Saúde na Lei
Notícia

Plano recusou família com filhos autistas por desinteresse comercial: Justiça de SP manda contratar

Resposta rápidaA 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo obrigou uma operadora a contratar o plano de uma microempreendedora, do companheiro e dos três filhos, dois deles autistas. A empresa tinha recusado a adesão depois da assinatura, alegando apenas "desinteresse comercial". A juíza manteve a mensalidade de R$ 2.673,81, deu 15 dias para emitir carteirinhas e boleto e fixou multa diária de R$ 1 mil.
Neste artigoO que aconteceuO que a juíza determinouPor que a recusa foi considerada ilegalO que diz a ANSSe acontecer com vocêPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Uma microempreendedora individual de São Paulo, com ajuda de um corretor, pediu adesão a um plano empresarial para grupos de 3 a 9 pessoas. O contrato incluiria ela, o companheiro e os três filhos. Dois deles têm transtorno do espectro autista (TEA), e um precisa de alto nível de suporte e terapias intensivas.

Depois de a documentação estar assinada, a operadora recusou a contratação. O motivo informado foi "desinteresse comercial", sem explicação técnica.

A família foi à Justiça. A decisão é da juíza Fernanda Lopes dos Santos, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no processo 4007955-97.2026.8.26.0100, noticiado em 31 de outubro de 2026 pelo site Jurinews. A matéria não identifica a operadora nem a data exata da decisão.

O que a juíza determinou

São três ordens:

  • efetivar o contrato com a mensalidade original de R$ 2.673,81, sem coparticipação;
  • emitir carteirinhas e boleto em até 15 dias após a intimação;
  • pagar multa de R$ 1 mil por dia se descumprir, limitada de início a R$ 100 mil.

Por que a recusa foi considerada ilegal

A operadora defendeu sua liberdade de contratar. A juíza respondeu que essa liberdade não é absoluta e precisa respeitar a boa-fé e a proteção ao consumidor.

O raciocínio teve quatro apoios, segundo o Jurinews:

1. Falso coletivo. O plano seria usado só pela titular e sua família, o que atrai o Código de Defesa do Consumidor. 2. Oferta vincula. Pelos artigos 30 e 35 do CDC, a empresa precisa cumprir a oferta feita e não pode recusar a contratação sem motivo. 3. Lei dos planos. O artigo 14 da Lei 9.656/1998 diz que ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência. 4. Regra da ANS. A Súmula Normativa 27 da agência proíbe a seleção de riscos na contratação.

Para a juíza, a recusa sem justificativa objetiva, num grupo com beneficiários com deficiência, configurou prática discriminatória.

O que diz a ANS

Em nota atualizada em 26 de outubro de 2026, a ANS reforça que não pode haver seleção de riscos na contratação, no atendimento ou na exclusão de beneficiários. Nos planos coletivos, a proibição vale para o grupo inteiro e para cada membro. A agência também afirma que, no plano coletivo, o único requisito para entrar é o vínculo com a empresa ou a condição de empresário individual.

Se acontecer com você

Guarde a proposta assinada, as mensagens do corretor e a resposta da operadora por escrito. Com isso, registre reclamação na ANS. O guia como reclamar do plano de saúde mostra o passo a passo, e o guia sobre autismo e plano de saúde reúne as regras de cobertura das terapias. Se o problema não se resolver, vale buscar a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.

Perguntas frequentes

A operadora pode recusar cliente por causa de autismo ou outra doença?

A ANS proíbe a seleção de riscos na contratação, inclusive em planos coletivos, e a Lei 9.656/1998 diz que ninguém pode ser impedido de participar de plano por idade ou deficiência.

O que é "desinteresse comercial"?

Foi a justificativa dada pela operadora para desistir do contrato. Para a juíza, sem motivo técnico ou objetivo, ela não basta para afastar a oferta já formalizada.

Por que o caso foi tratado como falso coletivo?

Porque o plano empresarial seria usado só pela titular e sua família. Nesses casos, a Justiça aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão vale para todo mundo?

Não. Vale para esse processo, e a operadora pode recorrer. Ela mostra como a Justiça paulista avaliou um caso concreto.

Onde reclamar se a operadora recusar a adesão?

Nos canais da ANS. A reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora tem até 5 dias úteis para resolver em casos assistenciais e 10 dias úteis nos demais.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo