Cliente da Atívia ou da CEAM Brasil: ANS dá 60 dias para trocar de plano levando as carências
Quem é afetado
Duas operadoras de medicina de grupo entraram na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta semana:
- Atívia Serviços de Saúde S/A, registro ANS 32.051-0, com sede em São José dos Campos (SP);
- CEAM Brasil Planos de Saúde Ltda., registro ANS 31.147-2, com sede em Itajubá (MG).
As sedes constam do cadastro de operadoras ativas da própria ANS. As duas decisões saíram no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2026, nas Resoluções Operacionais 3.186 (Atívia) e 3.187 (CEAM Brasil), assinadas em 4 de novembro.
O motivo é o mesmo nos dois atos: a agência identificou anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento.
O que muda para o cliente
A portabilidade comum tem exigências: tempo mínimo no plano e preço compatível entre o plano antigo e o novo. Na portabilidade especial, essas duas travas caem. O cliente tem até 60 dias para escolher outro plano levando as carências já cumpridas.
Pelas resoluções, a regra vale assim:
- Todos os beneficiários, seja o plano individual, familiar ou coletivo, e não importa quando o contrato foi assinado.
- Quem já saiu da operadora pode usar a regra se o vínculo terminou até 60 dias antes do início do prazo.
- Quem ainda cumpre carência leva só o que falta, descontado o tempo já passado na Atívia ou na CEAM.
- Quem tem doença preexistente e paga agravo, com menos de 24 meses de contrato, escolhe entre cumprir a cobertura parcial temporária restante ou negociar agravo com a nova operadora.
- Quem tem 24 meses ou mais de contrato muda sem cobertura parcial temporária e sem agravo.
As resoluções entraram em vigor na data da publicação, 5 de novembro. O texto não traz uma data final escrita; por isso, vale confirmar o prazo com a ANS antes de deixar para a última hora.
Como fazer
Duas coisas são essenciais. A primeira é procurar diretamente a operadora de destino, ou a administradora de benefícios do plano escolhido. A segunda é juntar documentos:
1. comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos nos últimos 6 meses; 2. documentos que provem o vínculo com a Atívia ou a CEAM Brasil; 3. se o novo plano for coletivo, prova de vínculo com a empresa ou entidade contratante, ou de que é empresário individual.
A nova operadora tem até 10 dias para analisar o pedido, ou deve aceitar imediatamente depois do pagamento da primeira mensalidade, e precisa aceitar quem cumprir os requisitos. Ela também precisa expor, nos pontos de venda, a lista de planos disponíveis com os preços máximos.
O passo a passo geral e as diferenças entre portabilidade comum e especial estão no nosso guia de portabilidade de carências. Se a nova operadora recusar ou demorar além do prazo, o caminho de reclamação está em como reclamar do plano de saúde. O telefone da ANS é o Disque ANS, 0800 701 9656.
Perguntas frequentes
Por que a ANS liberou a portabilidade especial?
As resoluções citam anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento nas duas operadoras.
Preciso ter plano individual para usar?
Não. Segundo as resoluções, vale para todos os beneficiários, independentemente do tipo de contratação e da data do contrato.
Posso escolher um plano mais caro ou com mais cobertura?
Sim. Não há exigência de faixa de preço compatível. Se o novo plano tiver cobertura que o antigo não tinha, a operadora de destino pode exigir carência só para essa parte.
Quanto tempo a nova operadora tem para responder?
A análise deve ocorrer em até 10 dias. Pelas resoluções, a nova operadora deve aceitar quem cumpre os requisitos.
Como provo que estou em dia?
Com cópias dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos nos últimos 6 meses.
E se o titular estiver internado?
O representante legal pode pedir a portabilidade especial em nome dele.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Portabilidade de carências do plano de saúde: prazo de 2 anos, regra dos 60 dias e passo a passo
Para trocar de plano sem nova carência, a regra é ter 2 anos no plano atual. Veja requisitos, exceções de 60 dias, documentos e prazos.
Cálculo biliar que a CPRE não resolveu: plano de saúde cobre colangioscopia com laser desde 3/11
Pela RN 681 da ANS, em vigor desde 3/11/2026, planos com cobertura hospitalar devem cobrir a colangioscopia com litotripsia para cálculos biliares complexos.
Quem tem plano Cruz Azul Saúde: ANS suspende vendas e põe a operadora sob direção fiscal e técnica
Atos da ANS no Diário Oficial de 5/11/2026 suspendem a venda de planos da Cruz Azul Saúde, de São Paulo, e instalam dois regimes de acompanhamento.