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Associado da Cassi vota de 18 a 25/11 aporte que soma 32,1 por cento à contribuição por 18 meses

Resposta rápidaOs associados do Plano de Associados da Cassi votam de 18 a 25 de novembro de 2026 um aporte extraordinário de R$ 2,288 bilhões para recompor as reservas. O Banco do Brasil pagaria R$ 1,373 bilhão e os associados, R$ 915 milhões. Para o associado, isso significa 18 parcelas extras, a partir de dezembro, iguais a 32,1 por cento da contribuição mensal atual. A aprovação exige maioria simples dos votos.
Neste artigoO que está em votaçãoQuem paga o quêQuanto sobe a sua contribuiçãoO que acontece se não passarDepois da votaçãoPerguntas frequentesFontes

O que está em votação

É funcionário ou aposentado do Banco do Brasil com plano na Cassi? De 18 a 25 de novembro de 2026, você vai decidir se aceita pagar mais por um ano e meio para recompor as reservas da entidade.

A proposta prevê um aporte extraordinário de R$ 2,288 bilhões no Plano de Associados. Segundo a Cassi, o dinheiro garante as reservas no mínimo exigido até dezembro de 2027.

Quem paga o quê

A conta foi dividida assim:

Quem pagaValorComo
Banco do BrasilR$ 1,373 bilhãoR$ 500 milhões em novembro de 2026 e R$ 873 milhões em janeiro de 2027
Associados titularesR$ 915 milhões18 parcelas mensais a partir de dezembro de 2026

Na parcela do banco já estão incluídos R$ 360 milhões adiantados em setembro de 2026. Se a proposta passar, esse adiantamento vira contribuição definitiva.

Quanto sobe a sua contribuição

A regra é simples: cada parcela extra corresponde a 0,321 vez a contribuição mensal que você paga hoje. Em percentual, 32,1 por cento a mais.

Os exemplos da própria Cassi ajudam a visualizar:

  • quem paga R$ 200 terá acréscimo de R$ 64,20 por mês;
  • quem paga R$ 300, de R$ 96,30;
  • quem paga R$ 500, de R$ 160,50.

Esses valores se repetem por 18 meses. No exemplo de R$ 200, o total extra ao longo do período fica em R$ 1.155,60. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, a proposta inicial previa 50 por cento em 13 parcelas, e o aporte não incide sobre a coparticipação.

O que acontece se não passar

A aprovação depende de maioria simples dos votos, 50 por cento mais um.

A Cassi afirma que o aporte do banco está condicionado ao sim dos associados. Sem ele, a entidade diz que a ANS poderia intervir e, num quadro pior, os participantes poderiam ser levados para outra operadora ou plano, sem garantia de manter as regras atuais.

Até a publicação desta nota, a Cassi informava apenas que as orientações sobre a votação seriam enviadas em breve a todos os associados.

Depois da votação

O aporte é uma solução temporária. Segundo o sindicato, as negociações continuam para definir um novo modelo de custeio e revisar o estatuto, com previsão de conclusão até o fim do primeiro semestre de 2027.

Segundo o sindicato, egressos do BNC e de outros bancos incorporados não podem ingressar na Cassi nem votar nesta etapa. A situação de quem entrou no BB depois de 2018 segue em negociação.

Quer entender o que acontece com o plano quando a ANS intervém numa operadora? O guia sobre direção fiscal e liquidação explica as etapas. Para reajustes em geral, veja o guia de reajuste do plano de saúde.

Perguntas frequentes

Quanto vou pagar a mais?

Multiplique sua contribuição mensal atual por 0,321. Quem paga R$ 200 terá acréscimo de R$ 64,20 por mês; quem paga R$ 500, de R$ 160,50, segundo a Cassi.

Por quanto tempo?

São 18 parcelas mensais, começando em dezembro de 2026, se a proposta for aprovada.

A coparticipação também sobe?

Não. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, o aporte não incide sobre a coparticipação.

O que é preciso para aprovar?

Maioria simples dos votos dos participantes, ou seja, 50 por cento mais um, de acordo com a Cassi.

E se a proposta for rejeitada?

A Cassi afirma que a parte do Banco do Brasil depende da aprovação e que a ANS poderia intervir. Em cenário mais grave, os participantes poderiam ser transferidos para outra operadora.

Como faço a conta exata?

A Cassi disponibiliza um simulador no hotsite do aporte, em cassi.com.br/aporte2026.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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