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"Hospital saiu do plano de saúde? Aviso de 30 dias, troca equivalente e 180 dias para mudar de plano"

Resposta rápidaO plano só pode retirar um hospital da rede por substituição equivalente ou por redução autorizada pela ANS. Em regra, precisa avisar com 30 dias de antecedência. Se a saída ocorrer no município de residência ou de contratação, o beneficiário tem 180 dias para pedir portabilidade, sem prazo mínimo de permanência nem compatibilidade de preço. Quem está internado tem proteção na lei quando a substituição é por vontade da operadora ou por infração sanitária.
Neste artigoO ponto de partida: o hospital faz parte do que você contratouSubstituir, reduzir, suspender: não é tudo a mesma coisaO que torna um hospital "equivalente"Quando a ANS barra a simples retiradaComo o aviso precisa chegarSe você está internadoA portabilidade especial de 180 diasClínicas, laboratórios e médicosO que fazer, passo a passoModelo curto de pedido à operadoraErros comunsPerguntas frequentesFontes

O ponto de partida: o hospital faz parte do que você contratou

Você escolheu o plano porque ele cobria aquele hospital. Agora o hospital saiu da rede. O que a operadora pode fazer?

A resposta começa no art. 17 da Lei 9.656. Incluir um prestador na rede é um compromisso com o consumidor, que deve ser mantido durante o contrato. A lei, porém, admite mudanças, desde que respeitadas certas condições.

Para hospitais, os detalhes estão na Resolução Normativa 585/2023 da ANS. O texto publicado previa vigência em março de 2024, e a nota da agência de 31/12/2024 informa que as regras valem a partir dessa data. Consultamos o texto original da norma, disponível no Saúde Legis, em 6 de novembro de 2026. A própria resolução previa revisão após 24 meses de vigência. Por isso, confira a versão atual com a ANS em um caso concreto.

Substituir, reduzir, suspender: não é tudo a mesma coisa

A primeira tarefa é descobrir qual situação é a sua, porque as consequências mudam.

SituaçãoO que significaAutorização da ANSAviso individual
SubstituiçãoUm hospital sai e outro equivalente entraSim, segundo o FAQ da ANSSim, no município de residência
Redução da redeO hospital sai, sem substitutoSim, expressaSim, no município de residência
Exclusão parcial de internaçãoSai uma categoria, como UTI pediátricaNãoNão; aviso no portal
Exclusão de urgência e emergênciaSai o pronto-socorroNãoSim, no município de residência
Suspensão temporária de até 180 diasObra, intervenção pública, sanitária ou fiscalNãoNão; aviso no portal, com período e alternativas

O quadro resume os arts. 6º a 21 da RN 585 e as respostas da ANS no documento de perguntas e respostas sobre a norma.

Há um limite nas duas exclusões sem autorização. Se a retirada do serviço causar impacto sobre os beneficiários, ela só pode ocorrer com a substituição do serviço. Ficam fora dessa análise os casos de extinção do serviço no hospital e de exclusão na operadora intermediária (arts. 14 e 15).

O que torna um hospital "equivalente"

A operadora não escolhe livremente o substituto. A avaliação tem três filtros.

Primeiro, os serviços. A ANS compara o que os beneficiários do plano usaram no hospital nos últimos 12 meses. A lista inclui internação clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica e psiquiátrica, UTI adulta, pediátrica e neonatal, além de urgência adulta e pediátrica. Toda categoria com uso precisa ser substituída.

Segundo, o local. O substituto deve ficar no mesmo município. Só se não houver prestador disponível nele, a busca vai para municípios vizinhos e, depois, para a Região de Saúde. A operadora precisa comprovar a inexistência ou o desinteresse do prestador.

Terceiro, a qualificação. Se o hospital que sai tem acreditação ou outro atributo reconhecido, o substituto deve ter nível igual ou superior. Só na impossibilidade de contratação a norma admite nível inferior ou nenhum atributo, e a operadora precisa ter documento da tentativa.

