Saúde na Lei
Artigo

Carência, doença preexistente e urgência no plano de saúde: o que a lei permite

Resposta rápidaA lei limita a carência a 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Doença preexistente declarada pode ter cobertura parcial temporária de até 24 meses, que restringe cirurgias, alta complexidade e leitos de alta tecnologia ligados a ela. Passados os 24 meses, a exclusão é vedada.
Neste artigoTrês conceitos que se confundemPrazos máximos de carênciaUrgência e emergência durante a carênciaDoença preexistentePasso a passo se a operadora negou por carência ou preexistênciaModelo de pedidoErros comunsPerguntas frequentesFontes

Três conceitos que se confundem

Carência é o período em que você já paga, mas ainda não pode usar certos serviços. Serve para evitar quem contrata só para um atendimento imediato. A ANS faz essa distinção na sua cartilha.

Cobertura parcial temporária (CPT) não é carência. É uma restrição, de até 24 meses, a procedimentos de alto custo ligados a uma doença ou lesão preexistente que você declarou.

Urgência e emergência têm regra própria, mais favorável, mesmo quando a carência ainda corre.

Prazos máximos de carência

O art. 12, V, da Lei 9.656 estabelece, quando a operadora fixar carência:

  • até 300 dias para partos a termo;
  • até 180 dias para os demais casos;
  • até 24 horas para urgência e emergência.

São tetos. O contrato pode prever carência menor ou nenhuma. Se você já cumpriu a carência em outro plano, a portabilidade pode eliminar novas esperas.

A ANS exige, entre outros pontos, mensalidades em dia, contrato ativo, plano contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei, e permanência mínima: 2 anos na primeira portabilidade, 1 ano se já houve portabilidade, 3 anos se a CPT foi cumprida. A operadora tem 10 dias para responder e, sem resposta, o pedido é aceito, segundo a ANS.

Urgência e emergência durante a carência

O que a lei chama de cada coisa (art. 35-C):

  • Emergência: casos que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente.
  • Urgência: os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

A Súmula 597 do STJ, aprovada em 11 de agosto de 2017, considera abusiva a cláusula que preveja carência para emergência ou urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação.

O limite das 12 horas. A Resolução CONSU 13/1998, no texto reproduzido pelo Normas Brasil, limita a cobertura de urgência e emergência do plano apenas ambulatorial às primeiras 12 horas de atendimento (art. 2º).

Para o plano hospitalar, o art. 3º trata da urgência que evolui para internação e, no § 1º, equipara o atendimento de emergência feito durante a carência ao do plano ambulatorial, sem internação.

Esse ponto é debatido. Segundo o Medicina S/A, a Comissão de Saúde da Câmara aprovou em dezembro de 2025 o PDL 954/18, que susta o limite de 12 horas, e o texto seguia para a CCJ e o Plenário. Não localizamos confirmação de que tenha virado norma.

O que fazer na prática? Se a urgência ocorreu durante a carência e a operadora recusou a internação, peça a recusa por escrito, com o dispositivo contratual invocado, e registre a reclamação na ANS.

Doença preexistente

Preexistente é a doença ou lesão que você sabe ter na contratação. A ANS inclui nos exemplos próteses, pinos e marcapasso. Na proposta há a Declaração de Saúde. Você pode, em vez de preenchê-la sozinho, pedir uma entrevista qualificada, com médico que ajuda a preencher. Se o médico for credenciado da operadora, a entrevista é gratuita, segundo a ANS.

Como funciona a CPT

Segundo a cartilha da ANS (maio de 2026):

  • vale por até 24 meses, a contar da entrada no plano;
  • vale só para o que você declarou;
  • nesse período, a operadora não precisa cobrir procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (UTI e similares) e cirurgias ligados àquela condição;
  • consultas e exames comuns seguem cobertos, respeitadas as carências.

Agravo: valor adicional negociado na mensalidade para ter cobertura completa. A operadora não é obrigada a oferecê-lo, mas, se não oferecer cobertura integral, deve oferecer a CPT.

Exceção: em contratos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais, não há CPT nem agravo se o pedido de ingresso for feito em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa.

