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Cliente da Atívia ou da CEAM Brasil: ANS dá 60 dias para trocar de plano levando as carências

Resposta rápidaA ANS concedeu portabilidade especial de carências aos clientes da Atívia Serviços de Saúde e da CEAM Brasil Planos de Saúde. Pelas Resoluções Operacionais 3.186 e 3.187, publicadas no Diário Oficial em 5 de novembro de 2026, eles têm até 60 dias para levar o tempo de plano a outra operadora, em qualquer faixa de preço e sem prazo mínimo de permanência. Quem saiu da operadora nos 60 dias anteriores também pode usar a regra.
Neste artigoQuem é afetadoO que muda para o clienteComo fazerPerguntas frequentesFontes

Quem é afetado

Duas operadoras de medicina de grupo entraram na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta semana:

  • Atívia Serviços de Saúde S/A, registro ANS 32.051-0, com sede em São José dos Campos (SP);
  • CEAM Brasil Planos de Saúde Ltda., registro ANS 31.147-2, com sede em Itajubá (MG).

As sedes constam do cadastro de operadoras ativas da própria ANS. As duas decisões saíram no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2026, nas Resoluções Operacionais 3.186 (Atívia) e 3.187 (CEAM Brasil), assinadas em 4 de novembro.

O motivo é o mesmo nos dois atos: a agência identificou anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento.

O que muda para o cliente

A portabilidade comum tem exigências: tempo mínimo no plano e preço compatível entre o plano antigo e o novo. Na portabilidade especial, essas duas travas caem. O cliente tem até 60 dias para escolher outro plano levando as carências já cumpridas.

Pelas resoluções, a regra vale assim:

  • Todos os beneficiários, seja o plano individual, familiar ou coletivo, e não importa quando o contrato foi assinado.
  • Quem já saiu da operadora pode usar a regra se o vínculo terminou até 60 dias antes do início do prazo.
  • Quem ainda cumpre carência leva só o que falta, descontado o tempo já passado na Atívia ou na CEAM.
  • Quem tem doença preexistente e paga agravo, com menos de 24 meses de contrato, escolhe entre cumprir a cobertura parcial temporária restante ou negociar agravo com a nova operadora.
  • Quem tem 24 meses ou mais de contrato muda sem cobertura parcial temporária e sem agravo.

As resoluções entraram em vigor na data da publicação, 5 de novembro. O texto não traz uma data final escrita; por isso, vale confirmar o prazo com a ANS antes de deixar para a última hora.

Como fazer

Duas coisas são essenciais. A primeira é procurar diretamente a operadora de destino, ou a administradora de benefícios do plano escolhido. A segunda é juntar documentos:

1. comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos nos últimos 6 meses; 2. documentos que provem o vínculo com a Atívia ou a CEAM Brasil; 3. se o novo plano for coletivo, prova de vínculo com a empresa ou entidade contratante, ou de que é empresário individual.

A nova operadora tem até 10 dias para analisar o pedido, ou deve aceitar imediatamente depois do pagamento da primeira mensalidade, e precisa aceitar quem cumprir os requisitos. Ela também precisa expor, nos pontos de venda, a lista de planos disponíveis com os preços máximos.

O passo a passo geral e as diferenças entre portabilidade comum e especial estão no nosso guia de portabilidade de carências. Se a nova operadora recusar ou demorar além do prazo, o caminho de reclamação está em como reclamar do plano de saúde. O telefone da ANS é o Disque ANS, 0800 701 9656.

Perguntas frequentes

Por que a ANS liberou a portabilidade especial?

As resoluções citam anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento nas duas operadoras.

Preciso ter plano individual para usar?

Não. Segundo as resoluções, vale para todos os beneficiários, independentemente do tipo de contratação e da data do contrato.

Posso escolher um plano mais caro ou com mais cobertura?

Sim. Não há exigência de faixa de preço compatível. Se o novo plano tiver cobertura que o antigo não tinha, a operadora de destino pode exigir carência só para essa parte.

Quanto tempo a nova operadora tem para responder?

A análise deve ocorrer em até 10 dias. Pelas resoluções, a nova operadora deve aceitar quem cumpre os requisitos.

Como provo que estou em dia?

Com cópias dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos nos últimos 6 meses.

E se o titular estiver internado?

O representante legal pode pedir a portabilidade especial em nome dele.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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