI porque a mensalidade inicial costuma ser menor. O problema aparece depois: o plano coletivo não tem o teto anual da ANS. O reajuste segue o contrato, com base em custos e sinistralidade.
Para comparar, o teto da ANS para planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 é de 5,11 por cento. Quando a Justiça reconhece o falso coletivo, é esse tipo de limite que passa a valer para o período discutido.
O STJ aceita a tese, mas com limites
O Superior Tribunal de Justiça trata o falso coletivo como exceção. Em março de 2026, a Quarta Turma manteve uma decisão do TJ-SP contra a mesma SulAmérica num contrato com só dois beneficiários da mesma família (REsp 2.234.713/SP). Os reajustes foram trocados pelos índices da ANS, com devolução do que foi pago a mais.
Em junho de 2026, porém, a mesma Turma decidiu em sentido oposto num caso de Sergipe (AgInt no AREsp 3.151.322/SE). O plano tinha oito grupos familiares diferentes. Para o STJ, era um coletivo verdadeiro com menos de 30 vidas, sujeito ao reajuste único do agrupamento de contratos da ANS, e não um plano familiar disfarçado.
A diferença entre os casos está no perfil de quem usa o plano: uma única família ou um grupo maior, com pessoas sem parentesco entre si.
O que fazer se o seu caso parece com esse
Separe o contrato, a lista de beneficiários, os boletos e as cartas de reajuste dos últimos anos. Peça à operadora, por escrito, a explicação de cada aumento. Se a resposta não vier ou não convencer, registre reclamação na ANS (0800 701 9656) ou busque orientação na Defensoria Pública ou com um advogado.
Para entender as regras gerais, veja o guia de reajuste do plano de saúde individual, coletivo e por idade e o passo a passo de como reclamar do plano de saúde.
Perguntas frequentes
O que é falso coletivo?
É o plano vendido como coletivo empresarial, contratado por um CNPJ, mas que na prática cobre só uma família ou poucas pessoas sem vínculo real de empresa. Nesses casos, parte dos tribunais aplica as regras do plano individual ou familiar.
Qual foi o teto usado no caso de Natal?
Segundo o blog, os percentuais máximos que a ANS autoriza para planos individuais e familiares. Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, esse teto é de 5,11 por cento.
A decisão vale para o meu plano?
Não. Ela vale só para as partes do processo e ainda pode ser contestada. Serve como exemplo de como a Justiça tem analisado contratos parecidos.
Até quanto tempo para trás dá para pedir devolução?
Em julgados do STJ e de tribunais estaduais, a devolução dos valores pagos a mais tem ficado limitada ao prazo de prescrição de três anos. Na prática, entram os pagamentos feitos nos três anos anteriores à ação.
Todo plano empresarial pequeno é falso coletivo?
Não. Em junho de 2026, a Quarta Turma do STJ decidiu que um contrato com oito grupos familiares diferentes era coletivo verdadeiro com menos de 30 vidas, e não falso coletivo.
Fontes
- Blog do Gustavo Negreiros - TJRN reconhece falso coletivo e determina que plano reduza reajuste e devolva valores (05/11/2026)
- ANS - ANS define teto de 5,11 por cento para reajuste de planos individuais e familiares
- STJ - REsp 2.234.713/SP, acórdão da Quarta Turma (DJEN 08/04/2026)
- STJ - AgInt no AREsp 3.151.322/SE, acórdão da Quarta Turma (DJEN 30/07/2026)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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