A lei é clara no fim do prazo: depois de 24 meses de vigência, é vedada a exclusão de cobertura de doenças e lesões preexistentes, cabendo à operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor (art. 11).

Quando a operadora acusa omissão

Se, nos primeiros 24 meses, você pede exames ou procedimentos ligados a uma condição que não declarou, a operadora pode suspeitar de omissão. Segundo a ANS, ela deve oferecer a CPT, e você tem 10 dias do recebimento para responder. Aceitando, a CPT vale para cirurgia, alta complexidade e leito de alta tecnologia daquela condição.

Recusando ou calando, a operadora pode pedir à ANS a abertura de processo administrativo.

Dois pontos protegem o beneficiário, segundo a agência:

  • a operadora precisa provar que você sabia da condição e não declarou;
  • enquanto o processo na ANS não for encerrado, ela não pode negar atendimento nem rescindir o contrato por esse motivo.

Também não se pode alegar omissão quando a operadora examinou você na contratação e encontrou a condição (ela deve oferecer a CPT na hora), quando o recém-nascido é incluído no prazo de 30 dias em plano hospitalar com obstetrícia, ou quando a criança menor de 12 anos é incluída em 30 dias da guarda, tutela, adoção ou reconhecimento de paternidade.

Súmula 609

Pela Súmula 609 do STJ (Segunda Seção, sessão de 11 de abril de 2018, segundo a AASP), a recusa de cobertura por doença preexistente é ilícita se a operadora não exigiu exames médicos prévios nem demonstrou a má-fé do segurado.

O STJ também fixou, na Súmula 608, que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Passo a passo se a operadora negou por carência ou preexistência

1. Peça a negativa por escrito, com o dispositivo contratual e a data de início da carência. 2. Confira a data de adesão, a modalidade do plano e se você já cumpriu a carência em plano anterior. 3. Se a negativa é por doença preexistente: você declarou? A operadora fez exame prévio? Passaram-se 24 meses? 4. Se é urgência ou emergência: peça ao médico a declaração de que se tratava de urgência ou emergência. A lei fala em declaração do médico assistente para a emergência. 5. Registre reclamação na operadora e, depois, na ANS (como reclamar). Demandas assistenciais têm 5 dias úteis na NIP.

Modelo de pedido

> À [operadora]. Solicito que me informe por escrito, para o procedimento [nome] indicado em [data], a cláusula contratual da carência ou da cobertura parcial temporária invocada, a data de início da contagem e o prazo restante. Informo que se trata de [urgência/emergência], conforme declaração médica anexa. Protocolo: [número].

Erros comuns

  • Omitir doença conhecida na Declaração de Saúde. É o principal motivo de disputa.
  • Achar que a CPT bloqueia qualquer atendimento: ela é restrita a certos procedimentos e à doença declarada.
  • Assinar a proposta sem ler a modalidade (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia).
  • Aceitar a recusa de emergência sem pedir a declaração do médico.

Os prazos acima são teto legal. Regras e valores mudam: confira sempre a versão vigente. Este texto é informativo e não faz avaliação médica.

Perguntas frequentes

Plano pode exigir carência em emergência?

Só até 24 horas. A Lei 9.656 limita a carência a esse prazo para urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que ultrapasse 24 horas da contratação.

Qual a carência para parto?

No máximo 300 dias para parto a termo, segundo a Lei 9.656. Para os demais casos, o máximo é de 180 dias.

O plano pode recusar tratamento por doença preexistente?

Só nos limites da cobertura parcial temporária, de até 24 meses, e para a doença declarada. Pela Súmula 609 do STJ, a recusa é ilícita se não houve exame prévio nem prova de má-fé.

O que é agravo?

Valor adicional negociado na mensalidade para ter cobertura completa da doença declarada antes do fim da CPT. A operadora não é obrigada a oferecê-lo, mas, se não oferecer cobertura integral, deve oferecer a CPT.

Como zerar a carência ao trocar de plano?

Pela portabilidade de carências, respeitados os requisitos da ANS, como adimplência e prazo mínimo de permanência.

Fontes

Todos os artigos sobre planos de saúde

Grávida com plano de saúde: carência de 300 dias, urgência de 12 horas e quem paga o acompanhante

Para gestante com plano: quando valem os 300 dias de carência, a disputa das 12 horas na urgência, o acompanhante e a taxa do obstetra, em 7/11/2026.

