Reajuste do plano de saúde: individual, coletivo e por faixa etária em 2026
Neste artigo
Dois aumentos diferentesPlano individual ou familiar: o teto da ANSPlano coletivo: sem teto, com informaçãoReajuste por faixa etáriaO que ainda está em debate no STFComo contestarErros comunsPerguntas frequentesFontesDois aumentos diferentes
A mensalidade pode subir por duas razões, segundo a ANS. A primeira é o reajuste anual, que acompanha a variação dos custos. A segunda é a mudança de faixa etária, quando o beneficiário passa para uma faixa de idade mais alta. Confundir as duas é o erro mais comum ao conferir o boleto, porque elas podem coincidir no mesmo mês.
As regras do reajuste anual dependem de quatro fatores: se o contrato é anterior ou posterior à lei do setor, se o plano é médico-hospitalar ou só odontológico, se é individual ou coletivo, e, no coletivo, se a carteira tem menos de 30 vidas ou 30 ou mais.
Plano individual ou familiar: o teto da ANS
Para o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, a ANS aprovou reajuste máximo de 5,11 por cento. Segundo o Money Times, ele atinge 7,7 milhões de beneficiários, cerca de 14,5 por cento dos 52,9 milhões de vidas cobertas pelas operadoras.
O FAQ da ANS explica o cálculo: 80 por cento do índice que mede a variação das despesas assistenciais (IVDA, com desconto da parcela já recomposta por mudança de faixa etária e do Fator de Ganhos de Eficiência, hoje de 9,97 por cento), mais 20 por cento do IPCA, excluído o item plano de saúde.
O que conferir no boleto:
- o índice autorizado, os dados do plano, o mês do próximo reajuste e o número do ofício de autorização da ANS;
- o mês de aniversário do contrato, único em que o reajuste pode ser aplicado;
- a cobrança retroativa: para aniversário em maio ou junho, ela começa até agosto; para os demais, pode começar até dois meses depois do aniversário, sempre retroagindo ao mês do aniversário.
Exemplo da própria ANS: mensalidade de R$ 100, aniversário em maio, reajuste de 5,11 por cento. Maio e junho sem reajuste; julho e agosto com R$ 110,22 (R$ 105,11 mais R$ 5,11 retroativos); setembro em R$ 105,11.
A operadora pode aplicar índice menor, inclusive zero, desde que conste claramente. Não pode aplicar maior. Se cobrar acima, procure primeiro a operadora; sem solução, o Disque ANS 0800 701 9656 ou o formulário no site da agência.
Plano coletivo: sem teto, com informação
Segundo o Money Times, o presidente da ANS, Wadih Damous, disse que a agência não tem a prerrogativa de fixar teto para os coletivos, mas acompanha os reajustes. As regras que existem, conforme a ANS:
- Menos de 30 vidas: as operadoras reúnem esses contratos em um agrupamento (pool de risco) e aplicam o mesmo percentual a todos. O índice é divulgado pela operadora em seu portal em maio, vale até abril do ano seguinte e é aplicado no aniversário de cada contrato.
- 30 vidas ou mais: a cláusula de reajuste é livremente negociada entre a empresa contratante e a operadora ou administradora de benefícios. A operadora deve fundamentar o percentual e disponibilizar os cálculos.
- Memória de cálculo: pode ser pedida antes do reajuste, com no mínimo 30 dias de antecedência, e depois, por solicitação formal, com prazo de até 10 dias para a resposta.
O "falso coletivo"
Plano contratado como coletivo, mas na prática de uma família ou de poucas pessoas, é um caso à parte. Em decisões de maio e junho de 2026, segundo o Idec, o STJ negou recursos de operadoras e entendeu que esses planos devem aplicar os reajustes dos individuais.
Um blog jurídico, reproduzindo notícia do Lawletter de 5 de junho de 2026, descreve o REsp 2.265.485/SP (relator ministro Raul Araújo): plano de uma microempresa com cinco beneficiários da mesma família, em que as instâncias paulistas anularam os reajustes por sinistralidade e aplicaram os índices máximos da ANS para planos individuais.
Segundo esse relato, o STJ não reexaminou o caso por incidência das Súmulas 5 e 7.
Atenção ao alcance: o Idec lembra que as decisões não são de observância obrigatória. Servem de orientação aos tribunais.
Reajuste por faixa etária
Segundo a ANS, o aumento por idade só vale se o contrato previr as faixas e os percentuais, e a regra é a mesma para individuais e coletivos. O que muda é a data do contrato:
- Antes de 2/1/1999: valem as cláusulas do contrato.
- De 2/1/1999 a 1/1/2004: 7 faixas, da primeira à de 70 anos ou mais. A última não pode custar mais que 6 vezes a primeira. Quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos no plano não pode sofrer o reajuste por idade.
- Depois de 1/1/2004: 10 faixas, de 0-18 até 59 anos ou mais. A última não pode passar de 6 vezes a primeira, e a variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode superar a da 1ª à 7ª.
A Lei 9.656, art. 15, exige que as faixas e os percentuais estejam no contrato inicial e, no parágrafo único, veda a variação para consumidores com 60 anos ou mais que participem do plano há mais de dez anos.
