Caneta para diabetes ou obesidade: quando o plano e o SUS pagam, segundo a lei e o STJ em 2026
Neste artigo
A pergunta que decide tudo: onde a caneta é aplicadaO que o STJ tem decidido sobre remédio autoaplicávelDiabetes, obesidade e uso fora da bulaQuando vale a pena insistir com o planoManipulada, paraguaia ou sem registro: o plano não paga, e há riscoA receita retidaE o SUS?Pedir a caneta ao SUS pela JustiçaPasso a passo para pedir e reclamarErros comunsPerguntas frequentesFontesA pergunta que decide tudo: onde a caneta é aplicada
Quem pede semaglutida, tirzepatida ou liraglutida ao plano costuma discutir a doença: diabetes ou obesidade, dentro ou fora da bula. Só que, na maioria dos casos, a resposta depende de outra coisa. A caneta é aplicada pelo próprio paciente, em casa.
Isso importa por causa do artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998. Ele permite que o plano exclua da cobertura o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar". A própria lei abre exceção para os antineoplásicos orais, previstos no artigo 12.
Para quem já conhece a regra geral, o guia sobre home care e medicamento domiciliar explica as exceções em detalhe. Aqui o foco é o que acontece com as canetas.
O que o STJ tem decidido sobre remédio autoaplicável
O Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a exclusão. Três decisões ajudam a entender a linha atual.
Enoxaparina para gestante (2025). No REsp 2.224.187-SP, julgado em 15 de setembro de 2025, a Quarta Turma negou a cobertura de um anticoagulante injetável a uma gestante com trombofilia. Pesou o fato de o remédio ser comprado em farmácia comum e ter bula com instruções de autoaplicação. É a situação mais parecida com a das canetas. O STJ listou como exceções os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e os remédios incluídos no rol da ANS para esse fim.
Canabidiol (2025). Em julho de 2025, a Terceira Turma, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, considerou lícita a negativa de remédio domiciliar fora do rol da ANS. A relatora disse que a lei quis tirar esse tipo de remédio da cobertura obrigatória desde a redação original. A decisão também tratou do § 13 do artigo 10, que obriga a cobrir tratamento fora do rol quando há evidência científica ou recomendação da Conitec. Para a Turma, esse parágrafo não derruba a exclusão do uso domiciliar.
Fingolimode (2024). Aqui o resultado foi o oposto. No AgInt no AREsp 2.251.773-DF, a Quarta Turma obrigou o plano a fornecer um remédio oral para esclerose múltipla. O caso tinha particularidades: o remédio estava no rol da ANS, fazia parte de um tratamento escalonado que a paciente precisava percorrer e não havia versão injetável. Mostra que a exclusão não é absoluta, mas a exceção exigiu um conjunto de fatores.
Diabetes, obesidade e uso fora da bula
Muita gente acredita que basta o médico justificar o uso off-label. A jurisprudência sobre o tema existe, mas tem limite.
Em 2023, no AREsp 1.964.268, a Quarta Turma do STJ disse que o plano não pode negar remédio registrado na Anvisa só porque a prescrição é off-label. O caso, porém, era de rituximabe aplicado durante uma internação. Era uso hospitalar.
Nas canetas, o obstáculo principal não é a bula. É o uso domiciliar. Por isso, ter diabetes tipo 2 ou obesidade, com ou sem indicação em bula, não muda sozinho a resposta do plano.
Quando vale a pena insistir com o plano
Há situações em que a negativa pode não se sustentar. Quatro merecem verificação:
- Contrato com benefício de farmácia. No REsp 1.692.938, de 2021, o STJ disse que a lei não impede a operadora de oferecer remédio domiciliar por liberalidade, por cláusula do contrato ou por contratação acessória opcional, regulada pela RN 310/2012 da ANS. Leia o contrato e o material do seu plano.
- Internação domiciliar ou home care. Se a aplicação faz parte de internação em casa que substitui a hospitalar, a cobertura passa a ser obrigatória, segundo a decisão de 2025 sobre canabidiol.
- Aplicação que exige profissional. O STJ citou como exceção o remédio que precisa de intervenção ou supervisão direta de profissional habilitado. Não é o caso típico da caneta, que é autoaplicável.
- Inclusão futura no rol da ANS. Se a ANS incluir algum desses remédios no rol para uso domiciliar, a exclusão deixa de valer para ele. Confira o rol vigente no site da agência antes de pedir.
Para entender os requisitos de cobertura fora do rol, veja o guia sobre negativa de cobertura, rol da ANS e decisão do STF.
