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ANS abre consulta pública sobre o monitoramento da garantia de atendimento dos planos

Resposta rápidaEm 23 de outubro de 2026, a ANS abriu a Consulta Pública 179 sobre mudanças nos critérios do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia se os beneficiários conseguem acesso às coberturas contratadas a partir de reclamações. Qualquer pessoa pode enviar contribuições pelo portal da agência até 7 de dezembro de 2026.
Neste artigoO que está em consultaO que a ANS quer manterO que a ANS propõe mudarPor que isso interessa ao beneficiárioO que a nota não dizPerguntas frequentesFontes

O que está em consulta

A Agência Nacional de Saúde Suplementar abriu, em 23 de outubro de 2026, a Consulta Pública 179. O tema são os critérios do Monitoramento da Garantia de Atendimento, o instrumento que a ANS usa para verificar se os beneficiários conseguem acesso às coberturas contratadas.

O monitoramento se baseia em reclamações feitas à ANS sobre dois tipos de problema: descumprimento dos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias, e negativas de cobertura.

A minuta da norma e os documentos que fundamentam a proposta estão na página da consulta. Qualquer pessoa pode enviar contribuições pelo portal da agência até 7 de dezembro de 2026.

O que a ANS quer manter

Segundo a agência, continuam valendo:

  • no cálculo do indicador, as reclamações em que o beneficiário diz que a operadora não resolveu o problema;
  • as faixas 0, 1, 2 e 3 de classificação das operadoras;
  • a reincidência para quem permanece na faixa 3, a de pior resultado, por dois períodos seguidos;
  • o número mínimo de reclamações para a operadora ser avaliada.

O que a ANS propõe mudar

  • Operadoras médico-hospitalares: a análise passa a considerar se o resultado está muito pior que o das demais, ou se piorou por dois períodos seguidos.
  • Operadoras exclusivamente odontológicas: deixariam de sofrer a suspensão temporária da venda de planos como medida administrativa. Continuariam no monitoramento regular, o que permitiria à ANS identificar aumento de reclamações.

Por que isso interessa ao beneficiário

Pelo que a ANS descreve, as operadoras com os piores resultados ficam impedidas de receber novos beneficiários até melhorarem. A lista de planos é reavaliada a cada trimestre, e as operadoras que deixam de representar risco são liberadas para novas vendas.

Isso liga o monitoramento à reclamação individual. Reclamações sobre prazo e negativa alimentam o indicador. Por isso, vale registrar o problema com protocolo da operadora, como explica o guia sobre como reclamar do plano de saúde. E, para saber qual prazo foi descumprido, o guia sobre prazos máximos de atendimento traz a tabela.

O que a nota não diz

A página da ANS não detalha os prazos máximos de atendimento. Também não informa quando a nova norma entraria em vigor, caso a proposta seja aprovada, nem quais seriam os parâmetros numéricos da expressão "muito pior que o das demais".

Consulta pública não é decisão. Depois do prazo, a ANS analisa as contribuições e decide.

Perguntas frequentes

O que é o Monitoramento da Garantia de Atendimento?

Segundo a ANS, é o instrumento que verifica se os beneficiários conseguem acesso às coberturas contratadas, com base em reclamações sobre descumprimento de prazos máximos para consultas, exames e cirurgias ou sobre negativas de cobertura.

Até quando posso participar?

Até 7 de dezembro de 2026, pelo portal da ANS. Qualquer pessoa interessada pode enviar contribuições.

O que muda na proposta?

Para as operadoras médico-hospitalares, a análise passa a considerar se o resultado está muito pior que o das demais ou se piorou por dois períodos seguidos. As exclusivamente odontológicas deixariam de sofrer a suspensão temporária da venda de planos.

O que acontece com as operadoras mal avaliadas?

Segundo a ANS, as de pior resultado ficam impedidas de receber novos beneficiários até melhorarem. A lista é reavaliada a cada trimestre.

A proposta muda os prazos máximos de atendimento?

A página da ANS não indica alteração nos prazos. Ela trata dos critérios de avaliação das operadoras.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 23 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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