O que o STJ decidiu. No Tema 952, o reajuste por faixa etária em plano individual ou familiar é válido se houver previsão contratual, se forem observadas as normas dos órgãos reguladores e se não forem aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
No Tema 1.016, a Segunda Seção estendeu a lógica aos planos coletivos e, segundo o Migalhas (março de 2022), definiu que "variação acumulada" exige a fórmula matemática, e não a soma simples dos percentuais. Os autogestionados ficam fora do Código de Defesa do Consumidor.
O que ainda está em debate no STF
A ação é a ADC 90, relatada pelo ministro Dias Toffoli, em que a CNseg pede que a vedação do Estatuto da Pessoa Idosa a reajustes por idade valha só para contratos posteriores a janeiro de 2004. Segundo o STF, a sessão de 5 de novembro de 2025 foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O que mudou depois? Segundo o DGABC e A Crítica, em 1º de outubro de 2026 o plenário suspendeu de novo o julgamento e enviou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com prazo inicial de 60 dias para ouvir o setor e a ANS e propor como os efeitos da decisão seriam aplicados.
Os dois veículos relatam placar de 5 a 5 sobre a retroatividade.
Não há decisão final. Quem tem contrato anterior a 2004 deve acompanhar o desfecho no site do STF.
Como contestar
1. Peça à operadora, por escrito, a memória de cálculo e o fundamento do índice, com protocolo. 2. Compare com o teto (individuais) ou com o contrato (faixas etárias). 3. Se for individual e a cobrança exceder o teto, reclame na ANS. Veja como reclamar do plano de saúde. 4. A NIP trata reajuste como demanda não assistencial, com prazo de 10 dias úteis para a operadora. Para discutir a abusividade do índice em si, o caminho é o Judiciário, com advogado ou Defensoria Pública.
Erros comuns
- Pagar sem conferir se o aumento é anual, por idade ou os dois.
- Pedir a "devolução do reajuste" sem saber o tipo de contrato.
- Aceitar a explicação "é o índice da ANS" em plano coletivo, onde a ANS não fixa teto.
- Deixar de guardar boletos, o contrato e as tabelas de faixa etária.
Este texto é informativo e usa valores com data de referência 3 de novembro de 2026. Índices e prazos mudam a cada ciclo.
Perguntas frequentes
Qual o teto de reajuste do plano individual em 2026?
A ANS aprovou 5,11 por cento para planos médico-hospitalares individuais e familiares, para aplicação de maio de 2026 a abril de 2027, segundo a agência e a imprensa.
A operadora pode cobrar mais que o teto?
Não. Pode aplicar índice menor, inclusive zero, se constar no boleto, mas não maior. Havendo cobrança acima, procure a operadora e, sem solução, a ANS.
Plano coletivo tem teto?
Não da ANS. O presidente da agência afirmou que o legislador não deu essa prerrogativa, segundo a imprensa. Contratos com menos de 30 vidas usam o índice do agrupamento; os maiores negociam.
Posso pedir o cálculo do reajuste?
Sim, nos coletivos. Segundo a ANS, a memória de cálculo pode ser pedida antes (com 30 dias de antecedência) e depois do reajuste, e a operadora tem 10 dias para fornecê-la.
O reajuste por idade é permitido aos 60 anos?
Depende do contrato e da data. A Lei 9.656 veda a variação por idade para quem tem 60 anos e mais de 10 anos de plano. Há julgamento suspenso no STF (ADC 90) sobre contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Fontes
- ANS - FAQ do reajuste de planos individuais 2026
- Money Times - ANS: reajuste dos planos individuais fica em 5,11 por cento no período 2026-2027
- ANS - Reajuste e variação de mensalidade
- ANS - Reajuste por mudança de faixa etária
- ANS - Reajuste anual de planos coletivos
- Câmara dos Deputados - Lei 9.656/1998, texto atualizado
- TJDFT - Jurisprudência em temas, reajuste por faixa etária
- Migalhas - STJ valida reajuste por faixa etária de planos de saúde coletivos
- Idec - Decisões do STJ sobre falsos coletivos
- Elton Fernandes - STJ aplica tese do falso coletivo, segundo Lawletter
- A Crítica - STF suspende decisão sobre reajuste de planos para idosos
- STF - Notícia sobre o julgamento da ADC 90 (05/11/2025)
- DGABC - STF envia para conciliação ações sobre reajuste de plano de saúde por idade (01/10/2026)
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
A operadora cancelou o plano de saúde: quando pode, atraso na mensalidade e o que fazer
Regras de cancelamento pela operadora em plano individual, coletivo e MEI, o limite de 60 dias de atraso, a proteção na internação e como usar a portabilidade.
Prazos máximos de atendimento do plano de saúde: consulta, exame e cirurgia
Veja a tabela de prazos da ANS em dias úteis, como contar, o que a operadora deve fazer quando não há vaga e quando cabe reembolso.
Medicamento de alto custo: o que o plano de saúde e o SUS são obrigados a fornecer
Como pedir remédio caro pelo SUS (CEAF) ou pelo plano, o que o STF exigiu nos Temas 6 e 1234 e na ADI 7265, e quais novidades de outubro de 2026 mudam o acesso.