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"Plano deve pagar equoterapia? STJ para julgamento em 5/11 com um voto contra e outro a favor"

Resposta rápidaAinda não há definição. Em 5 de novembro de 2026, a 2ª Seção do STJ suspendeu o julgamento do EREsp 2.224.506, que discute se planos devem custear equoterapia. Segundo o Migalhas, a relatora, Isabel Gallotti, votou contra a obrigação; Humberto Martins votou a favor; Daniela Teixeira pediu vista. Até o desfecho, seguem as decisões divergentes da 3ª e da 4ª Turma.
Neste artigoO que aconteceu em 5 de novembroOs dois votos conhecidosPor que as turmas se dividemO debate que pode ampliar o alcanceO que fazer enquanto não há definiçãoPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu em 5 de novembro

A resposta que muitas famílias esperam ficou para depois. Na quinta-feira, 5 de novembro de 2026, a 2ª Seção do STJ começou a julgar os embargos de divergência no EREsp 2.224.506, e o caso parou com um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.

A pergunta é direta: o plano de saúde precisa custear a equoterapia, terapia feita com cavalos e que não consta do rol da ANS? As reportagens não informam quando o julgamento volta à pauta.

Os dois votos conhecidos

Duas posições já apareceram, em sentidos opostos, segundo o Migalhas.

A relatora votou contra a obrigação. Para a ministra Isabel Gallotti, tratamento fora do rol só deve ser coberto se reunir requisitos cumulativos, como prescrição de profissional habilitado, falta de alternativa adequada e eficácia comprovada por evidências de alto nível. Ela entendeu que a ANS justificou tecnicamente a exclusão e que a eficácia não atingiu o grau exigido pelo STF.

Humberto Martins votou a favor da cobertura. O ministro citou precedentes do STJ e disse que a equoterapia é método interdisciplinar de reabilitação, regulamentado por lei e com respaldo em manifestação do Conselho Federal de Medicina. Ele também afirmou que a negativa de sessões prescritas pode ser abusiva.

Por que as turmas se dividem

Hoje, o resultado pode mudar conforme a turma que julga o recurso.

Na 3ª Turma, o Informativo 845 do STJ registra decisão de 10 de fevereiro de 2025, relatada por Nancy Andrighi, que considerou obrigatórias as sessões de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia prescritas para o transtorno do espectro autista. O Migalhas lembra ainda um caso de 2023, sobre síndrome de Down e paralisia cerebral.

Na 4ª Turma, a decisão noticiada em outubro de 2025 foi outra. No REsp 1.963.064, a maioria manteve a musicoterapia e afastou a equoterapia para autismo, por falta de estudo científico reconhecido pelos órgãos de saúde e de recomendação da Conitec.

As reportagens sobre o caso atual não detalham o diagnóstico do beneficiário.

O debate que pode ampliar o alcance

O ConJur destaca uma discussão de forma na sessão: a operadora não fez o cotejo analítico escrito entre as decisões, exigência da jurisprudência para esse tipo de recurso.

Gallotti afastou o formalismo, porque, para ela, "as ementas são o próprio cotejo analítico". Antonio Carlos Ferreira defendeu aplicar a jurisprudência. Daniela Teixeira disse cogitar levar o mérito ao regime da relevância em algum processo, o que permitiria fixar tese vinculante.

O que fazer enquanto não há definição

Duas providências práticas ajudam quem recebeu negativa.

A primeira é documentar: peça a recusa por escrito e guarde a prescrição, os relatórios e os comprovantes. A segunda é conhecer os canais, da operadora à ANS, descritos no guia sobre como reclamar do plano. As regras gerais para famílias estão no guia de autismo e terapias, e os critérios para cobertura fora do rol, no guia sobre negativa de cobertura.

Para orientação sobre um caso específico, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem avaliar os documentos.

A musicoterapia segue em discussão separada, no Tema 1.463. Ali, segundo o Migalhas, ficaram suspensos os recursos especiais e os agravos em recurso especial sobre a mesma controvérsia, nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ, e não toda ação que envolva musicoterapia.

Perguntas frequentes

O STJ já decidiu se o plano deve pagar equoterapia?

Não. O julgamento foi suspenso em 5/11/2026 por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira, e as reportagens não informam data para a retomada.

Por que o assunto chegou à 2ª Seção?

Porque as turmas divergem. Segundo o ConJur, a 3ª Turma entende que o custeio é devido, enquanto a 4ª Turma nega a obrigação.

O plano pode negar a equoterapia enquanto isso?

A resposta depende do caso e do tribunal, porque não há posição final do STJ. Como cuidado prático, peça a negativa por escrito e guarde a prescrição e os relatórios do tratamento.

O julgamento vale para todos os planos?

Ainda não há tese vinculante. Segundo o ConJur, a ministra Daniela Teixeira disse cogitar levar o mérito ao regime da relevância em algum processo, o que serviria para fixar uma tese desse tipo.

É o mesmo processo da musicoterapia?

Não. A musicoterapia para autistas está em outro caso, o Tema 1.463 dos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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