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Exoma, somatrogona e cabozantinibe: ANS fecha consultas do rol; nota não traz data de decisão

Resposta rápidaA ANS informou em 6 de novembro de 2026 que encerrou em outubro as consultas públicas sobre exoma, somatrogona e cabozantinibe. A nota não diz quando nem como decidirá sobre as propostas. Consulta encerrada não significa cobertura obrigatória. Somatrogona e cabozantinibe tiveram recomendação preliminar desfavorável; por isso foram levadas à Audiência Pública 70, em 16 de outubro.
Neste artigoO que a ANS informouConsulta encerrada não é coberturaO que ainda está abertoComo acompanharPerguntas frequentesFontes

O que a ANS informou

Quem espera um exame genético ou um novo tratamento pelo plano precisa ler este balanço com calma. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 6 de novembro de 2026 o resumo das participações sociais de outubro. Ele mostra etapas encerradas, mas não decisões.

Foram três assuntos com efeito direto no paciente.

ConsultaTecnologiaPara quemPeríodo
CP 176Sequenciamento completo do exomaDeficiência intelectual ou atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor de causa indeterminada21/9 a 10/10
CP 178SomatrogonaCrianças a partir de 3 anos e adolescentes com deficiência do hormônio do crescimento7 a 26/10
CP 178Levomalato de cabozantinibeAdultos com tumores neuroendócrinos bem diferenciados, irressecáveis, localmente avançados ou metastáticos, já tratados com duas ou mais terapias7 a 26/10

A proposta do exoma altera um subitem da Diretriz de Utilização 110.39, sobre síndromes de anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente.

Consulta encerrada não é cobertura

Este é o ponto que pode confundir. A nota lista etapas encerradas e não anuncia nenhuma cobertura nova. Ela também não diz quando nem como a ANS vai decidir.

A somatrogona e o cabozantinibe tiveram recomendação preliminar desfavorável. Por isso, as duas tecnologias foram levadas à Audiência Pública 70, em 16 de outubro. A nota não informa quantas contribuições as consultas receberam nem a recomendação preliminar do exoma.

E se o médico indicar um desses itens agora? A resposta depende do caso. Uma negativa de item fora do rol segue os critérios explicados no guia sobre rol da ANS, Lei 14.454 e STF, sem garantia de resultado.

O que ainda está aberto

Duas consultas seguem recebendo contribuições, segundo a nota da ANS de 6 de novembro.

  • CP 179, até 7 de dezembro: muda critérios do monitoramento da garantia de atendimento. Já contamos a abertura.
  • CP 180, até 25 de novembro: trata de lenvatinibe com pembrolizumabe, para câncer de rim, e de ivosidenibe, para câncer das vias biliares. Veja nossa notícia sobre a CP 180.
  • Audiência Pública 71, em 16 de novembro, das 9h30 às 12h30: debate as mesmas tecnologias da CP 180.

Sobre a inscrição na audiência, a nota da ANS de 6 de novembro indica até as 17h de 15 de novembro. Nossa notícia anterior citou 13 de novembro, data do aviso no Diário Oficial. Confirme o prazo na página da audiência.

Como acompanhar

A nota não aponta data para a decisão. A sugestão da redação é acompanhar as notícias do rol no site da ANS. Antes de contar com a cobertura, confirme por escrito com a operadora o que ela autoriza no seu contrato.

Perguntas frequentes

O exoma passou a ser coberto com a consulta?

A nota da ANS não diz isso. Ela informa que a Consulta Pública 176 tratou da inclusão do sequenciamento completo do exoma para investigar causa genética em casos específicos e não traz decisão final.

Para quem é a proposta do exoma?

Para investigar alterações genéticas em casos de deficiência intelectual ou atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor de causa indeterminada, segundo a ANS.

A somatrogona foi recusada?

Não há decisão final na nota. Ela e o cabozantinibe tiveram recomendação preliminar desfavorável e passaram pela Audiência Pública 70.

Ainda dá para opinar nessas consultas?

Não. A CP 176 foi de 21/9 a 10/10, e a CP 178, de 7 a 26/10. Seguem abertas a CP 179, até 7/12, e a CP 180, até 25/11.

Quando sai a decisão?

A nota de 6 de novembro não informa. A sugestão da redação é acompanhar as notícias publicadas no site da ANS.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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