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Cálculo biliar que a CPRE não resolveu: plano de saúde cobre colangioscopia com laser desde 3/11

Resposta rápidaDesde 3 de novembro de 2026, os planos de saúde com cobertura hospitalar são obrigados a cobrir a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, usada para quebrar e retirar cálculos biliares complexos. A regra está na Resolução Normativa 681 da ANS e vale para quem teve falha no tratamento pela CPRE convencional. Planos só ambulatoriais não estão na lista de segmentos obrigados.
Neste artigoO que passou a ser cobertoPara quem valeSe o plano negarPerguntas frequentesFontes

O que passou a ser coberto

Desde terça-feira, 3 de novembro de 2026, o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica. É um procedimento para quebrar e remover cálculos biliares complexos, que a ANS descreve como as "popularmente chamadas pedras na vesícula", quando eles são grandes ou difíceis de alcançar pelo método tradicional.

A inclusão foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 2 de outubro e formalizada na Resolução Normativa 681, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro. O art. 5º fixou a entrada em vigor para 3 de novembro.

Segundo a ANS, a tecnologia passou pela 53ª e pela 55ª reuniões técnicas da Cosaúde, em julho e setembro, e pela Consulta Pública 175 e pela Audiência Pública 68, em agosto.

Para quem vale

A cobertura não é para qualquer pedra na vesícula. A resolução criou a diretriz de utilização 176, com uma condição: o paciente precisa ter cálculos biliares complexos e falha do tratamento pela CPRE convencional. A CPRE, ou colangiopancreatografia retrógrada endoscópica, é o método tradicional usado para retirar esses cálculos.

Também importa o tipo de plano. No anexo da RN 681, o procedimento está marcado para:

  • plano hospitalar com obstetrícia;
  • plano hospitalar sem obstetrícia;
  • plano-referência.

Ele também foi classificado como PAC, procedimento de alta complexidade, marcação que pesa para quem cumpre cobertura parcial temporária por doença preexistente. O segmento ambulatorial não aparece marcado. Quem tem plano só ambulatorial deve conferir o contrato.

Se o plano negar

Duas providências ajudam. A primeira é pedir ao médico um relatório que descreva os cálculos e registre a tentativa sem sucesso pela CPRE, porque é esse o critério da diretriz. A segunda é exigir a negativa por escrito, com a justificativa e o número de protocolo.

Com isso em mãos, o caminho é reclamar na operadora e, sem solução, na ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da agência. O roteiro completo está em como reclamar do plano de saúde. Para entender o que acontece quando o procedimento está ou não no rol, veja o guia sobre negativa de cobertura e rol da ANS.

A colangioscopia entrou no rol na mesma data de outra tecnologia: a broncoscopia com criobiópsia, também obrigatória desde 3 de novembro.

A indicação do procedimento é decisão do médico assistente. Esta notícia trata apenas da regra de cobertura.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à cobertura?

Pela diretriz de utilização 176 da ANS, pacientes com cálculos biliares complexos depois de falha do tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) convencional.

Desde quando vale?

Desde 3 de novembro de 2026, data de vigência fixada no art. 5º da RN 681, publicada no Diário Oficial em 6 de outubro.

Meu plano ambulatorial cobre?

O anexo da RN 681 marca o procedimento para os planos hospitalares (com e sem obstetrícia) e para o plano-referência. O segmento ambulatorial não aparece marcado.

O plano pode negar alegando que o procedimento é novo?

Se o caso se enquadra na diretriz de utilização, o procedimento faz parte do rol desde 3/11. Você pode exigir a negativa por escrito, com o motivo.

O que faço se negarem?

Peça a negativa por escrito, registre o protocolo e reclame na operadora e na ANS. Leve o relatório médico que descreva a falha da CPRE.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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