Saúde na Lei
Notícia

Idosos e cuidadores: comissão do Senado aprova programa de saúde mental no SUS em 4 de novembro

Resposta rápidaA Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 127/2024, que cria no SUS um programa de saúde mental para pessoas idosas. O texto prevê prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos mentais, com prioridade aos idosos em situação de vulnerabilidade e inclusão dos cuidadores. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais e ainda não é lei.
Neste artigoO que foi aprovadoO que o programa prevêO que falta para virar leiE quem tem plano de saúdePerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

Quem cuida de um pai, de uma mãe ou de um avô com depressão, ansiedade ou outro transtorno mental pode ganhar, no futuro, um programa específico no SUS. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 127/2024, que cria um programa de saúde mental para pessoas idosas na rede pública.

O projeto é do deputado André Janones (Avante-MG) e veio da Câmara. Na CDH, a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que deu parecer favorável.

O que o programa prevê

O texto organiza o programa em algumas frentes, segundo a Agência Senado.

  • Cuidado clínico: prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos mentais em pessoas idosas.
  • Prioridade: idosos em situação de vulnerabilidade.
  • Cuidadores: o programa também os inclui.
  • Informação: campanhas de conscientização.
  • Formação: capacitação de profissionais de saúde e de assistência social e também de familiares, para melhorar o cuidado com o idoso que tem transtorno mental.
  • Prestação de contas: relatório anual das atividades, com ampla divulgação, respeitando as regras de acesso à informação e de proteção de dados pessoais.

Para incluir o programa no SUS, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa. A execução deve seguir a Lei da Reforma Psiquiátrica e a Lei Orgânica da Saúde, que já orientam a rede pública.

Ao defender o texto, Damares afirmou que a saúde mental faz parte da saúde geral. "A integridade mental é indissociável da saúde geral", disse a senadora, segundo a Agência Senado.

O que falta para virar lei

A aprovação na CDH é uma etapa, não o fim. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A notícia do Senado não informa se a decisão da CAS será terminativa nem se há data para a votação.

Enquanto o projeto não vira lei, nada muda no atendimento. O programa não existe ainda, e não há como se inscrever nele.

Na mesma reunião, a CDH aprovou um requerimento da senadora Damares para uma audiência pública conjunta com a CAS sobre a desjudicialização da saúde e a solução administrativa de pedidos de remédios e procedimentos para pessoas com doenças raras e ultrarraras. A data ainda não foi marcada.

E quem tem plano de saúde

Quem tem plano de saúde e enfrenta negativa de consulta, terapia ou internação pode usar os canais descritos no guia como reclamar do plano de saúde. Os prazos que a operadora precisa cumprir estão em prazos máximos de atendimento do plano de saúde.

Perguntas frequentes

O programa já está valendo?

Não. O PL 127/2024 foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado em 4 de novembro de 2026 e segue para a Comissão de Assuntos Sociais. Só vale depois de concluída a tramitação e sancionada a lei.

Quem tem prioridade no programa?

Os idosos em situação de vulnerabilidade. O texto também inclui os cuidadores.

O que o programa prevê?

Ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos mentais, campanhas de conscientização, capacitação de profissionais de saúde e de assistência social e de familiares, e um relatório anual das atividades.

Quem é o autor e quem relatou?

O autor é o deputado André Janones (Avante-MG). A relatora na CDH foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que deu parecer favorável.

Que leis o projeto altera ou segue?

Altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir o programa no SUS e determina que a execução siga a Lei da Reforma Psiquiátrica e a Lei Orgânica da Saúde.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo