Saúde na Lei
Artigo

Quem tenta engravidar: plano só paga fertilização in vitro se o contrato prever; veja exceções

Resposta rápidaEm regra, não. Pela tese do Tema 1.067 do STJ, o plano só precisa custear a fertilização in vitro se o contrato prever essa cobertura de forma expressa. A exceção mais firme é outra situação: o congelamento de óvulos de paciente fértil antes da quimioterapia, que o STJ mandou cobrir até a alta da quimioterapia. No SUS, há política nacional e serviços que receberam verba federal, com acesso pela regulação.
Neste artigoA regra em poucas linhasPlanejamento familiar é coberto. Por que a FIV fica de fora?Cada situação, uma resposta diferentePor que o câncer muda a contaA Lei 14.454 mudou isso?Como conferir se o seu contrato cobreO caminho pelo SUSE o FGTS?Se o plano negou: o que reunirErros que custam caroO que é regra e o que é debatePerguntas frequentesFontes

A regra em poucas linhas

O plano negou a fertilização in vitro. Dá para reverter? A resposta depende de uma pergunta anterior: o que está escrito no seu contrato?

Em outubro de 2021, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça divulgou a tese do Tema 1.067, julgado como recurso repetitivo: "Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro".

O ponto de partida é a Lei 9.656. O art. 10, III, deixa a inseminação artificial fora do plano-referência. A fertilização in vitro é outra técnica, feita em laboratório, com o embrião transferido depois para o útero. Para o relator, ministro Marco Buzzi, não faria sentido a técnica mais simples ser facultativa e a mais complexa e cara ser obrigatória. Ele também invocou o equilíbrio atuarial dos planos.

Tudo aqui foi conferido em 7 de novembro de 2026. O texto não indica tratamento: essa decisão é da paciente com a equipe médica.

Planejamento familiar é coberto. Por que a FIV fica de fora?

A dúvida faz sentido. O art. 35-C, III, da Lei 9.656 torna obrigatória a cobertura de planejamento familiar, e a Lei 9.263 fala em assistência à concepção e à contracepção.

A nota do STJ sobre o Tema 1.067, porém, parte de outro ponto: a lei inclui o planejamento familiar, deixa a inseminação artificial de fora e autoriza a ANS a regulamentar a matéria. O resultado é a tese acima. O que entra na cobertura, segundo as fontes consultadas, é outro grupo de itens:

  • DIU: o escritório Rosenbaum, em texto de julho de 2026, descreve o DIU de cobre e o hormonal como parte do rol.
  • DIU hormonal na endometriose: a RN 680, de 18/9/2026, prevê a cobertura desde 1º de outubro. Segundo A Crítica, os critérios da ANS citam a indicação em bula e a contraindicação ou não adesão aos anticoncepcionais orais combinados.
  • Implante contraceptivo: cobertura obrigatória desde 1º/9/2025 para mulheres de 18 a 49 anos, segundo O Imparcial.
  • Laqueadura e vasectomia: também integram o rol, segundo o mesmo texto do Rosenbaum. O art. 10, I, da Lei 9.263 pede capacidade civil plena, mais de 21 anos ou dois filhos vivos e 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia. O inciso II trata do risco à vida ou à saúde.

Cada situação, uma resposta diferente

Os casos abaixo parecem iguais, mas não são. Separá-los ajuda a entender o que se pode pedir.

SituaçãoO que decidiram os tribunaisGrau de firmeza
Infertilidade já existente, sem cláusula no contratoSTJ, Tema 1.067: plano não é obrigadoTese repetitiva
Contrato com cobertura expressa de FIVA cobertura passa a existir, porque o próprio Tema 1.067 faz a ressalvaTese repetitiva
FIV pedida por infertilidade ligada à endometrioseSTJ, REsp 1.859.606 (6/10/2020): plano não é obrigadoPrecedente do STJ
Congelamento de óvulos de paciente fértil antes da quimioterapiaSTJ, REsps 1.815.796 (26/5/2020) e 1.962.984 (15/8/2023): plano cobre até a altaPrecedentes da 3ª Turma
FIV associada a transplante para anemia falciformeTJDFT, Acórdão 1375336 (29/9/2021): cobertura reconhecidaDecisão isolada, anterior à nota do tema
FIV indicada para evitar a transmissão de HIVTJDFT, Acórdão 1180262 (19/6/2019): cobertura reconhecidaDecisão isolada, anterior ao tema

Os dois casos do TJDFT não formam regra e têm fundamentos diferentes. O de anemia falciforme se apoiou na cura da doença, como única forma possível. O de HIV se apoiou no planejamento familiar, antes do Tema 1.067.

Por que o câncer muda a conta

Aqui está a distinção que decide esses casos: tratar infertilidade é uma coisa, prevenir uma infertilidade causada pelo tratamento é outra.

Se o plano cobre a quimioterapia, argumentou o STJ, também deve cuidar dos efeitos adversos previsíveis dela. Foi essa a base da decisão no câncer de mama, apoiada também no art. 35-F da Lei 9.656, que fala em prevenção e reabilitação. O limite é a alta da quimioterapia. A partir daí, os custos são da beneficiária.

O caso da endometriose mostra o outro lado. O STJ entendeu que ali a infertilidade já existia e não era efeito colateral do tratamento. Por isso, a cobertura foi afastada.

Nem toda decisão foi no mesmo sentido. Em outubro de 2020, meses depois do REsp 1.815.796 e antes do REsp 1.962.984, o TJDFT validou a recusa de um congelamento de óvulos porque o contrato excluía a inseminação artificial (Acórdão 1294027). Já em outubro de 2026, o TJ-SP manteve um reembolso de R$ 18,9 mil por congelamento antes da quimioterapia, sem confirmação, nas fontes, de que a decisão seja definitiva. Quem está nessa situação encontra mais detalhes no guia de câncer no plano de saúde.

A Lei 14.454 mudou isso?

Este ponto pede cuidado. A Lei 14.454 e a decisão do STF na ADI 7265 tratam de cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, e o guia sobre negativa e rol explica os critérios.

Duas observações ajudam. A primeira: o art. 10, III, da Lei 9.656 segue no texto atualizado, com a exclusão da inseminação artificial. A segunda: não localizamos decisão do STJ que tenha revisto o Tema 1.067 por causa dessas mudanças, o que não prova que ela não exista. Em caso concreto, vale perguntar a quem conduz o processo.

Como conferir se o seu contrato cobre

Três passos ajudam:

1. Peça a cópia integral do contrato à operadora ou à empresa, se o plano for coletivo. 2. Procure as cláusulas de exclusão e de cobertura adicional, com os termos "fertilização", "reprodução assistida", "inseminação" e "planejamento familiar". 3. Se houver previsão, veja as condições: técnicas incluídas, limite de tentativas, rede e carência.

Atenção à carência: a regra comum está no guia de carência e doença preexistente.

O caminho pelo SUS

A Lei 9.263 manda oferecer métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos. O Anexo XXX da Portaria de Consolidação 2/2017 reúne a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida.

Quanto a onde procurar, a Portaria GM/MS 3.149/2012 destinou R$ 10 milhões a oito estabelecimentos que realizavam o atendimento, incluindo fertilização in vitro. Uma portaria de 2013 acrescentou um nono:

  • Brasília: Hospital Materno Infantil.
  • Belo Horizonte: Hospital das Clínicas da UFMG.
  • Porto Alegre: Hospital Fêmina (Conceição) e Hospital de Clínicas.
  • São Paulo: HC da USP e Pérola Byington.
  • Ribeirão Preto: Hospital das Clínicas.
  • Recife: Imip.
  • Natal: Maternidade Escola Januário Cicco, incluída em 2013, com mais R$ 1,5 milhão.

Atenção: essa é uma lista de repasse de mais de dez anos atrás, não um cadastro atual. Não confirmamos quais serviços seguem fazendo o procedimento, com que critérios e com que fila. Confirme na Secretaria de Saúde.

Um exemplo fora dessa lista: um parecer do NatJus do Rio de Janeiro, de 2023, registrou que não encontrou código para a fertilização in vitro no estado na tabela do SUS. Apontou unidades cadastradas para atenção à infertilidade e sugeriu ao casal, de Duque de Caxias, procurar a Secretaria Municipal, para encaminhamento pela central de regulação.

Vale perguntar na Secretaria do seu município como funciona ali, pedir o encaminhamento, guardar o protocolo e acompanhar a solicitação. O guia da fila do SUS mostra onde cobrar a demora, e o guia do TFD trata do deslocamento a outra cidade.

