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Câncer de rim ou das vias biliares: ANS avalia deixar 2 remédios fora do rol; opine até 25/11

Resposta rápidaA ANS recomendou, de forma preliminar, não incluir no rol dos planos de saúde dois tratamentos contra o câncer: lenvatinibe com pembrolizumabe, para câncer de rim de células claras avançado, e ivosidenibe, para colangiocarcinoma com mutação IDH1. Pacientes, médicos e entidades podem opinar na Consulta Pública 180, de 6 a 25 de novembro de 2026, e na audiência pública virtual de 16 de novembro, com inscrição até as 17h de 13/11.
Neste artigoO que a ANS propõeQuais são os tratamentosDatas para participarPor que isso importa para o pacientePerguntas frequentesFontes

O que a ANS propõe

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública 180 sobre duas tecnologias contra o câncer que pediam entrada no Rol de Procedimentos, a lista de coberturas obrigatórias dos planos. A recomendação preliminar da agência é não incorporar nenhuma das duas.

A decisão de abrir a consulta foi tomada na 645ª reunião da Diretoria Colegiada, em 3 de novembro. A Consulta Pública 180 saiu no Diário Oficial da União de 4 de novembro, e o aviso da Audiência Pública 71, no de 5 de novembro.

Quais são os tratamentos

As indicações foram descritas pela ANS na programação da 56ª reunião técnica da Cosaúde, em 20 e 21 de outubro:

TecnologiaPara quem
UAT 216: lenvatinibe em combinação com pembrolizumabeTratamento inicial (primeira linha) de adultos com câncer de rim de células claras, avançado ou metastático
UAT 219: ivosidenibeAdultos com colangiocarcinoma (câncer que começa nas vias biliares) localmente avançado ou metastático, com mutação no gene IDH1 R132, já tratados com pelo menos uma linha de terapia sistêmica

UAT é a sigla de Unidade de Análise Técnica, o número que a ANS dá a cada pedido de inclusão.

Datas para participar

  • Consulta Pública 180: de 6 a 25 de novembro de 2026 (20 dias), por formulário na página de consultas públicas da ANS, onde também ficam os documentos técnicos.
  • Audiência Pública 71: 16 de novembro de 2026, das 9h30 às 12h30, pelo Microsoft Teams.
  • Inscrição na audiência: até as 17h de 13 de novembro, pelo link publicado no aviso.

Segundo o aviso, as manifestações na audiência têm caráter consultivo e não vinculante. Ou seja, servem para subsidiar a decisão, mas não obrigam a agência.

Por que isso importa para o paciente

Duas situações mudam conforme o resultado. Se a tecnologia entra no rol, a cobertura passa a ser obrigatória nos casos previstos na regra. Se fica fora, o paciente que receber a prescrição pode ter de discutir a cobertura com a operadora com base nos critérios da Lei 14.454/2022 e do julgamento do STF na ADI 7265, explicados no nosso guia sobre negativa de cobertura e rol da ANS.

A consulta pública é aberta a qualquer interessado, inclusive pacientes e familiares, que podem enviar críticas e sugestões pelo formulário da ANS.

Para remédios de alto custo, a outra porta é o SUS, com regras próprias. O caminho está no guia sobre medicamento de alto custo no plano e no SUS.

A escolha do tratamento é do médico assistente. Esta notícia trata apenas da regra de cobertura dos planos.

Perguntas frequentes

A decisão já é definitiva?

Não. A recomendação é preliminar. A ANS ouve a sociedade na consulta e na audiência antes da decisão final da Diretoria Colegiada.

Quem pode participar da consulta pública?

Qualquer interessado, pelo formulário na página de consultas públicas da ANS, de 6 a 25 de novembro de 2026.

Como me inscrevo na audiência de 16/11?

Pelo link indicado no aviso de audiência pública, no site da ANS, até as 17h de 13 de novembro. A audiência vai das 9h30 às 12h30, pelo Microsoft Teams.

Para quem seriam esses remédios?

Lenvatinibe com pembrolizumabe: tratamento inicial de adultos com câncer de rim de células claras avançado ou metastático. Ivosidenibe: adultos com colangiocarcinoma avançado ou metastático, com mutação IDH1 R132 e pelo menos uma linha de tratamento anterior.

Sem inclusão no rol, o plano pode negar?

O rol é a referência de cobertura obrigatória. Fora dele, a Lei 14.454/2022 e o julgamento do STF na ADI 7265 fixaram critérios para cobertura em casos específicos, sem garantia automática.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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