Há ainda uma trava: em regra, hospital que já estava na rede não serve como substituto. A exceção vale para quem ampliou a capacidade ou entrou na rede nos 90 dias anteriores (art. 9º).

Quando a ANS barra a simples retirada

Reduzir a rede depende de autorização expressa. A agência analisa o impacto sobre os beneficiários: há impacto quando o hospital integra o grupo responsável por até 80 por cento das internações do plano na região de saúde, nos últimos 12 meses.

Nesse caso, a redução não é autorizada, e sobra à operadora a substituição. Mas há duas exceções importantes:

  • hospital desse grupo com menos de 5 por cento das internações individualmente pode sair (art. 13, § 4º);
  • o critério de impacto não se aplica se o hospital encerrou as atividades ou se houve rescisão com a operadora intermediária (art. 13, § 5º).

E se foi o hospital quem quis sair? A ANS diz que não pode obrigar as partes a manter o contrato. Mesmo assim, a operadora precisa pedir a alteração, e o impacto é avaliado do mesmo jeito.

Como o aviso precisa chegar

O portal da operadora deve informar as mudanças com 30 dias de antecedência e mantê-las acessíveis por 180 dias. O aviso individual, quando exigido, é outra obrigação.

Ele vai para o titular ou responsável legal, por meios como:

  • e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • SMS;
  • aplicativo de mensagem criptografada;
  • ligação gravada, pessoal ou automática, com confirmação de dados;
  • carta com aviso de recebimento;
  • preposto da operadora, com recibo assinado.

A ANS entende que a área restrita do site não basta, porque o beneficiário precisa receber a informação sem ter de procurá-la.

Em planos coletivos, a empresa contratante pode repassar o comunicado, desde que a operadora consiga comprovar a ciência de cada titular.

O prazo de 30 dias tem exceções. Ele não se aplica à redução motivada por encerramento das atividades do hospital, por rescisão com operadora intermediária, por fraude ou infração sanitária ou fiscal, ou por impossibilidade comprovada (art. 20, § 2º).

Se você está internado

A lei tem regra específica. Quando a substituição ocorre por vontade da operadora durante a internação, o hospital deve manter o paciente e a operadora paga as despesas até a alta, a critério médico, na forma do contrato (art. 17, § 2º).

A exceção é a substituição por infração sanitária. Aí a operadora responde pela transferência imediata para estabelecimento equivalente, sem custo adicional ao consumidor (art. 17, § 3º).

A portabilidade especial de 180 dias

Essa é a principal saída para quem não aceita a mudança. Ela vale quando o hospital é descredenciado, por redução ou substituição, ou quando sai o serviço de urgência e emergência, no município de residência ou de contratação do plano.

O que muda em relação à portabilidade comum:

  • não se exige prazo mínimo de permanência;
  • não se exige compatibilidade por faixa de preço;
  • o pedido deve ser feito em até 180 dias da data do descredenciamento.

Alguns limites continuam valendo:

  • plano antigo não adaptado: contratado antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptado à Lei 9.656, fica de fora;
  • menos de 300 dias no plano: pode fazer a troca, sujeitando-se às carências do destino descontado o tempo cumprido, salvo as ressalvas da norma;
  • cobertura parcial temporária: o período restante segue no novo plano;
  • agravo com menos de 24 meses de contrato: pode optar pela cobertura parcial pelo tempo restante ou negociar novo agravo.

A operadora de origem deve fornecer, quando pedidos, os dados do plano e do descredenciamento. Os passos da troca estão no guia de portabilidade de carências.

Note que essa regra da RN 585 trata de hospital e de urgência hospitalar. Não há nela previsão equivalente para consultório ou laboratório.

Clínicas, laboratórios e médicos

A RN 585 cuida da rede hospitalar. Os prestadores não hospitalares seguem outra norma, a RN 567/2022, segundo a ANS. O caput do art. 17 da lei vale para qualquer prestador: substituto equivalente e aviso de 30 dias.

