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Paciente com mieloma recusou transfusão: TJSP manda Estado e Campinas pagar transplante de medula

Resposta rápidaA 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a sentença que obriga o Estado de São Paulo e o município de Campinas a custear transplante autólogo de medula sem transfusão para uma paciente com mieloma múltiplo, Testemunha de Jeová. O tribunal divulgou o caso em 3 de novembro de 2026. A decisão foi unânime e vale para esse processo.
Neste artigoO casoO que pesou no julgamentoFila e vaga: o argumento não colouO que este julgamento não dizPerguntas frequentesFontes

O caso

A paciente tem mieloma múltiplo, um câncer que atinge células da medula óssea, segundo o Jurinews e o Diário do Pará. A nota do TJSP fala apenas em câncer. Ela é Testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue por motivo religioso.

O pedido era um transplante autólogo de medula com a técnica Patient Blood Management, ou PBM, sem transfusão. O TJSP informa que o procedimento não está disponível em nenhuma unidade do SUS.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas condenou o Estado e o município a pagar o tratamento. Os dois recorreram e perderam: a 5ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, na apelação 1020334-16.2025.8.26.0114.

O que pesou no julgamento

Três pontos aparecem na nota do tribunal.

O parecer técnico. O NatJus, núcleo que apoia juízes em temas de saúde, foi favorável. Disse que a recusa à transfusão não impede o procedimento, desde que adotadas as estratégias de PBM.

A assistência pública. Para a relatora, a desembargadora Heloísa Mimessi, a recusa por crença "não pode resultar na exclusão de assistência pelo Poder Público". Acompanharam o voto os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

A responsabilidade do Estado. A relatora lembrou que a saúde é atribuição comum da União, dos Estados e dos Municípios. Também rejeitou o argumento de falta de interesse de agir do Estado, porque a rede pública não oferecia tratamento compatível com a objeção da paciente.

Fila e vaga: o argumento não colou

Segundo o Jurinews, o Estado alegou que a paciente recusou um transplante marcado na Unicamp por motivos religiosos. O colegiado também não aceitou o argumento genérico de respeito à fila, sem prova de ações concretas para atender à necessidade dela.

O mesmo site relata que o tribunal manteve o bloqueio de verbas e afastou o pagamento por precatório. Os honorários advocatícios subiram para R$ 2,5 mil.

A paciente fez o transplante na rede privada, com o dinheiro bloqueado pela Justiça, e o procedimento terminou com sucesso, de acordo com o Jurinews.

O que este julgamento não diz

Duas ressalvas ajudam a evitar leitura exagerada.

A primeira: a decisão resolve um caso concreto. Não cria obrigação automática para outros pedidos, em que os laudos, a disponibilidade da técnica e o risco podem ser diferentes.

A segunda: as fontes consultadas não informam o valor do tratamento nem o hospital onde ele foi feito.

Quem precisa de tratamento fora do município pode conferir as regras no guia sobre tratamento fora do domicílio no SUS. Sobre pedidos judiciais e o papel do NatJus, veja também a notícia sobre relatório médico e nota técnica.

Perguntas frequentes

O que o TJSP decidiu?

Manteve a condenação do Estado de São Paulo e do município de Campinas a custear integralmente o transplante, na apelação 1020334-16.2025.8.26.0114. A votação foi unânime.

A paciente já fez o transplante?

Sim, segundo o Jurinews e o Diário do Pará. Ela fez o procedimento na rede privada, com recursos públicos bloqueados por ordem judicial.

Por que o SUS não fez o procedimento?

O TJSP informa que o transplante com a técnica pedida não está disponível em nenhuma unidade do SUS. A paciente recusou transfusão por motivo religioso.

Toda pessoa que recusa transfusão terá a mesma ordem?

Não automaticamente. O julgamento trata de um caso concreto, com parecer favorável do NatJus e de provas próprias do processo.

O valor do transplante foi divulgado?

Não nas notas e reportagens consultadas. O Jurinews informa apenas que os honorários advocatícios subiram para R$ 2,5 mil.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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