Plano subiu 103,96 por cento aos 59 anos? TJ-PE valida o aumento pela conta composta
Neste artigo
O que o tribunal decidiuA regra da ANS que estava em jogoSomar ou multiplicar: a conta muda o resultadoPor que o tribunal seguiu essa linhaO que isso significa para quem está perto dos 59Perguntas frequentesFontesO que o tribunal decidiu
Beneficiários de um plano de saúde empresarial, com contrato desde 2009, completaram 59 anos e receberam um reajuste por faixa etária de 103,96 por cento. Segundo eles, a mensalidade passou de R$ 862 para R$ 1,7 mil.
Eles foram à Justiça pedindo a anulação das cláusulas de reajuste por idade e a limitação aos índices da ANS. A 4ª Vara Cível de Petrolina (PE) atendeu parte dos pedidos. A operadora recorreu e ganhou: a 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a sentença, considerou o reajuste regular e determinou que as mensalidades voltassem ao valor indicado pela operadora. O caso foi noticiado pelo ConJur em 2 de novembro de 2026.
A regra da ANS que estava em jogo
Para contratos assinados após 1º de janeiro de 2004, a ANS fixa 10 faixas etárias: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. Duas travas valem para os percentuais:
- o valor da última faixa não pode ser maior que seis vezes o da primeira;
- a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode superar a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.
O conflito estava na segunda trava. Tudo depende de como se calcula a "variação acumulada".
Somar ou multiplicar: a conta muda o resultado
Os percentuais do contrato, segundo o ConJur, eram 0; 18,94; 21,89; 25,18; 2; 4,1 e 27,14 por cento até a 7ª faixa. Depois vinham 10,03; 9,12 e 103,96 por cento.
Somados, os primeiros dão 99,25 por cento e os últimos, 123,11 por cento. Por essa conta, o segundo bloco seria maior e a cláusula seria abusiva.
O relator, desembargador André Rosa, aplicou a conta composta, em que um reajuste incide sobre o valor já reajustado. Com um preço fictício de R$ 100 na primeira faixa, a mensalidade chega a R$ 245 na 7ª faixa, alta de 145 por cento. Na 10ª, chega a R$ 599,96, alta de 144,88 por cento sobre a 7ª. Como 144,88 é menor que 145, a regra foi cumprida.
Repare também no resultado final da conta: R$ 599,96 fica a centavos do teto de seis vezes a primeira faixa, que seria R$ 600.
Por que o tribunal seguiu essa linha
O TJ-PE se apoiou no Tema 1.016 do STJ. A tese manda aplicar aos planos coletivos as regras do Tema 952 e diz que a variação acumulada deve ser calculada por fórmula matemática. Somar os percentuais ou tirar a média, segundo a tese, é errado. Segundo o ConJur, o próprio TJ-PE já havia decidido no mesmo sentido em outro caso (AC 0024865-31.2015.8.17.2001).
O Tema 952 continua exigindo três coisas para o reajuste por idade valer: previsão no contrato, respeito às normas da ANS e percentuais que não sejam desarrazoados nem aleatórios.
O que isso significa para quem está perto dos 59
A decisão vale para esse processo. Mesmo assim, a conta é útil para qualquer pessoa conferir o próprio contrato. Quem recebeu reajuste alto aos 59 anos pode pedir à operadora a tabela de faixas e fazer a multiplicação dos dois blocos. Se a conta composta indicar que algum limite foi ultrapassado, o caminho é reclamar na operadora e na ANS ou buscar orientação da Defensoria Pública ou de um advogado.
Para entender os outros tipos de aumento, veja o guia reajuste do plano de saúde individual, coletivo e por faixa etária e o passo a passo de como reclamar do plano de saúde.
Perguntas frequentes
Qual é o processo?
Processo 0004755-43.2020.8.17.3130, julgado pela 7ª Câmara Cível Especializada do TJ-PE, com relatoria do desembargador André Rosa. A ação começou na 4ª Vara Cível de Petrolina (PE).
Quais são os limites da ANS para o reajuste por idade?
Para contratos assinados após 1º de janeiro de 2004, há 10 faixas, e a última começa aos 59 anos. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira (0 a 18 anos). Além disso, a variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode ser maior que a da 1ª à 7ª.
Por que a soma simples não vale?
Porque o STJ, no Tema 1.016, decidiu que "variação acumulada" é o aumento real do preço, calculado por fórmula matemática. Somar os percentuais ou tirar a média deles é um cálculo errado, segundo a tese.
Então todo reajuste alto aos 59 anos é legal?
Não. O reajuste precisa estar previsto no contrato, seguir as regras da ANS e não usar percentuais desarrazoados, como diz o Tema 952 do STJ. Cada contrato precisa ser conferido com as próprias faixas.
Como conferir o meu contrato?
Peça à operadora a tabela de faixas etárias com os percentuais do contrato. Multiplique os fatores (1 + percentual) da 1ª à 7ª faixa e, depois, da 7ª à 10ª, e compare os dois resultados. Também confira se a última faixa custa no máximo seis vezes a primeira.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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