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Cliente da Atívia ou CEAM: portabilidade vai até 3/1/2027, e depois a ANS cancela os registros

Resposta rápidaQuem tem plano da Atívia ou da CEAM Brasil tem até 3 de janeiro de 2027 para usar a portabilidade especial, informou a ANS em 6 de novembro de 2026. Ao fim desse prazo, as duas operadoras terão os registros cancelados e encerrarão as atividades. A troca é feita direto na operadora escolhida, sem novas carências, e vale para qualquer plano à venda.
Neste artigoA data que faltavaO que a nota diz sobre quem não migrarComo a troca funcionaQuem tem plano coletivoPerguntas frequentesFontes

A data que faltava

Quando as resoluções da ANS saíram no Diário Oficial, em 5 de novembro, elas abriram a portabilidade especial, mas não escreviam uma data final, como noticiamos aqui. A nota publicada pela agência em 6 de novembro de 2026 resolve essa dúvida e acrescenta um dado mais sério.

Duas informações são novas. A primeira é o limite, que a agência trata como novo prazo: 3 de janeiro de 2027. A segunda é o que vem depois: as operadoras terão os registros na ANS cancelados e as atividades encerradas.

Quem depende do plano precisa levar em conta essa data ao decidir quando trocar.

O que a nota diz sobre quem não migrar

Aqui a nota tem um limite que precisa ficar claro: ela não detalha o que acontece com o cliente que deixar passar o prazo. Por isso, quem tem tratamento em andamento não deve esperar o fim do período para buscar informação. O Disque ANS atende pelo 0800 701 9656, e pessoas com deficiência auditiva podem usar o 0800 021 2105.

Como a troca funciona

A nota da ANS repassa o roteiro:

1. pesquise os planos à venda no Guia ANS de Planos de Saúde; 2. procure diretamente a operadora escolhida, porque a agência não participa da contratação; 3. leve identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos à operadora de origem, referentes ao período a partir de outubro de 2024.

A escolha é ampla. Vale qualquer plano em comercialização, sem limite de preço, e sem novas carências nem cobertura parcial temporária. Quem ainda estava cumprindo carência ou cobertura parcial termina o tempo restante na nova operadora. Nossa notícia de 5 de novembro, feita a partir das resoluções, registra uma ressalva: se o novo plano tiver cobertura que o antigo não tinha, pode haver carência só para essa parte.

A referência dos boletos merece atenção, porque os textos oficiais não falam igual. A nota de 6 de novembro cita período a partir de outubro de 2024. A mesma notícia de 5 de novembro, baseada nas resoluções, registra boletos vencidos nos últimos 6 meses. Na dúvida, separe os comprovantes mais recentes e confirme a exigência com a ANS ou com a nova operadora. Se faltar algum, peça a segunda via antes.

Quem tem plano coletivo

Dois caminhos correm em paralelo. A empresa ou entidade contratante deve escolher outra operadora para atender a carteira de beneficiários. Já o direito à portabilidade é individual: cada beneficiário pode trocar por conta própria, para um contrato individual ou coletivo para o qual seja elegível.

Algumas regras ajudam a evitar erro:

  • Plano coletivo de destino: o contrato entre a operadora e a empresa precisa estar vigente, e o interessado comprova o vínculo.
  • Empresário individual: é tratado como pessoa física e pode fazer a portabilidade, inclusive ao contratar um plano empresarial.
  • Pessoa jurídica: não pode pedir a portabilidade.

Se uma operadora impedir a troca de quem cumpre os requisitos, a ANS diz que a conduta será considerada obstrução e deve ser comunicada à agência.

As operadoras são a Atívia Serviços de Saúde S/A (registro 32.051-0, Resolução Operacional 3.186) e a CEAM Brasil Planos de Saúde Ltda. (registro 31.147-2, Resolução Operacional 3.187). A diferença entre as modalidades está no guia de portabilidade de carências.

Perguntas frequentes

Qual é a data limite?

Segundo a ANS, 3 de janeiro de 2027, ou seja, 60 dias contados de 5 de novembro de 2026.

O que acontece depois do prazo?

A ANS informa que as operadoras terão os registros cancelados e as atividades encerradas. A nota não detalha a situação de quem não migrar.

Meu plano é da empresa. Quem resolve?

A empresa contratante deve escolher outra operadora para a carteira. O beneficiário também pode trocar de forma individual, se cumprir os requisitos.

Quais documentos levar?

Identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos. A nota da ANS cita período a partir de outubro de 2024; confirme a exigência antes de ir.

A ANS faz a troca por mim?

Não. O interessado procura diretamente a operadora escolhida. A ANS não participa da contratação.

E se a operadora recusar?

Impedir quem tem direito será considerado obstrução, diz a ANS, e o caso deve ser comunicado à agência, pelo 0800 701 9656.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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