Saúde na Lei
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Quem entrou em medicina desde 19/6/2026: lei exige Enamed; sem nota, não há consulta nem receita

Resposta rápidaO presidente Lula sancionou em 6 de novembro de 2026 a lei que exige o Enamed para o registro de novos médicos. A exigência alcança quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. São três etapas, no 2º, no 4º e no 6º ano. Quem terminar sem o nível mínimo recebe uma inscrição que não permite atender pacientes nem assinar receitas.
Neste artigoO que foi sancionadoQuem é atingidoComo fica a provaO que acontece com quem não alcança o nível mínimoResidência, Revalida e faculdadesO que muda para o pacientePerguntas frequentesFontes

O que foi sancionado

O exame que já valia por medida provisória desde junho virou lei permanente. A sanção ocorreu em 6 de novembro de 2026, no Palácio do Planalto, depois da aprovação pelo Congresso em outubro.

Até o fechamento deste texto, as reportagens consultadas não traziam o número da lei nem a publicação no Diário Oficial. Também não mencionavam vetos.

Quem é atingido

Duas perguntas costumam vir juntas. Quem precisa fazer? E quem fica de fora?

A exigência alcança quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026, data da medida provisória, segundo o Jornal de Brasília. O Conselho Federal de Medicina (CFM) descreveu a mesma regra em nota de 19 de outubro, ainda sobre o texto aprovado pelo Congresso.

Há três situações, portanto:

  • Formados antes de 19 de junho: não precisam comprovar a proficiência, segundo a Folhapress e o Bahia Notícias.
  • Matriculados antes dessa data: segundo o CFM, continuam obrigados a participar das avaliações, mas sem exigência de proficiência para obter o registro.
  • Ingressantes a partir dessa data: precisam atingir o nível mínimo para obter o registro profissional.

Não localizamos o texto publicado da lei. Quem está no meio da graduação deve conferir a redação final e as orientações oficiais quando saírem.

Como fica a prova

A lei ampliou o desenho que a medida provisória previa, que tinha duas avaliações. Agora são três:

  • ao fim do 2º ano;
  • ao fim do 4º ano;
  • ao fim do 6º ano.

A nota final considera o desempenho acumulado, com peso maior para a última etapa. Os resultados das provas intermediárias ficam restritos a estudantes e instituições, segundo o Bahia Notícias.

O que acontece com quem não alcança o nível mínimo

Esse é o ponto mais concreto para quem está sujeito à exigência. Quem concluir o curso sem o nível exigido pode pedir ao Conselho Regional de Medicina a Inscrição de Egresso de Medicina.

Ela vale só para atividades técnico-científicas, como pesquisa supervisionada. Não autoriza consultas nem assinatura de receitas e prontuários. A saída é refazer a etapa final em edições posteriores do exame.

Residência, Revalida e faculdades

As reportagens também tratam de outros pontos:

  • Residência: a nota pode ser usada em seleções de acesso direto. A Folhapress acrescenta que a prova já é a etapa teórica do Enare.
  • Revalida: o Enamed substitui a prova objetiva do exame para diplomas estrangeiros, conforme o Jornal de Brasília. Formados no exterior continuam sujeitos ao Revalida, informa o Bahia Notícias.
  • Faculdades: cursos com mau desempenho podem sofrer sanções do MEC, como redução de vagas ou suspensão de vestibulares, segundo o Jornal de Brasília. Na primeira edição, 99 faculdades, cerca de um terço, ficaram abaixo do nível satisfatório, informa a Folhapress.

Há um processo em curso sobre as punições. Em agosto de 2026, segundo a CartaCapital, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu sanções aplicadas pelo MEC a cursos mal avaliados, em liminar válida até o julgamento definitivo da apelação. Não confirmamos a situação atual desse processo.

O que muda para o paciente

Médicos já registrados seguem exercendo a profissão, e a exigência de proficiência alcança estudantes que entraram no curso a partir de junho de 2026. Quem tiver problema com um atendimento de plano de saúde pode seguir o roteiro de como reclamar do plano.

Perguntas frequentes

Quem já é médico precisa fazer a prova?

Não. Quem se formou antes da medida provisória, de 19 de junho de 2026, está dispensado de comprovar a proficiência.

Estou no curso e entrei antes de 19/6/2026. E eu?

Segundo o CFM, em nota de 19/10 sobre o texto aprovado, você segue obrigado a participar das avaliações, mas sem exigência de proficiência para obter o registro.

Quantas etapas tem o exame?

Três, ao fim do 2º, do 4º e do 6º ano. A nota usa o desempenho das três, com peso maior para a última.

Quem não atinge a nota pode tentar de novo?

Sim. O recém-formado pode refazer a prova final em edições posteriores do Enamed.

O que é a Inscrição de Egresso de Medicina?

É um registro para atividades técnico-científicas. Ela não autoriza consultas nem assinatura de receitas e prontuários.

Já saiu a nota mínima na lei?

As fontes consultadas não trazem um número. Segundo o CFM, a nota será definida pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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