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Reajuste do plano de saúde: individual, coletivo e por faixa etária em 2026

Resposta rápidaHá dois tipos de aumento: o reajuste anual e o de mudança de faixa etária. Para planos individuais, a ANS fixou teto de 5,11 por cento entre maio de 2026 e abril de 2027, e a operadora não pode passar disso. Nos coletivos, não há teto da ANS: com menos de 30 vidas vale o índice do pool de risco, e com 30 ou mais, a negociação.
Neste artigoDois aumentos diferentesPlano individual ou familiar: o teto da ANSPlano coletivo: sem teto, com informaçãoReajuste por faixa etáriaO que ainda está em debate no STFComo contestarErros comunsPerguntas frequentesFontes

Dois aumentos diferentes

A mensalidade pode subir por duas razões, segundo a ANS. A primeira é o reajuste anual, que acompanha a variação dos custos. A segunda é a mudança de faixa etária, quando o beneficiário passa para uma faixa de idade mais alta. Confundir as duas é o erro mais comum ao conferir o boleto, porque elas podem coincidir no mesmo mês.

As regras do reajuste anual dependem de quatro fatores: se o contrato é anterior ou posterior à lei do setor, se o plano é médico-hospitalar ou só odontológico, se é individual ou coletivo, e, no coletivo, se a carteira tem menos de 30 vidas ou 30 ou mais.

Plano individual ou familiar: o teto da ANS

Para o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, a ANS aprovou reajuste máximo de 5,11 por cento. Segundo o Money Times, ele atinge 7,7 milhões de beneficiários, cerca de 14,5 por cento dos 52,9 milhões de vidas cobertas pelas operadoras.

O FAQ da ANS explica o cálculo: 80 por cento do índice que mede a variação das despesas assistenciais (IVDA, com desconto da parcela já recomposta por mudança de faixa etária e do Fator de Ganhos de Eficiência, hoje de 9,97 por cento), mais 20 por cento do IPCA, excluído o item plano de saúde.

O que conferir no boleto:

  • o índice autorizado, os dados do plano, o mês do próximo reajuste e o número do ofício de autorização da ANS;
  • o mês de aniversário do contrato, único em que o reajuste pode ser aplicado;
  • a cobrança retroativa: para aniversário em maio ou junho, ela começa até agosto; para os demais, pode começar até dois meses depois do aniversário, sempre retroagindo ao mês do aniversário.

Exemplo da própria ANS: mensalidade de R$ 100, aniversário em maio, reajuste de 5,11 por cento. Maio e junho sem reajuste; julho e agosto com R$ 110,22 (R$ 105,11 mais R$ 5,11 retroativos); setembro em R$ 105,11.

A operadora pode aplicar índice menor, inclusive zero, desde que conste claramente. Não pode aplicar maior. Se cobrar acima, procure primeiro a operadora; sem solução, o Disque ANS 0800 701 9656 ou o formulário no site da agência.

Plano coletivo: sem teto, com informação

Segundo o Money Times, o presidente da ANS, Wadih Damous, disse que a agência não tem a prerrogativa de fixar teto para os coletivos, mas acompanha os reajustes. As regras que existem, conforme a ANS:

  • Menos de 30 vidas: as operadoras reúnem esses contratos em um agrupamento (pool de risco) e aplicam o mesmo percentual a todos. O índice é divulgado pela operadora em seu portal em maio, vale até abril do ano seguinte e é aplicado no aniversário de cada contrato.
  • 30 vidas ou mais: a cláusula de reajuste é livremente negociada entre a empresa contratante e a operadora ou administradora de benefícios. A operadora deve fundamentar o percentual e disponibilizar os cálculos.
  • Memória de cálculo: pode ser pedida antes do reajuste, com no mínimo 30 dias de antecedência, e depois, por solicitação formal, com prazo de até 10 dias para a resposta.

O "falso coletivo"

Plano contratado como coletivo, mas na prática de uma família ou de poucas pessoas, é um caso à parte. Em decisões de maio e junho de 2026, segundo o Idec, o STJ negou recursos de operadoras e entendeu que esses planos devem aplicar os reajustes dos individuais.

Um blog jurídico, reproduzindo notícia do Lawletter de 5 de junho de 2026, descreve o REsp 2.265.485/SP (relator ministro Raul Araújo): plano de uma microempresa com cinco beneficiários da mesma família, em que as instâncias paulistas anularam os reajustes por sinistralidade e aplicaram os índices máximos da ANS para planos individuais.

Segundo esse relato, o STJ não reexaminou o caso por incidência das Súmulas 5 e 7.

Atenção ao alcance: o Idec lembra que as decisões não são de observância obrigatória. Servem de orientação aos tribunais.

Reajuste por faixa etária

Segundo a ANS, o aumento por idade só vale se o contrato previr as faixas e os percentuais, e a regra é a mesma para individuais e coletivos. O que muda é a data do contrato:

  • Antes de 2/1/1999: valem as cláusulas do contrato.
  • De 2/1/1999 a 1/1/2004: 7 faixas, da primeira à de 70 anos ou mais. A última não pode custar mais que 6 vezes a primeira. Quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos no plano não pode sofrer o reajuste por idade.
  • Depois de 1/1/2004: 10 faixas, de 0-18 até 59 anos ou mais. A última não pode passar de 6 vezes a primeira, e a variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode superar a da 1ª à 7ª.

A Lei 9.656, art. 15, exige que as faixas e os percentuais estejam no contrato inicial e, no parágrafo único, veda a variação para consumidores com 60 anos ou mais que participem do plano há mais de dez anos.

O que o STJ decidiu. No Tema 952, o reajuste por faixa etária em plano individual ou familiar é válido se houver previsão contratual, se forem observadas as normas dos órgãos reguladores e se não forem aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

No Tema 1.016, a Segunda Seção estendeu a lógica aos planos coletivos e, segundo o Migalhas (março de 2022), definiu que "variação acumulada" exige a fórmula matemática, e não a soma simples dos percentuais. Os autogestionados ficam fora do Código de Defesa do Consumidor.

O que ainda está em debate no STF

A ação é a ADC 90, relatada pelo ministro Dias Toffoli, em que a CNseg pede que a vedação do Estatuto da Pessoa Idosa a reajustes por idade valha só para contratos posteriores a janeiro de 2004. Segundo o STF, a sessão de 5 de novembro de 2025 foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O que mudou depois? Segundo o DGABC e A Crítica, em 1º de outubro de 2026 o plenário suspendeu de novo o julgamento e enviou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com prazo inicial de 60 dias para ouvir o setor e a ANS e propor como os efeitos da decisão seriam aplicados.

Os dois veículos relatam placar de 5 a 5 sobre a retroatividade.

Não há decisão final. Quem tem contrato anterior a 2004 deve acompanhar o desfecho no site do STF.

Como contestar

1. Peça à operadora, por escrito, a memória de cálculo e o fundamento do índice, com protocolo. 2. Compare com o teto (individuais) ou com o contrato (faixas etárias). 3. Se for individual e a cobrança exceder o teto, reclame na ANS. Veja como reclamar do plano de saúde. 4. A NIP trata reajuste como demanda não assistencial, com prazo de 10 dias úteis para a operadora. Para discutir a abusividade do índice em si, o caminho é o Judiciário, com advogado ou Defensoria Pública.

Erros comuns

  • Pagar sem conferir se o aumento é anual, por idade ou os dois.
  • Pedir a "devolução do reajuste" sem saber o tipo de contrato.
  • Aceitar a explicação "é o índice da ANS" em plano coletivo, onde a ANS não fixa teto.
  • Deixar de guardar boletos, o contrato e as tabelas de faixa etária.

Este texto é informativo e usa valores com data de referência 3 de novembro de 2026. Índices e prazos mudam a cada ciclo.

Perguntas frequentes

Qual o teto de reajuste do plano individual em 2026?

A ANS aprovou 5,11 por cento para planos médico-hospitalares individuais e familiares, para aplicação de maio de 2026 a abril de 2027, segundo a agência e a imprensa.

A operadora pode cobrar mais que o teto?

Não. Pode aplicar índice menor, inclusive zero, se constar no boleto, mas não maior. Havendo cobrança acima, procure a operadora e, sem solução, a ANS.

Plano coletivo tem teto?

Não da ANS. O presidente da agência afirmou que o legislador não deu essa prerrogativa, segundo a imprensa. Contratos com menos de 30 vidas usam o índice do agrupamento; os maiores negociam.

Posso pedir o cálculo do reajuste?

Sim, nos coletivos. Segundo a ANS, a memória de cálculo pode ser pedida antes (com 30 dias de antecedência) e depois do reajuste, e a operadora tem 10 dias para fornecê-la.

O reajuste por idade é permitido aos 60 anos?

Depende do contrato e da data. A Lei 9.656 veda a variação por idade para quem tem 60 anos e mais de 10 anos de plano. Há julgamento suspenso no STF (ADC 90) sobre contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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