Cliente da CEAM Brasil tem 60 dias para trocar de plano sem carência antes de a operadora fechar
Neste artigo
O que a ANS decidiuPrazo: 60 diasO que a portabilidade especial liberaDocumentos e passo a passoSe a operadora recusarPerguntas frequentesFontesO que a ANS decidiu
Você tem plano da CEAM Brasil? Então tem um prazo para correr. A ANS publicou no Diário Oficial de 5 de novembro de 2026 a Resolução Operacional 3.187, que concede portabilidade especial de carências a todos os clientes da operadora, registro 31.147-2.
O motivo, segundo a resolução, são "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves" que põem em risco a continuidade do atendimento. A ANS informa que, ao fim do prazo, o registro da operadora será cancelado e as atividades encerradas.
O mesmo comunicado da agência trata da Atívia Serviços de Saúde, que recebeu medida semelhante em outra resolução.
Prazo: 60 dias
A resolução fala em até 60 dias. No comunicado, a ANS aponta 3 de janeiro de 2027 como data final. Na prática, o melhor é resolver bem antes, porque a nova operadora ainda precisa analisar o pedido.
O que a portabilidade especial libera
As regras são mais flexíveis que as da portabilidade comum:
- Qualquer faixa de preço. Você pode escolher um plano mais caro ou mais barato que o atual.
- Sem tempo mínimo de permanência. Mesmo quem entrou na CEAM há pouco pode sair.
- Carência pela metade do caminho. Quem ainda está em carência ou cobertura parcial temporária só cumpre o que falta.
- Doença preexistente. Quem paga agravo e tem menos de 24 meses de contrato escolhe entre cumprir a cobertura parcial pelo tempo restante ou negociar agravo no novo plano. Com 24 meses ou mais, não há nem uma coisa nem outra.
- Cobertura maior. É possível escolher plano com segmentação que a CEAM não oferecia, mas a nova operadora pode exigir carência só para essas coberturas extras.
Documentos e passo a passo
O pedido é feito direto na operadora escolhida, ou na administradora de benefícios, no caso de plano coletivo. A ANS não intermedia a contratação.
1. Escolha o plano. O Guia ANS de Planos de Saúde, no site da agência, mostra as opções disponíveis. 2. Separe os documentos: RG, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos 3 boletos pagos e vencidos dos últimos 6 meses, como pede a resolução. 3. Plano coletivo? Leve também a prova de vínculo com a empresa, o sindicato ou a associação que contrata o plano. 4. Acompanhe o prazo. A nova operadora tem até 10 dias para analisar ou deve aceitar logo após o pagamento da primeira mensalidade.
Beneficiário internado pode fazer a troca por meio do representante legal.
Se a operadora recusar
A ANS orienta comunicar a agência quando uma operadora impedir a portabilidade de quem tem direito. Os canais são o Disque ANS (0800 701 9656), o formulário no portal da agência e os núcleos presenciais.
O que acontece com o plano de quem fica para trás, e por que esse prazo importa, está explicado no guia sobre operadora em direção fiscal ou liquidação. As regras gerais de troca estão no guia de portabilidade de carências.
Perguntas frequentes
Até quando posso fazer a portabilidade?
A resolução, publicada em 5/11/2026, dá prazo de até 60 dias. A ANS indica 3/1/2027 como data final. Não deixe para os últimos dias.
Preciso escolher plano da mesma faixa de preço?
Não. A resolução afasta a exigência de compatibilidade de preço e de prazo mínimo de permanência.
Estou cumprindo carência na CEAM. Perco o tempo?
Não. Você cumpre no novo plano só o período que falta, descontado o tempo que ficou na CEAM.
Meu plano é empresarial. Posso trocar sozinho?
Sim. A resolução vale para todos os beneficiários, de qualquer tipo de contrato. A pessoa jurídica não pode fazer portabilidade do contrato inteiro.
O plano foi cancelado há pouco. Ainda tenho direito?
Sim, se o vínculo terminou até 60 dias antes do início do prazo, segundo a resolução.
A nova operadora pode demorar?
Ela tem até 10 dias para analisar o pedido, ou deve aceitar logo após o pagamento da primeira mensalidade.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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