Quem tenta engravidar: plano só paga fertilização in vitro se o contrato prever; veja exceções

Quem busca fertilização in vitro: o STJ desobriga o plano sem cláusula expressa. Veja o caso do câncer, o caminho no SUS e o saque do FGTS, em 7/11/2026.

Câncer pelo plano de saúde: remédio oral em até 10 dias, radioterapia e o que fazer na negativa

Paciente com câncer e plano de saúde: o que cada tipo de contrato cobre, o prazo de 10 dias do remédio oral, radioterapia, reconstrução de mama e como reclamar.

Operadora em direção fiscal ou liquidação: o que muda no seu plano e o prazo de 60 dias para trocar

Direção fiscal não cancela o plano, mas pode levar à venda da carteira ou à liquidação. Entenda cada etapa, a portabilidade especial de 60 dias e como agir.

"Hospital saiu do plano de saúde? Aviso de 30 dias, troca equivalente e 180 dias para mudar de plano"

Hospital descredenciado na sua cidade? Em regra, o plano avisa com 30 dias, e há 180 dias para a portabilidade, conforme a RN 585 consultada em 6/11/2026.

Plano por CNPJ que só cobre a família? Como saber se é falso coletivo e o que o STJ decidiu em 2026

Quem tem plano empresarial ou por adesão com poucas vidas: veja quando ele é falso coletivo, o que diz a RN 565, as decisões do STJ de 2026 e como pedir o cálculo.

"Plano com coparticipação: a regra não tem teto, mas o STJ limita cobranças; veja como contestar"

Quem paga coparticipação ou franquia no plano de saúde: o que a Resolução Consu 8 proíbe, os limites do STJ e como contestar uma cobrança alta.

"Psicólogo e psiquiatra pelo plano: sessões sem limite, prazo de 10 dias úteis e internação"

Quem tem plano com cobertura ambulatorial tem sessões de psicólogo sem teto anual desde 2022, com pedido médico. Veja prazos, internação e o que fazer na negativa.

Reembolso do plano de saúde: prazo de 30 dias, valor de tabela e quando a operadora pode recusar

Quem pagou consulta, exame ou atendimento fora da rede: veja quando o plano reembolsa, quanto devolve, o prazo de 30 dias e como reclamar na ANS.

Portabilidade de carências do plano de saúde: prazo de 2 anos, regra dos 60 dias e passo a passo

Para trocar de plano sem nova carência, a regra é ter 2 anos no plano atual. Veja requisitos, exceções de 60 dias, documentos e prazos.

Demitido pode manter o plano da empresa por até 24 meses; aposentado com 10 anos, sem prazo

Quem foi demitido sem justa causa ou se aposentou e pagava parte do plano pode continuar nele. Veja prazos, valor, dependentes e quando o direito acaba.

Dependentes no plano de saúde: bebê sem carência em até 30 dias, divórcio e morte do titular

Quem pode ser dependente no plano, o prazo de 30 dias para incluir o bebê sem carência e o que acontece no divórcio e na morte do titular, pela lei e pela ANS.

Reajuste do plano de saúde: individual, coletivo e por faixa etária em 2026

O teto da ANS para planos individuais em 2026-2027 é 5,11 por cento. Veja como conferir o boleto, o que vale para coletivos e para idosos, e como contestar.

Prazos máximos de atendimento do plano de saúde: consulta, exame e cirurgia

Veja a tabela de prazos da ANS em dias úteis, como contar, o que a operadora deve fazer quando não há vaga e quando cabe reembolso.

A operadora cancelou o plano de saúde: quando pode, atraso na mensalidade e o que fazer

Regras de cancelamento pela operadora em plano individual, coletivo e MEI, o limite de 60 dias de atraso, a proteção na internação e como usar a portabilidade.

Home care e medicamento de uso domiciliar no plano de saúde: quando há cobertura

Home care não está no rol da ANS como cobertura obrigatória, mas o STJ não aceita a exclusão prévia. Veja quando o plano deve cobrir, o caso do canabidiol e como pedir.

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo