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Tratamento pelo SUS em outra cidade: quem tem TFD, regra dos 50 km e o que muda com a lei em 2027

Resposta rápidaO Tratamento Fora do Domicílio (TFD) permite ao SUS pagar transporte, alimentação e pernoite de quem precisa se tratar em outra cidade, depois de esgotadas as opções locais. O pedido parte do médico do SUS e depende de autorização do gestor, de vaga garantida no destino e de orçamento. Viagens abaixo de 50 km ficam fora. A Lei 15.390/2026 entra em vigor em abril de 2027.
Neste artigoO que é o TFD, em uma fraseO que a nova lei muda, e quandoQuem pode pedir hojePasso a passo do pedidoO que é pago e o que fica de foraAcompanhante: quando entraErros que costumam travar o pedidoPedido negado ou atrasado: o que fazerO que acompanhar até abril de 2027Perguntas frequentesFontes

O que é o TFD, em uma frase

Seu médico do SUS disse que o tratamento não existe na sua cidade. Quem paga a viagem? A resposta pode estar no Tratamento Fora do Domicílio, o TFD.

Ele cobre despesas de deslocamento de quem precisa se tratar fora do município onde mora. O procedimento em si segue pelo SUS. O que o TFD custeia é o caminho até lá e a permanência.

Duas regras convivem hoje, e a confusão entre elas é o erro mais comum. A primeira é a Portaria SAS 55, de 1999, base citada nos manuais e fluxos locais. A segunda é a Lei 15.390/2026, que colocou o benefício na Lei Orgânica da Saúde, mas ainda não está em vigor.

O que a nova lei muda, e quando

A Lei 15.390 foi assinada em 15 de abril de 2026 e publicada no dia seguinte. O art. 2º diz que ela passa a valer um ano após a publicação, portanto em abril de 2027.

Quando entrar em vigor, a lei acrescentará os arts. 19-X e 19-Y à Lei 8.080/1990. O conteúdo é parecido com o da portaria, com pontos que merecem atenção:

  • Palavra-chave "poderá". O texto diz que o SUS poderá autorizar a ajuda de custo, na forma de regulamento.
  • Orçamento. A autorização depende da disponibilidade orçamentária e financeira de quem concede.
  • Divisão da conta. A responsabilidade de cada ente será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite, e o governo federal definirá parâmetros e valores da sua parte.
  • Acompanhante. Pode ser coberto, se solicitado, durante todo o período do tratamento no destino.
  • Diárias. Alimentação e pernoite só são pagos quando o gestor não fornecer alimentação e acomodação.

A lei publicada traz o art. 19-Z como vetado. Segundo o NSC Total, houve veto ao trecho que previa ressarcimento ao paciente em caso de atraso da ajuda de custo. Nas fontes consultadas em 6/11/2026, não localizamos o regulamento citado na lei.

Quem pode pedir hoje

A portaria de 1999 e os manuais locais apontam os mesmos requisitos centrais. Confira se o seu caso preenche todos:

  • ser atendido na rede pública ou conveniada e contratada pelo SUS (art. 1º, § 2º);
  • ter esgotado os meios de tratamento no próprio município (art. 1º, § 1º);
  • ter atendimento garantido no destino, com data e horário definidos (art. 2º);
  • precisar de deslocamento de 50 km ou mais, fora da mesma região metropolitana (art. 1º, § 5º);
  • buscar tratamento que não seja de atenção básica (art. 1º, § 3º).

Atenção a um ponto. O limite de 50 km barra o pagamento mesmo quando a viagem é cansativa para o paciente. Quem faz tratamento em cidade mais próxima pode perguntar à secretaria se há outra forma de apoio ao transporte.

Passo a passo do pedido

Cada estado deve ter seu manual, e os municípios têm fluxos próprios. A sequência abaixo reúne o que aparece na portaria, nos documentos de Colombo (PR) e do Espírito Santo e em reportagens sobre Volta Redonda (RJ) e o Distrito Federal.

1. Fale com o médico do SUS. A solicitação é feita pelo médico assistente em unidade vinculada ao SUS (art. 6º). Ele também avalia se você tem condições clínicas de viajar. 2. Reúna os documentos. Em geral: formulário de TFD, laudo ou relatório médico com CID e justificativa, exames, RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de residência. Colombo pede ainda o comprovante de agendamento. 3. Entregue no setor certo. Pode ser a regulação ou o setor de TFD da Secretaria Municipal de Saúde. No Espírito Santo, para viagem a outro estado, é a Comissão Autorizadora da Superintendência Regional. No DF, a análise cabe à Central de Regulação Interestadual e de Alta Complexidade. 4. Aguarde a análise. A comissão confere os documentos, pode pedir exames complementares e confirma o agendamento no destino. Não encontramos prazo nacional para essa resposta, então pergunte o prazo local e anote o protocolo. 5. Receba as orientações de viagem. O transporte pode ser ambulância, ônibus de linha, van ou carro, conforme o quadro e a cidade. 6. Volte com os comprovantes. Guarde bilhetes e o relatório de atendimento ou de alta. No Espírito Santo, a prestação de contas é exigida.

O que é pago e o que fica de fora

O art. 4º da portaria permite transporte aéreo, terrestre e fluvial, além de diárias de alimentação e pernoite para paciente e acompanhante. Na prática, há limites que costumam surpreender:

SituaçãoRegra
Paciente internado no destinoSem diária para ele (art. 1º, § 4º)
Ida e volta no mesmo diaSó passagem e ajuda para alimentação (art. 8º)
Passagem aéreaDepende de análise rigorosa do gestor (art. 4º, § 1º)
Morte durante o tratamentoSecretaria de origem responde pelas despesas decorrentes (art. 9º)

Os manuais podem ser mais detalhados. O do Espírito Santo, de 2015 e voltado a viagens interestaduais, não paga transporte nem ajuda de custo a quem viaja por conta própria ou fica além do período autorizado. Ele também exige prestação de contas em até 5 dias úteis após o retorno, e prevê desconto ou devolução de valores não usados. O laudo lá vale 6 meses.

Sobre valores, é preciso cautela. A tabela original da portaria, de 1999, fixou R$ 30 por diária completa com acompanhante e R$ 15 sem acompanhante. Sem pernoite, a ajuda para alimentação era de R$ 10 e R$ 5, além de R$ 3 a cada 50 km por terra. O manual capixaba de 2015 informava R$ 78,80 por dia e por pessoa, citando reajuste de 2007. Não confirmamos um valor nacional atualizado em novembro de 2026. Pergunte à sua secretaria quanto paga e quando deposita.

Acompanhante: quando entra

Pela portaria, o acompanhante é pago quando houver indicação médica que esclareça por que o paciente não pode viajar sozinho (art. 7º). Por isso, peça ao médico para escrever esse motivo no laudo.

Os documentos locais costumam listar perfis mais comuns. Em Volta Redonda, são idosos, crianças e pessoas com deficiência, conforme a avaliação da equipe. Em Colombo, menores de idade, pessoas com deficiência ou dependência. No Espírito Santo, o manual de 2015, para viagens a outro estado, menciona menores, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência que impeça a viagem sozinha, além de exigir acompanhante maior de 18 anos.

Erros que costumam travar o pedido

Quatro falhas aparecem nas regras consultadas:

  • Viajar antes da autorização. O manual capixaba veda pagamento a quem se desloca por conta própria.
  • Laudo genérico. Colombo pede CID e justificativa, e a portaria permite à comissão solicitar complementos. No manual capixaba, ela também pode negar o acompanhante depois de analisar a justificativa.
  • Falta de vaga confirmada. Sem data e horário no destino, a portaria não permite autorizar.
  • Perder o prazo de contas. No Espírito Santo, isso pode impedir novas concessões.

Pedido negado ou atrasado: o que fazer

Primeiro, peça a resposta por escrito, com o motivo. Em seguida, verifique com o médico se dá para corrigir o que faltou.

A reclamação pode ir à Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136 ou pelo Fala.BR. O prazo de resposta é de até 30 dias corridos, prorrogáveis uma vez por mais 30, conforme a página do serviço consultada em 6/11/2026.

Quando houver risco à saúde ou o tratamento estiver parado, o caso pode ser levado à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou a um advogado de confiança. Há um exemplo de atuação do Ministério Público: em 2022, o órgão no Ceará recomendou que Madalena pagasse alimentação, hospedagem e diárias a uma criança e à mãe, sustentando que falta de verba não afastava a obrigação. Foi uma recomendação em caso específico, e não uma decisão que vale para todos. Como a própria portaria menciona orçamento, o resultado depende do caso.

Quem também precisa de remédio de alto custo encontra as regras no guia de medicamentos no plano e no SUS. Para pacientes com câncer, há também a notícia sobre nove medicamentos oferecidos em 20 centros.

O que acompanhar até abril de 2027

Dois fatos vão definir o alcance da nova lei: o regulamento e a pactuação de valores entre União, estados e municípios. Até lá, vale conferir a portaria federal e o manual do seu estado. Peça uma cópia dele na secretaria, porque é ali que estão o formulário, os prazos e o valor pago.

Perguntas frequentes

A Lei 15.390 já está valendo?

Ainda não. A lei foi publicada em 16/4/2026 e entra em vigor um ano depois. Os manuais e fluxos locais consultados citam a Portaria SAS 55/1999 como base.

O TFD é um direito automático?

Não. A portaria e a nova lei condicionam a concessão à autorização do gestor e à disponibilidade de orçamento. A nova lei diz que o SUS poderá autorizar a ajuda.

Quem tem plano de saúde ou consulta particular pode pedir?

O TFD é só para pacientes atendidos na rede pública, conveniada ou contratada pelo SUS, com indicação de médico vinculado ao SUS.

O acompanhante tem passagem paga?

Pode ter. Pela portaria, é preciso indicação médica explicando por que o paciente não pode viajar sozinho. Os manuais locais detalham os casos.

Quanto é a ajuda de custo?

A tabela original de 1999 trazia R$ 30 por diária completa com acompanhante e R$ 15 sem acompanhante. O Espírito Santo citava R$ 78,80 por pessoa em 2015. Confirme o valor atual na sua secretaria.

O TFD vale para emergência?

O fluxo de Colombo (PR) diz que urgência e emergência não se enquadram no TFD. Nessa situação, busque o serviço de urgência.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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