Manipulada, paraguaia ou sem registro: o plano não paga, e há risco
Com o preço alto das canetas de marca, cresceu a oferta de versões manipuladas e importadas sem registro. A posição dos órgãos é clara em três pontos.
O primeiro é o registro. No Tema 990, julgado sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do STJ fixou que a operadora não tem obrigação de fornecer remédio sem registro na Anvisa. A Lei 9.656/1998 também permite excluir medicamento importado não nacionalizado.
O segundo é a manipulação. A Anvisa admite a manipulação com receita médica, para atender necessidade específica, como alergia a um componente da versão industrial ou dose que não existe no mercado. Ao interditar parte de uma farmácia em Florianópolis em 2026, a agência apontou 23 mil frascos de tirzepatida feitos sem receita prévia. Em liminar divulgada em 5 de novembro de 2026, a Justiça suspendeu o programa de Urupês (SP) que fornecia tirzepatida manipulada pelo SUS com base nesse mesmo critério.
O terceiro são as canetas do Paraguai. Em julho de 2026, a Anvisa afirmou que testes laboratoriais divulgados não provaram equivalência com os remédios registrados no Brasil, porque não avaliaram pureza, esterilidade e contaminantes.
A receita retida
Desde 23 de junho de 2025, a RDC 973/2025 e a IN 360/2025 da Anvisa obrigam a farmácia a reter a receita de remédios com semaglutida, liraglutida, tirzepatida, dulaglutida e lixisenatida, nas formas injetável e oral. A receita vale 90 dias a partir da emissão, segundo o Conselho Federal de Farmácia.
Na prática, quem usa de forma contínua precisa ficar atento à data: passados 90 dias da emissão, a receita não serve mais para a compra. A lista de canetas registradas cresce rápido em 2026, como mostram as notícias sobre as cinco novas canetas de liraglutida e semaglutida e o Wegovy em comprimido.
E o SUS?
Para obesidade, não há oferta nacional dessas canetas até 5 de novembro de 2026. O histórico recente ajuda a entender o ponto em que o tema está.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| Agosto de 2025 | A Conitec recomendou não incorporar semaglutida e liraglutida para obesidade. O impacto estimado era de R$ 8 bilhões por ano, segundo a Agência Brasil. |
| 26 de junho de 2026 | O Ministério anunciou projeto-piloto com 250 pacientes do Grupo Hospitalar Conceição, em Porto Alegre, por dois anos. |
| 24 de setembro de 2026 | O Ministério pediu à Conitec nova análise de semaglutida ou liraglutida para obesidade, citando queda de 70 por cento nos preços em menos de um ano. |
A avaliação de 2025 sobre semaglutida, segundo a Rede NatJus, tratou de adultos a partir de 45 anos, com IMC igual ou maior que 35, sem diabetes e com doença cardiovascular. O motivo foi custo-efetividade desfavorável, entre outros.
O projeto-piloto atende pacientes que já são acompanhados pelo hospital. Não há inscrição pública divulgada. Alguns municípios criaram programas próprios, mas eles dependem de decisão local.
Pedir a caneta ao SUS pela Justiça
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 6, julgado em setembro de 2024, fixou que remédio registrado e não incorporado ao SUS só pode ser concedido pela Justiça em caráter excepcional. São seis requisitos cumulativos, e quem pede precisa prová-los:
- negativa do pedido na via administrativa;
- ilegalidade na decisão da Conitec de não incorporar, ausência de pedido de incorporação ou demora injustificada na análise;
- falta de substituto nas listas e protocolos do SUS;
- eficácia e segurança comprovadas por evidência de alto nível, como ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
- imprescindibilidade do tratamento, mostrada em laudo médico fundamentado, que descreva o tratamento já feito;
- incapacidade de pagar o remédio.
O segundo requisito pesa nas canetas para obesidade. A Conitec já analisou e rejeitou a incorporação, e há nova análise em andamento. Isso torna o caminho judicial mais difícil, embora cada caso seja avaliado individualmente.
Passo a passo para pedir e reclamar
No plano de saúde:
1. Peça ao médico relatório com diagnóstico, tratamentos já feitos e a justificativa da prescrição. 2. Leia o contrato e veja se há benefício de farmácia ou cobertura de medicação domiciliar. 3. Faça o pedido à operadora e anote o protocolo. Peça a negativa por escrito, com o motivo. 4. Se a negativa parecer indevida, registre reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h) ou pelo atendimento eletrônico. Em reclamação de cobertura, a operadora tem 5 dias úteis para responder ao consumidor.