Há registro também de decisão judicial. Nota de setembro de 2017 relata que o TJSC, em decisão monocrática em reexame necessário, manteve a obrigação do Estado de fornecer a técnica com seleção de embriões a um casal, até a gestação ser comprovada. Laudos apontavam risco de hemofilia para o bebê e a reprodução assistida como única saída. O resultado depende de provas e do caso. A Defensoria Pública pode orientar quem não pode pagar advogado.

E o FGTS?

Sem cobertura, surge a pergunta sobre o saldo do fundo. Nos dois casos abaixo, a Caixa se opôs, alegando que o pedido não cabe nas hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036. As autoras recorreram ao Judiciário.

Duas decisões dão a medida:

  • TRF-3, 4ª Turma (notícia de abril de 2025): por unanimidade, considerou que a lista do art. 20 não é taxativa, no processo 5011128-02.2023.4.03.6338, de paciente com infertilidade e baixa reserva ovariana.
  • 19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (notícia de fevereiro de 2026): liberou até R$ 36 mil, valor do orçamento apresentado, com uso exclusivo no procedimento, para mulher de 41 anos que demonstrou necessidade e falta de recursos.

São decisões para aqueles casos, sem efeito para todos. Em Belo Horizonte, pesaram o diagnóstico, a indicação médica, a urgência e o orçamento. No TRF-3, a notícia destaca o quadro de saúde, a urgência reconhecida na primeira instância e as garantias constitucionais.

Se o plano negou: o que reunir

Antes de reclamar, confira qual é o seu caso na tabela acima. Depois, reúna:

  • Negativa por escrito, com o motivo. Segundo o Âmbito Jurídico, o art. 14 da RN 623/2024 da ANS obriga a operadora a fornecê-la.
  • Contrato completo, com as cláusulas de cobertura e exclusão.
  • Relatório médico com diagnóstico, finalidade do procedimento e, no caso de quimioterapia, o risco à fertilidade e o tempo disponível.
  • Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, se já pagou. O guia de reembolso explica o restante.

Um modelo curto de pedido à operadora:

> "Solicito a cobertura do procedimento [nome], prescrito em [data] pelo Dr(a). [nome], conforme relatório anexo, com base na cláusula [número] do contrato [número]. Peço resposta por escrito, com o motivo em caso de recusa, e o número de protocolo."

Com a recusa em mãos, os canais são a operadora, a ANS (NIP), o Procon e a Justiça, como detalha o guia de reclamações.

Erros que custam caro

  • Tratar tudo como planejamento familiar. A lei cobre o planejamento familiar, mas o Tema 1.067 dispensa a FIV sem cláusula expressa.
  • Confundir tratar e prevenir. O precedente do câncer não vale automaticamente para infertilidade já existente.
  • Deixar de registrar o pedido antes da quimioterapia, quando há tempo para isso. A prescrição anterior apareceu como prova no caso do TJ-SP.
  • Contar com o FGTS como certeza. Nos casos citados, o saque dependeu de decisão judicial.

O que é regra e o que é debate

  • Regra: a exclusão da inseminação artificial no art. 10, III, da Lei 9.656; a cobertura de planejamento familiar no art. 35-C, III.
  • Entendimento de tribunal: o Tema 1.067 e os precedentes do congelamento de óvulos antes da quimioterapia.
  • Sem tese geral localizada nas fontes consultadas: o peso da Lei 14.454 nesses casos, as exceções por doença grave, o dever do SUS onde não há serviço e o saque do FGTS.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a pagar fertilização in vitro?

Em regra, não. O Tema 1.067 do STJ dispensa o custeio, salvo disposição contratual expressa. Por isso, a primeira providência é ler o contrato.

Quem tem endometriose consegue a cobertura?

No REsp 1.859.606, de 2020, o STJ negou a obrigação porque a infertilidade já existia e não era efeito previsível do tratamento. Decisões seguem o caso concreto.

O plano paga o congelamento de óvulos antes da quimioterapia?

O STJ decidiu que sim nos REsps 1.815.796 e 1.962.984, para paciente fértil, até a alta da quimioterapia. Depois disso, os custos ficam com a beneficiária.

O SUS faz fertilização in vitro?

Há uma política nacional e serviços que receberam verba federal, mas não confirmamos uma lista atual. Um parecer do NatJus do Rio orientou procurar a Secretaria Municipal, para encaminhamento pela central de regulação.

Posso sacar o FGTS para pagar o tratamento?

Há decisões judiciais autorizando, como a da 4ª Turma do TRF-3, e a Caixa se opôs nos casos noticiados. Não é um saque automático.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo