Paciente com mieloma recusou transfusão: TJSP manda Estado e Campinas pagar transplante de medula
Neste artigo
O casoO que pesou no julgamentoFila e vaga: o argumento não colouO que este julgamento não dizPerguntas frequentesFontesO caso
A paciente tem mieloma múltiplo, um câncer que atinge células da medula óssea, segundo o Jurinews e o Diário do Pará. A nota do TJSP fala apenas em câncer. Ela é Testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue por motivo religioso.
O pedido era um transplante autólogo de medula com a técnica Patient Blood Management, ou PBM, sem transfusão. O TJSP informa que o procedimento não está disponível em nenhuma unidade do SUS.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas condenou o Estado e o município a pagar o tratamento. Os dois recorreram e perderam: a 5ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, na apelação 1020334-16.2025.8.26.0114.
O que pesou no julgamento
Três pontos aparecem na nota do tribunal.
O parecer técnico. O NatJus, núcleo que apoia juízes em temas de saúde, foi favorável. Disse que a recusa à transfusão não impede o procedimento, desde que adotadas as estratégias de PBM.
A assistência pública. Para a relatora, a desembargadora Heloísa Mimessi, a recusa por crença "não pode resultar na exclusão de assistência pelo Poder Público". Acompanharam o voto os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.
A responsabilidade do Estado. A relatora lembrou que a saúde é atribuição comum da União, dos Estados e dos Municípios. Também rejeitou o argumento de falta de interesse de agir do Estado, porque a rede pública não oferecia tratamento compatível com a objeção da paciente.
Fila e vaga: o argumento não colou
Segundo o Jurinews, o Estado alegou que a paciente recusou um transplante marcado na Unicamp por motivos religiosos. O colegiado também não aceitou o argumento genérico de respeito à fila, sem prova de ações concretas para atender à necessidade dela.
O mesmo site relata que o tribunal manteve o bloqueio de verbas e afastou o pagamento por precatório. Os honorários advocatícios subiram para R$ 2,5 mil.
A paciente fez o transplante na rede privada, com o dinheiro bloqueado pela Justiça, e o procedimento terminou com sucesso, de acordo com o Jurinews.
O que este julgamento não diz
Duas ressalvas ajudam a evitar leitura exagerada.
A primeira: a decisão resolve um caso concreto. Não cria obrigação automática para outros pedidos, em que os laudos, a disponibilidade da técnica e o risco podem ser diferentes.
A segunda: as fontes consultadas não informam o valor do tratamento nem o hospital onde ele foi feito.
Quem precisa de tratamento fora do município pode conferir as regras no guia sobre tratamento fora do domicílio no SUS. Sobre pedidos judiciais e o papel do NatJus, veja também a notícia sobre relatório médico e nota técnica.
Perguntas frequentes
O que o TJSP decidiu?
Manteve a condenação do Estado de São Paulo e do município de Campinas a custear integralmente o transplante, na apelação 1020334-16.2025.8.26.0114. A votação foi unânime.
A paciente já fez o transplante?
Sim, segundo o Jurinews e o Diário do Pará. Ela fez o procedimento na rede privada, com recursos públicos bloqueados por ordem judicial.
Por que o SUS não fez o procedimento?
O TJSP informa que o transplante com a técnica pedida não está disponível em nenhuma unidade do SUS. A paciente recusou transfusão por motivo religioso.
Toda pessoa que recusa transfusão terá a mesma ordem?
Não automaticamente. O julgamento trata de um caso concreto, com parecer favorável do NatJus e de provas próprias do processo.
O valor do transplante foi divulgado?
Não nas notas e reportagens consultadas. O Jurinews informa apenas que os honorários advocatícios subiram para R$ 2,5 mil.
Fontes
- TJSP - Justiça mantém custeio de transplante de medula sem transfusão de sangue para paciente Testemunha de Jeová
- Jurinews - TJ-SP obriga Estado e município a custearem transplante sem transfusão de sangue em Testemunha de Jeová
- Diário do Pará - Justiça de SP garante transplante de medula sem transfusão para Testemunha de Jeová
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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