Saúde na Lei
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Tratamento fora do domicílio (TFD): o que é, quem tem direito e o que o SUS paga

Resposta rápidaO tratamento fora do domicílio (TFD) é o mecanismo do SUS que paga transporte e, quando preciso, alimentação e pernoite para o paciente que precisa se tratar em outra cidade, porque o serviço não existe onde mora. Tem direito quem é atendido pela rede do SUS, tem indicação de médico do SUS, consulta garantida no destino e viaja 50 km ou mais. A autorização é do gestor municipal ou estadual.
Neste artigoO que é o tratamento fora do domicílio no SUSQuem tem direito ao TFDO que o TFD cobre e o que não cobreQuando o paciente é encaminhado para outra cidade ou estadoQuem autoriza o TFD: município, estado e regulaçãoDocumentos normalmente exigidosTFD x transporte sanitário: qual a diferençaO que muda com a Lei 15.390 em 2027Pedido negado: por onde começarPerguntas frequentesFontes

O que é o tratamento fora do domicílio no SUS

O médico do posto disse que o exame, a cirurgia ou a radioterapia que você precisa não existe na sua cidade. E agora, quem paga a viagem?

Para isso existe o tratamento fora do domicílio, o TFD. Ele não é o tratamento em si, que continua sendo feito pelo SUS no destino. O TFD é a parte que cobre o caminho até lá: a passagem e, quando necessário, a comida e o pernoite.

A regra que organiza o TFD até hoje é a Portaria SAS/MS 55, de 24 de fevereiro de 1999. Ela tem 18 artigos e cabe em cinco páginas. Vale a pena conhecê-la, porque é ela que a secretaria de saúde vai usar para responder ao seu pedido.

Em 2026, o tema ganhou lei federal. A Lei 15.390, de 15 de abril de 2026, incluiu o tratamento fora do município na Lei Orgânica da Saúde. Mas atenção: ela só passa a valer um ano após a publicação, que ocorreu em 16 de abril de 2026. Ou seja, em abril de 2027.

Este guia é a porta de entrada do assunto. Para o roteiro detalhado do pedido, com documentos, valores antigos da tabela e manuais estaduais, veja o guia sobre passagem, ajuda de custo e acompanhante no TFD.

Quem tem direito ao TFD

Cinco condições aparecem na portaria. Se uma delas falha, o pedido costuma ser negado:

CondiçãoOnde está
Ser atendido na rede pública ou conveniada/contratada do SUSPortaria 55, art. 1º, § 2º
Ter esgotado os meios de tratamento no próprio municípioart. 1º, § 1º
Ter atendimento garantido no destino, com data e horárioart. 2º
Viajar 50 km ou mais, fora da mesma região metropolitanaart. 1º, § 5º
Precisar de tratamento que não seja de atenção básicaart. 1º, § 3º

Repare em duas armadilhas.

A primeira é a vaga. Sem data e horário confirmados no destino, o TFD não pode ser autorizado. Quem viaja "para tentar uma consulta" fica sem cobertura.

A segunda é a atenção básica. A portaria proíbe o TFD para procedimentos do Piso da Atenção Básica, o PAB. Esse nível de atendimento é o que se espera encontrar no próprio município.

E quem tem plano de saúde?

A portaria não cita plano de saúde. Ela exige atendimento na rede do SUS e pedido feito por médico de unidade vinculada ao SUS. Pela leitura dessas regras, o que conta é o caminho do atendimento, não o fato de ter plano. Tratamento pago do próprio bolso ou pelo plano fica fora.

O SUS paga hospital particular?

O TFD vale quando o hospital é conveniado ou contratado pelo SUS: a portaria inclui expressamente essa rede (art. 1º, § 2º), e a nova lei fala em rede própria ou conveniada. Se o hospital atende você pelo SUS, conta. Se a internação é particular, não.

