Saúde na Lei
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Pais de crianças: Câmara aprova avaliação periódica no SUS para detectar violência e abuso

Resposta rápidaA Câmara dos Deputados aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 5815/2025, que cria no SUS um programa nacional de acompanhamento periódico da saúde de crianças e adolescentes. Profissionais treinados vão procurar sinais de violência, abuso, negligência ou sofrimento psíquico e, se houver indícios, acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público. Os pais terão de levar os filhos às avaliações. O texto segue para o Senado e ainda não é lei.
Neste artigoO que a Câmara aprovouComo o programa funcionariaO que muda para a famíliaO que motivou o projetoO que ainda não está definidoEnquanto issoPerguntas frequentesFontes

O que a Câmara aprovou

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5815/2025. Ele cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). Pela tramitação da proposta, os deputados aprovaram no mesmo dia o substitutivo da Comissão de Saúde e a redação final. O texto segue agora para o Senado.

O programa prevê que crianças e adolescentes passem por avaliações periódicas de saúde no SUS. Nessas consultas, a equipe deve procurar sinais de risco, ameaça ou violação de direitos, como:

  • violência, abuso ou exploração;
  • abandono, negligência ou maus-tratos;
  • sofrimento psíquico.

A autora é a deputada Rosângela Reis (PL-MG). O relator foi o deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE).

Como o programa funcionaria

O programa fica a cargo do SUS, com profissionais de formação específica para reconhecer esses sinais. Se houver indícios, a equipe deverá acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, conforme o caso.

Caberá ao Poder Executivo criar um protocolo para orientar esses profissionais. Uma das diretrizes é a prioridade absoluta da criança e do adolescente.

Segundo a Agência Câmara, o texto também inclui o acesso a esse acompanhamento entre os direitos da criança e do adolescente.

O que muda para a família

Duas regras afetam os pais.

A primeira é uma obrigação. Os responsáveis legais terão de levar crianças e adolescentes às avaliações periódicas.

A segunda é uma proteção. O texto diz que a situação socioeconômica da família, sozinha, não caracteriza negligência nem violação de direitos pelos pais. Ou seja, a pobreza, sozinha, não pode ser tratada como negligência.

As informações das avaliações serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O que motivou o projeto

Segundo a Agência Câmara, a autora citou cerca de 68 mil casos de abuso infantil notificados em 2024. Para ela, esse número representa só 10 por cento dos casos reais. Essa estimativa é da deputada e não de um levantamento oficial citado na reportagem.

O que ainda não está definido

O texto aprovado não deixa claro, pelas informações divulgadas até agora, com que frequência as avaliações serão feitas nem a idade em que começam. Esses pontos podem ser tratados no protocolo que o Executivo terá de criar, se a lei for aprovada.

Também não há data para a votação no Senado. Se os senadores mudarem o texto, ele volta à Câmara. Se aprovarem sem mudanças, segue para sanção.

Enquanto isso

O projeto ainda não é lei. Hoje, quem suspeita de violência contra criança ou adolescente pode procurar o Conselho Tutelar do município ou ligar para o Disque 100, canal do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos.

Perguntas frequentes

O acompanhamento já é obrigatório?

Não. O PL 5815/2025 foi aprovado pela Câmara em 4/11/2026 e ainda depende do Senado e da sanção.

Quem fará as avaliações?

Profissionais do SUS com formação específica para identificar sinais de risco, segundo o texto aprovado.

Família pobre pode ser acusada de negligência?

O texto diz que a situação socioeconômica da família, sozinha, não caracteriza negligência nem violação de direitos.

O que acontece se houver suspeita de abuso?

Os profissionais deverão acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, conforme o caso.

E os dados da criança?

Serão registrados nos sistemas oficiais de saúde, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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