"Plano deve pagar equoterapia? STJ para julgamento em 5/11 com um voto contra e outro a favor"
Neste artigo
O que aconteceu em 5 de novembroOs dois votos conhecidosPor que as turmas se dividemO debate que pode ampliar o alcanceO que fazer enquanto não há definiçãoPerguntas frequentesFontesO que aconteceu em 5 de novembro
A resposta que muitas famílias esperam ficou para depois. Na quinta-feira, 5 de novembro de 2026, a 2ª Seção do STJ começou a julgar os embargos de divergência no EREsp 2.224.506, e o caso parou com um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
A pergunta é direta: o plano de saúde precisa custear a equoterapia, terapia feita com cavalos e que não consta do rol da ANS? As reportagens não informam quando o julgamento volta à pauta.
Os dois votos conhecidos
Duas posições já apareceram, em sentidos opostos, segundo o Migalhas.
A relatora votou contra a obrigação. Para a ministra Isabel Gallotti, tratamento fora do rol só deve ser coberto se reunir requisitos cumulativos, como prescrição de profissional habilitado, falta de alternativa adequada e eficácia comprovada por evidências de alto nível. Ela entendeu que a ANS justificou tecnicamente a exclusão e que a eficácia não atingiu o grau exigido pelo STF.
Humberto Martins votou a favor da cobertura. O ministro citou precedentes do STJ e disse que a equoterapia é método interdisciplinar de reabilitação, regulamentado por lei e com respaldo em manifestação do Conselho Federal de Medicina. Ele também afirmou que a negativa de sessões prescritas pode ser abusiva.
Por que as turmas se dividem
Hoje, o resultado pode mudar conforme a turma que julga o recurso.
Na 3ª Turma, o Informativo 845 do STJ registra decisão de 10 de fevereiro de 2025, relatada por Nancy Andrighi, que considerou obrigatórias as sessões de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia prescritas para o transtorno do espectro autista. O Migalhas lembra ainda um caso de 2023, sobre síndrome de Down e paralisia cerebral.
Na 4ª Turma, a decisão noticiada em outubro de 2025 foi outra. No REsp 1.963.064, a maioria manteve a musicoterapia e afastou a equoterapia para autismo, por falta de estudo científico reconhecido pelos órgãos de saúde e de recomendação da Conitec.
As reportagens sobre o caso atual não detalham o diagnóstico do beneficiário.
O debate que pode ampliar o alcance
O ConJur destaca uma discussão de forma na sessão: a operadora não fez o cotejo analítico escrito entre as decisões, exigência da jurisprudência para esse tipo de recurso.
Gallotti afastou o formalismo, porque, para ela, "as ementas são o próprio cotejo analítico". Antonio Carlos Ferreira defendeu aplicar a jurisprudência. Daniela Teixeira disse cogitar levar o mérito ao regime da relevância em algum processo, o que permitiria fixar tese vinculante.
O que fazer enquanto não há definição
Duas providências práticas ajudam quem recebeu negativa.
A primeira é documentar: peça a recusa por escrito e guarde a prescrição, os relatórios e os comprovantes. A segunda é conhecer os canais, da operadora à ANS, descritos no guia sobre como reclamar do plano. As regras gerais para famílias estão no guia de autismo e terapias, e os critérios para cobertura fora do rol, no guia sobre negativa de cobertura.
Para orientação sobre um caso específico, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem avaliar os documentos.
A musicoterapia segue em discussão separada, no Tema 1.463. Ali, segundo o Migalhas, ficaram suspensos os recursos especiais e os agravos em recurso especial sobre a mesma controvérsia, nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ, e não toda ação que envolva musicoterapia.
Perguntas frequentes
O STJ já decidiu se o plano deve pagar equoterapia?
Não. O julgamento foi suspenso em 5/11/2026 por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira, e as reportagens não informam data para a retomada.
Por que o assunto chegou à 2ª Seção?
Porque as turmas divergem. Segundo o ConJur, a 3ª Turma entende que o custeio é devido, enquanto a 4ª Turma nega a obrigação.
O plano pode negar a equoterapia enquanto isso?
A resposta depende do caso e do tribunal, porque não há posição final do STJ. Como cuidado prático, peça a negativa por escrito e guarde a prescrição e os relatórios do tratamento.
O julgamento vale para todos os planos?
Ainda não há tese vinculante. Segundo o ConJur, a ministra Daniela Teixeira disse cogitar levar o mérito ao regime da relevância em algum processo, o que serviria para fixar uma tese desse tipo.
É o mesmo processo da musicoterapia?
Não. A musicoterapia para autistas está em outro caso, o Tema 1.463 dos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo.
Fontes
- Migalhas - 2ª seção do STJ analisa se planos de saúde devem cobrir equoterapia
- ConJur - STJ discute formalidade excessiva para embargos de divergência
- ConJur - Operadora deve cobrir musicoterapia para autista, não equoterapia
- STJ - Informativo de Jurisprudência n. 845
- Migalhas - Planos devem custear musicoterapia para autistas? STJ analisa
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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