O passo a passo completo está no guia como reclamar do plano de saúde.
No SUS:
1. Consulte na unidade de saúde ou na secretaria municipal se existe programa local. 2. Faça o pedido por escrito na secretaria de saúde e guarde o protocolo. A negativa administrativa é o primeiro requisito do Tema 6. 3. Se o caso preencher os requisitos, a Defensoria Pública ou um advogado podem avaliar a via judicial.
Um modelo curto de pedido ao plano:
> Solicito, com base no relatório médico anexo, o fornecimento de [nome do medicamento e dose] para tratamento de [diagnóstico]. Peço que eventual negativa seja informada por escrito, com o fundamento contratual ou legal. Contrato nº [número]. Protocolo de atendimento anterior: [número].
Erros comuns
- Comprar caneta sem registro ou manipulada sem receita individual achando que o plano vai reembolsar. Pelo Tema 990, não há obrigação de fornecer remédio sem registro, e o uso domiciliar já permite a exclusão.
- Achar que o laudo de uso off-label resolve. Nas canetas, a questão central é o uso domiciliar.
- Entrar com ação contra o SUS sem pedido administrativo prévio.
- Deixar a receita vencer. Ela vale 90 dias e fica retida na farmácia.
As informações valem para 5 de novembro de 2026 e podem mudar com a nova análise da Conitec ou com alterações no rol da ANS. A escolha do remédio é decisão médica. Este texto é informativo e não recomenda tratamento.
Perguntas frequentes
O plano pode negar Ozempic, Wegovy ou Mounjaro?
Em regra, sim, quando o remédio é aplicado em casa. O artigo 10, VI, da Lei 9.656/1998 permite excluir medicamento para tratamento domiciliar, salvo exceções como os antineoplásicos orais. O STJ tem aplicado essa regra a remédios autoaplicáveis.
O uso fora da bula muda alguma coisa?
Pouco, no caso das canetas. O STJ já considerou abusivo negar remédio registrado só por ser off-label, mas o caso de 2023 era de uso hospitalar. Para remédio aplicado em casa, a barreira principal é a exclusão do uso domiciliar.
O SUS fornece canetas para obesidade?
Não há incorporação nacional até 5 de novembro de 2026. A Conitec recomendou não incorporar semaglutida e liraglutida em 2025, e o Ministério da Saúde pediu nova análise em 24 de setembro de 2026.
Posso pedir a caneta na Justiça contra o SUS?
O STF, no Tema 6, só admite a concessão excepcional com seis requisitos cumulativos, entre eles negativa administrativa, falta de substituto no SUS, evidência científica de alto nível e incapacidade financeira.
A versão manipulada é legal?
A Anvisa admite manipulação com receita individual para necessidade específica. A agência condena a produção em escala, sem receita prévia, e diz que o preparo caseiro não é seguro. Canetas sem registro, como as do Paraguai, não têm qualidade comprovada.
A receita fica retida?
Sim. Desde 23 de junho de 2025, remédios com semaglutida, liraglutida, tirzepatida, dulaglutida e lixisenatida só são vendidos com retenção da receita, válida por 90 dias.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 9.656/1998, texto atualizado
- STJ - Informativo 864, REsp 2.224.187-SP (medicamento de uso domiciliar fora do rol)
- STJ - Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar (11/07/2025)
- STJ - Informativo 814, AgInt no AREsp 2.251.773-DF (fingolimode)
- STJ - Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label (12/09/2023)
- STJ - Repetitivo desobriga planos de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa (Tema 990)
- STF - STF define critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 6)
- Agência Brasil - Conitec rejeita inclusão de canetas emagrecedoras no SUS (22/08/2025)
- Rede NatJus - Conitec recomenda a não incorporação da semaglutida para tratamento da obesidade no SUS
- Ministério da Saúde - Ministério protocola na Conitec pedido de análise para incorporação de canetas emagrecedoras no SUS (24/09/2026)
- Ministério da Saúde - Projeto-piloto com semaglutida em hospital federal de Porto Alegre (26/06/2026)
- CFF - Novas regras para dispensação de medicamentos sujeitos à retenção da receita (12/06/2025)
- Anvisa - Anvisa flagra irregularidades em farmácia de manipulação em Florianópolis
- Anvisa - Manipulação caseira de tirzepatida NÃO é segura (23/09/2026)
- Anvisa - Canetas do Paraguai não demonstraram equivalência com medicamentos registrados no Brasil (06/07/2026)
- ANS - Canais de atendimento ao consumidor
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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