Saúde na Lei
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Paciente surdo pode ter intérprete de Libras no hospital: CCJ aprova projeto em 4 de novembro

Resposta rápidaA Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 1752/2022, que autoriza a entrada e a permanência de intérprete de Libras com paciente surdo ou com deficiência auditiva em hospitais e clínicas. Se o intérprete não puder entrar, o estabelecimento terá de oferecer um profissional treinado. O texto é conclusivo e pode seguir ao Senado, salvo recurso ao Plenário. Ainda não é lei.
Neste artigoO que foi aprovadoPor que isso importa para o pacienteQual lei mudaO que ainda faltaO que o paciente surdo pode fazer hojePerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 1752/2022. Ele trata de uma dificuldade comum a quem não ouve: entender e ser entendido por médicos e enfermeiros durante o atendimento.

O texto autoriza o intérprete de Libras a entrar e ficar em hospitais e clínicas com o paciente surdo ou com deficiência auditiva que precisa de cuidados médicos. Se o intérprete não puder entrar, o estabelecimento terá de oferecer um profissional treinado para acompanhar o paciente.

O projeto é da ex-deputada Carmen Zanotto. A CCJ aprovou o substitutivo da Comissão de Saúde. O relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), fez só uma correção técnica no texto.

Por que isso importa para o paciente

Quem não se comunica bem com a equipe tem dificuldade para explicar o que sente, entender o diagnóstico e seguir a prescrição. Sem intérprete, muitas vezes depende de um familiar, de bilhetes ou de leitura labial.

Segundo a Agência Câmara, o relator afirmou que a proposta está de acordo com o direito à saúde e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para ele, o texto "harmoniza-se com a dignidade da pessoa humana e a igualdade".

Qual lei muda

O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Segundo o resumo do parecer publicado pelo Atlas Público, o substitutivo mudou o ponto da lei a ser alterado. A mudança passou do artigo 24 para o artigo 22, que garante à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal.

Na prática, o direito ao intérprete fica ao lado do direito ao acompanhante, que já existe na lei.

O que ainda falta

Duas etapas separam o projeto de virar lei.

A primeira está na Câmara. O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário se as comissões o aprovarem. Deputados ainda podem apresentar recurso para levá-lo a votação no Plenário. Sem recurso, ele vai ao Senado.

A segunda é o Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, ele segue para sanção. Se mudarem, o projeto volta à Câmara.

Até lá, a regra não vale como lei federal. O projeto tramita desde 2022. Antes da CCJ, a Comissão de Saúde aprovou o substitutivo, e a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aderiu a esse texto, segundo o resumo do parecer.

O que o paciente surdo pode fazer hoje

Enquanto o projeto não vira lei, a pessoa com deficiência internada ou em observação já tem direito a acompanhante ou atendente pessoal pelo artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão. Pelo parágrafo 1º desse artigo, se o acompanhante não puder ficar, o profissional de saúde responsável tem de justificar por escrito. Se o hospital criar obstáculo para a comunicação, vale pedir a solução por escrito à ouvidoria do hospital. No SUS, a reclamação pode ser feita na ouvidoria da secretaria de saúde. Se o atendimento for pelo plano de saúde, também é possível registrar queixa na ANS. Veja como no guia como reclamar do plano de saúde.

Perguntas frequentes

O intérprete de Libras no hospital já é obrigatório?

Não pelo PL 1752/2022. Ele foi aprovado pela CCJ da Câmara em 4/11/2026, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção.

O que o projeto prevê?

Que o intérprete de Libras possa entrar e permanecer em hospitais e clínicas acompanhando o paciente surdo ou com deficiência auditiva. Se isso não for possível, o estabelecimento oferece um profissional treinado.

Qual lei o projeto altera?

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), no artigo 22, que garante acompanhante ou atendente pessoal à pessoa com deficiência internada ou em observação.

Quando o texto vai ao Senado?

A tramitação é conclusiva. Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, a proposta segue ao Senado.

Hoje o paciente surdo pode ter acompanhante?

A Lei Brasileira de Inclusão já garante acompanhante ou atendente pessoal à pessoa com deficiência internada ou em observação. O projeto deixa expresso o direito ao intérprete de Libras.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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