Pais de crianças: Câmara aprova avaliação periódica no SUS para detectar violência e abuso
Neste artigo
O que a Câmara aprovouComo o programa funcionariaO que muda para a famíliaO que motivou o projetoO que ainda não está definidoEnquanto issoPerguntas frequentesFontesO que a Câmara aprovou
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5815/2025. Ele cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). Pela tramitação da proposta, os deputados aprovaram no mesmo dia o substitutivo da Comissão de Saúde e a redação final. O texto segue agora para o Senado.
O programa prevê que crianças e adolescentes passem por avaliações periódicas de saúde no SUS. Nessas consultas, a equipe deve procurar sinais de risco, ameaça ou violação de direitos, como:
- violência, abuso ou exploração;
- abandono, negligência ou maus-tratos;
- sofrimento psíquico.
A autora é a deputada Rosângela Reis (PL-MG). O relator foi o deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE).
Como o programa funcionaria
O programa fica a cargo do SUS, com profissionais de formação específica para reconhecer esses sinais. Se houver indícios, a equipe deverá acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, conforme o caso.
Caberá ao Poder Executivo criar um protocolo para orientar esses profissionais. Uma das diretrizes é a prioridade absoluta da criança e do adolescente.
Segundo a Agência Câmara, o texto também inclui o acesso a esse acompanhamento entre os direitos da criança e do adolescente.
O que muda para a família
Duas regras afetam os pais.
A primeira é uma obrigação. Os responsáveis legais terão de levar crianças e adolescentes às avaliações periódicas.
A segunda é uma proteção. O texto diz que a situação socioeconômica da família, sozinha, não caracteriza negligência nem violação de direitos pelos pais. Ou seja, a pobreza, sozinha, não pode ser tratada como negligência.
As informações das avaliações serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que motivou o projeto
Segundo a Agência Câmara, a autora citou cerca de 68 mil casos de abuso infantil notificados em 2024. Para ela, esse número representa só 10 por cento dos casos reais. Essa estimativa é da deputada e não de um levantamento oficial citado na reportagem.
O que ainda não está definido
O texto aprovado não deixa claro, pelas informações divulgadas até agora, com que frequência as avaliações serão feitas nem a idade em que começam. Esses pontos podem ser tratados no protocolo que o Executivo terá de criar, se a lei for aprovada.
Também não há data para a votação no Senado. Se os senadores mudarem o texto, ele volta à Câmara. Se aprovarem sem mudanças, segue para sanção.
Enquanto isso
O projeto ainda não é lei. Hoje, quem suspeita de violência contra criança ou adolescente pode procurar o Conselho Tutelar do município ou ligar para o Disque 100, canal do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos.
Perguntas frequentes
O acompanhamento já é obrigatório?
Não. O PL 5815/2025 foi aprovado pela Câmara em 4/11/2026 e ainda depende do Senado e da sanção.
Quem fará as avaliações?
Profissionais do SUS com formação específica para identificar sinais de risco, segundo o texto aprovado.
Família pobre pode ser acusada de negligência?
O texto diz que a situação socioeconômica da família, sozinha, não caracteriza negligência nem violação de direitos.
O que acontece se houver suspeita de abuso?
Os profissionais deverão acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, conforme o caso.
E os dados da criança?
Serão registrados nos sistemas oficiais de saúde, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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