O que o TFD cobre e o que não cobre

O art. 4º da portaria lista três tipos de despesa: transporte aéreo, terrestre e fluvial; diária de alimentação; e diária de pernoite. Tudo para o paciente e, quando houver indicação, para o acompanhante.

Há limites importantes:

  • Internado não recebe diária. Se o paciente fica hospitalizado no destino, a diária dele não é paga (art. 1º, § 4º).
  • Ida e volta no mesmo dia. Só passagem e ajuda para alimentação (art. 8º).
  • Avião é exceção. A passagem aérea depende de "rigorosa análise" do gestor (art. 4º, § 1º).
  • Orçamento. O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do município ou do estado (art. 4º).
  • Morte durante o tratamento. A secretaria de origem responde pelas despesas decorrentes (art. 9º).

O acompanhante entra quando?

Quando o médico explica, no pedido, por que o paciente não pode viajar sozinho (art. 7º). Sem essa justificativa escrita, a comissão pode negar. Por isso, ao pedir o laudo, peça ao médico que inclua esse motivo de forma clara.

Quanto se recebe?

A tabela original da portaria fixou, em 1999, R$ 30 por diária completa com acompanhante e R$ 15 sem acompanhante. Esses valores ficaram defasados, e estados e municípios praticam valores próprios. Pergunte à sua secretaria quanto paga hoje e em quanto tempo deposita.

Quando o paciente é encaminhado para outra cidade ou estado

O encaminhamento segue a rede de referência pactuada entre os municípios. A portaria diz que essa referência deve constar da Programação Pactuada e Integrada (PPI) de cada município (art. 3º).

Em outras palavras, o destino não é escolhido pelo paciente. Ele segue o acordo entre as cidades sobre quem atende quem.

A portaria não limita o TFD ao próprio estado. No Espírito Santo, por exemplo, o manual de 2015 trata do TFD para outros estados e atribui a análise a comissões nas superintendências regionais. Confira o que o manual do seu estado prevê.

Quem autoriza o TFD: município, estado e regulação

Quem pede é o médico assistente do paciente, numa unidade vinculada ao SUS. Quem autoriza é uma comissão nomeada pelo gestor municipal ou estadual, que pode pedir exames ou documentos complementares (art. 6º).

A divisão de responsabilidades entre estado e municípios é definida em cada estado. A portaria mandou as secretarias estaduais proporem essa divisão à Comissão Intergestores Bipartite e transformá-la num Manual Estadual de TFD (art. 5º).

Esse manual é o documento mais útil para o paciente. É nele que estão o formulário, a lista de documentos, os prazos de prestação de contas e os valores pagos. Peça uma cópia na secretaria de saúde ou procure no site do seu estado.

Documentos normalmente exigidos

A lista varia, mas costuma incluir:

  • formulário de TFD preenchido pelo médico;
  • laudo ou relatório médico com diagnóstico, CID e justificativa;
  • exames que comprovam a indicação;
  • documento de identidade, CPF e Cartão SUS;
  • comprovante de residência;
  • comprovante do agendamento no destino;
  • dados do acompanhante, quando houver.

Na volta, guarde passagens, recibos e o comprovante de atendimento. Alguns estados exigem prestação de contas. No manual capixaba de 2015, o prazo era de 5 dias úteis após o retorno.

TFD x transporte sanitário: qual a diferença

Muita gente confunde os dois. Eles têm objetivos diferentes.

TFDTransporte sanitário eletivo
Para que serveAjuda de custo para tratamento fora do municípioVeículo do SUS para levar pacientes a procedimentos agendados
Distância50 km ou mais, fora da região metropolitanaNa própria cidade ou em municípios da região de saúde
FormaPassagem, diárias de alimentação e pernoiteVeículos tipo lotação
NormaPortaria SAS 55/1999Resolução CIT 13/2017

O transporte sanitário eletivo foi organizado pela Resolução CIT 13, de 23 de fevereiro de 2017. Ele atende quem não corre risco de vida nem precisa viajar deitado ou com cuidados durante o trajeto. A condição é ter a consulta, o exame ou o procedimento marcado pela regulação.

A resolução também permite o transporte de acompanhante para crianças até 15 anos e idosos acima de 60, além de outros casos com indicação.

Por isso, quem mora a menos de 50 km do local do tratamento não fica necessariamente sem apoio. A pergunta certa à secretaria é se existe rota de transporte sanitário para aquele serviço.

E a emergência? O transporte sanitário eletivo, pela própria resolução, é para deslocamentos sem urgência. Situação de urgência deve ser levada ao serviço de urgência.

O que muda com a Lei 15.390 em 2027

A lei repete o núcleo da portaria e dá a ele força de lei. Os pontos principais:

  • o SUS poderá autorizar ajuda de custo para transporte aéreo, terrestre e fluvial e diárias de alimentação e pernoite;
  • vale para pacientes da rede própria ou conveniada do SUS, com indicação de médico do SUS, autorização do gestor e atendimento garantido no destino;
  • cobre o paciente e, se solicitado, um acompanhante, durante todo o tratamento;
  • mantém a proibição abaixo de 50 km e na mesma região metropolitana;
  • diárias só são pagas quando o gestor não fornece alimentação e acomodação;
  • a divisão da conta será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite, e a concessão depende de orçamento.

O art. 19-Z foi vetado. A lei depende de regulamento federal para definir regras gerais, parâmetros e valores.

Pedido negado: por onde começar

Peça a negativa por escrito, com o motivo. Muitas recusas vêm de falhas que dá para corrigir: laudo sem justificativa, falta de agendamento no destino ou documento ausente.

Se o problema persistir, registre reclamação na Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136 ou pelo Fala.BR. A página oficial do serviço informa prazo de resposta de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Quando o tratamento está parado e há risco à saúde, a Defensoria Pública e o Ministério Público podem ser procurados. Um exemplo recente: o Ministério Público do Piauí passou a apurar relatos de mortes na fila de cirurgia cardíaca em Teresina, caso em que a denúncia fala em pedidos de TFD negados, como contamos na notícia sobre o HUT.

Se a demora é na própria fila do SUS, o guia sobre como ver a posição na fila e onde cobrar a demora mostra os caminhos. E, para quem também depende de remédio caro durante o tratamento, há o guia de medicamento de alto custo no SUS.

Perguntas frequentes

O que é tratamento fora de domicílio?

É a ajuda do SUS para o deslocamento de quem precisa se tratar fora do município onde mora. Cobre transporte e, conforme o caso, diárias de alimentação e pernoite, para o paciente e, com indicação médica, para um acompanhante.

O SUS vai atender em hospitais particulares?

Pode, se o hospital for conveniado ou contratado pelo SUS. A Portaria SAS 55/1999 diz que o TFD vale para pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada. Consulta particular paga pelo paciente não gera TFD.

Quem tem plano de saúde pode pedir TFD?

A portaria não cita plano de saúde. Ela exige atendimento pela rede do SUS e pedido de médico vinculado ao SUS. Tratamento pago pelo plano fica fora.

O TFD vale para outro estado?

A portaria não limita o destino ao próprio estado. No Espírito Santo, por exemplo, o manual de 2015 trata do TFD interestadual, analisado por comissões nas superintendências regionais.

Existe lei federal do TFD?

Sim, a Lei 15.390/2026, que acrescentou o tema à Lei 8.080. Ela só entra em vigor em abril de 2027. Até lá, a base é a Portaria SAS 55/1999 e os manuais estaduais.

A cidade é a 30 km. Tenho direito?

Pela portaria e pela nova lei, não há pagamento de TFD em deslocamento menor que 50 km ou dentro da mesma região metropolitana. Nesse caso, pergunte pelo transporte sanitário eletivo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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