O STJ já tratou do assunto. Duas decisões ajudam, embora sejam de casos específicos, sem efeito automático para todos:

  • no REsp 1.561.445, de 2019, a Terceira Turma entendeu que o dever de avisar consumidores e ANS, e de substituir, continua mesmo quando a própria clínica pede para sair;
  • no REsp 1.349.385, noticiado em 2015, uma paciente soube do descredenciamento no dia da sessão de quimioterapia, e a Unimed foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais.

O que fazer, passo a passo

1. Confirme a mudança por escrito. Peça à central da operadora o protocolo, a data de saída, o tipo de alteração e o hospital substituto. 2. Compare o substituto. Ele oferece os mesmos serviços que você usa? Fica no seu município? Anote o que faltar. 3. Fale com seu médico se houver tratamento em curso, para organizar a continuidade do cuidado. 4. Calcule os 180 dias a partir da data do descredenciamento, se for caso de portabilidade. 5. Se não houver atendimento, exija outro prestador. O FAQ da ANS diz que, sem atendimento naquele prestador, a operadora deve disponibilizar outro estabelecimento, dentro das regras dos prazos máximos de atendimento. 6. Reclame. Sem solução, leve o caso à ANS. O caminho está no guia de reclamação ao plano. Em situação urgente ou prejuízo relevante, a Defensoria Pública ou um advogado podem avaliar o caso.

Quanto ao atendimento fora da rede, há um cuidado. O STJ reconheceu, em caso divulgado em 2023, reembolso integral quando o tratamento na rede era impossível e a operadora, informada, não adotou as providências devidas. Não é regra para qualquer preferência: a própria decisão afasta a mera conveniência. Veja também o guia de reembolso.

Modelo curto de pedido à operadora

> Solicito, referente ao contrato nº [número], informar por escrito: (1) a data em que o hospital [nome] deixa ou deixou a rede do meu plano; (2) se a alteração é substituição, redução da rede, exclusão de serviço ou suspensão temporária; (3) o prestador substituto e os serviços oferecidos; (4) o número do pedido ou da autorização junto à ANS, se houver; (5) os dados do plano e do descredenciamento para eventual portabilidade, conforme o art. 8º-A da RN 438/2018. Peço o número de protocolo.

Erros comuns

  • Esperar o aviso para agir. Consulte o portal da operadora se notar que o hospital recusou atendimento.
  • Confundir suspensão com saída definitiva. Até 180 dias, a suspensão por obra ou intervenção dispensa o pedido de substituição ou de redução à ANS, mas a cobertura contratada deve continuar.
  • Perder a data. Os 180 dias contam do descredenciamento, não do dia em que você descobriu.
  • Cancelar antes de contratar o novo plano. Na portabilidade, siga o passo a passo do guia, para não ficar sem cobertura.

Perguntas frequentes

O plano pode descredenciar um hospital?

Pode, nas hipóteses da Lei 9.656 e da RN 585: substituição por outro equivalente ou redução da rede com autorização expressa da ANS.

Tenho que receber aviso individual?

Sim, em redução, substituição e exclusão de urgência e emergência no município de residência. Em coletivos, o aviso pode vir pela empresa, desde que a operadora consiga comprovar a ciência individual.

A informação só na área logada do site vale?

Para a ANS, colocar o aviso na área restrita do beneficiário não cumpre o objetivo da comunicação individualizada, porque depende de uma ação dele.

Quanto tempo tenho para fazer a portabilidade?

180 dias contados da data do descredenciamento, quando a saída ocorre no município de residência ou de contratação do plano. Planos antigos não adaptados ficam de fora.

Estou internado e o hospital saiu da rede. E agora?

Se a substituição ocorrer por vontade da operadora, o hospital mantém a internação e a operadora paga até a alta, a critério médico, na forma do contrato. Há exceção para infração sanitária.

Clínica e laboratório também precisam de aviso?

Sim. O art. 17 da Lei 9.656 fala em qualquer prestador, com aviso de 30 dias e substituto equivalente. O STJ aplicou o dever a clínicas, mesmo quando a iniciativa foi delas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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