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Planos de saúde passam a cobrir broncoscopia com criobiópsia a partir de 3 de novembro

Resposta rápidaDesde 3 de novembro de 2026, os planos de saúde devem cobrir a broncoscopia com criobiópsia, procedimento minimamente invasivo para obter amostras de tecido pulmonar em pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial. A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a inclusão no rol em 9 de outubro. A cobertura vale quando a tomografia de alta resolução for inconclusiva.
Neste artigoO que mudouPara quem a cobertura valePor que a ANS incluiuComo a proposta chegou ao rolSe o plano negarPrazos de atendimentoPerguntas frequentesFontes

O que mudou

A partir desta terça-feira, 3 de novembro de 2026, entra em vigor a cobertura obrigatória da broncoscopia com criobiópsia nos planos de saúde. A inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista de coberturas obrigatórias, foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 9 de outubro e divulgada pela agência em 13 de outubro.

O exame é um procedimento minimamente invasivo usado para obter amostras de tecido pulmonar de pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial (DPI).

Para quem a cobertura vale

Segundo a ANS, o exame deve ser coberto para pacientes que precisem de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico quando a tomografia computadorizada de alta resolução for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para pneumonia intersticial usual.

Na prática, a regra tem duas partes: a indicação clínica de biópsia e a situação da tomografia. A avaliação de cada caso cabe ao médico assistente. Este site não faz avaliação médica.

Por que a ANS incluiu

A agência cita vantagens em relação à biópsia cirúrgica: menos complicações, recuperação mais rápida, geralmente internação mais curta e amostras maiores e de melhor qualidade que as das biópsias convencionais por pinça.

Como a proposta chegou ao rol

Segundo a ANS, a proposta passou pela Cosaúde, a comissão que atualiza o rol, nas 52ª e 55ª reuniões técnicas, em junho e setembro. Também foi objeto da Consulta Pública 174, realizada entre o fim de julho e o início de agosto.

A nota da ANS não informa o número da resolução normativa que formalizou a inclusão nem detalha outras diretrizes além dos critérios acima.

Se o plano negar

1. Peça a negativa por escrito, com o motivo, e guarde o protocolo. 2. Peça ao médico assistente um relatório que descreva a suspeita e o resultado da tomografia. 3. Compare o seu caso com os critérios acima. 4. Persistindo o problema, registre reclamação na ANS. Segundo a agência, a operadora tem 5 dias úteis para resolver demandas assistenciais na NIP. O guia sobre como reclamar do plano de saúde explica o passo a passo.

Quando o procedimento está no rol, a discussão não passa pelos requisitos que o STF fixou para tratamentos fora dele. Veja o guia sobre negativa de cobertura e rol da ANS.

Prazos de atendimento

A cobertura obrigatória não elimina os prazos da ANS. Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva têm prazo máximo de 21 dias úteis, após a carência, segundo a agência. A classificação do exame em uma dessas categorias não consta da nota consultada, portanto confira com a operadora e com o seu médico.

Perguntas frequentes

Desde quando a cobertura é obrigatória?

Desde 3 de novembro de 2026. A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a inclusão em 9 de outubro, segundo a agência.

Para quem o exame é coberto?

Para pacientes que precisem de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico, quando a tomografia computadorizada de alta resolução for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para pneumonia intersticial usual.

O que é a criobiópsia?

Segundo a ANS, é um procedimento minimamente invasivo para obter amostras de tecido pulmonar, de pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial.

A ANS informou o número da resolução?

A nota consultada não informa o número da resolução normativa nem detalha outras diretrizes além dos critérios descritos.

E se o plano negar o exame?

Peça a negativa por escrito, com o motivo, e anote o protocolo. Se o problema persistir, a reclamação pode ser registrada na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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