Plano de saúde valores: quanto custa e do que o preço depende em 2026
Neste artigo
Por que ninguém consegue dizer "quanto custa um plano de saúde"O que forma o valor da mensalidade do plano de saúdeValor por faixa etária: como a idade muda o preçoPlano individual, por adesão e empresarial: diferenças de custoPlano com e sem coparticipação: efeito no valor totalAcomodação, abrangência e rede: como cada item pesaPlano de saúde para família: como somar o custoReajuste anual: o preço de hoje não é o de amanhãComo comparar propostas passo a passoQuando o preço baixo esconde restriçõesPerguntas frequentesFontesPor que ninguém consegue dizer "quanto custa um plano de saúde"
Você pesquisa "plano de saúde valores" e encontra tabelas com números muito diferentes. Isso tem explicação.
A ANS não fixa preço. Em texto sobre o seu buscador de planos, a agência diz que "não cabe à ANS definir os preços comercializados pelas empresas". O que ela controla são as regras: como o valor pode variar por idade, quanto o plano individual pode subir por ano e o que a operadora precisa registrar.
Cada plano é registrado na ANS com uma Nota Técnica de Registro de Produto, a NTRP, exigida pela RN 543/2022 e que a operadora precisa manter atualizada. Como cada produto tem a sua, dois planos da mesma marca, na mesma cidade, podem ter preços muito distantes.
Este artigo mostra cada peça que forma o valor, com exemplos numéricos, para você comparar propostas sem cair em preço de vitrine.
O que forma o valor da mensalidade do plano de saúde
São sete fatores principais. Todos aparecem na proposta, mesmo que em letra miúda.
| Fator | O que muda no preço |
|---|---|
| Idade | Cada uma das 10 faixas etárias tem um valor |
| Tipo de contrato | Individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão |
| Segmentação | Ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência, odontológico |
| Acomodação | Enfermaria (coletiva) ou apartamento (individual) |
| Abrangência | Municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional |
| Rede | Quais hospitais, laboratórios e clínicas estão credenciados |
| Fator moderador | Com ou sem coparticipação ou franquia |
A segmentação define o que o plano cobre. O plano-referência, pela RN 543, junta ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com acomodação em enfermaria. Um plano só ambulatorial costuma custar menos, mas não cobre internação.
Valor por faixa etária: como a idade muda o preço
A idade é um dos fatores que mais pesam ao longo da vida. A Lei 9.656/1998, no artigo 15, só permite variação por idade se as faixas e os percentuais estiverem no contrato inicial.
Para contratos a partir de 2004, a RN 563/2022 da ANS fixa 10 faixas:
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos |
| 6ª | 39 a 43 anos |
| 7ª | 44 a 48 anos |
| 8ª | 49 a 53 anos |
| 9ª | 54 a 58 anos |
| 10ª | 59 anos ou mais |
A mesma norma impõe três travas, no artigo 3º:
- a última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira;
- a variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode passar da variação acumulada da 1ª à 7ª;
- nenhuma mudança de faixa pode ter percentual negativo.
Exemplo numérico das duas travas
Imagine um plano em que a 1ª faixa custa R$ 300. Pela regra das seis vezes, a 10ª faixa pode chegar a no máximo R$ 1.800.
Agora suponha que a 7ª faixa custe R$ 450. Da 1ª à 7ª, a variação acumulada foi de 50 por cento. Então, da 7ª à 10ª, a alta também não pode passar de 50 por cento: o teto da última faixa cai para R$ 675.
É aqui que o erro costuma aparecer. Muita gente confere só a regra das seis vezes e esquece a segunda trava. E não basta somar os percentuais da tabela: eles se acumulam. Duas altas de 10 por cento dão 21 por cento, não 20. O jeito mais seguro é usar os valores em reais da 1ª, da 7ª e da 10ª faixa do seu contrato e fazer as duas contas.
E quem tem 60 anos ou mais? O parágrafo único do artigo 15 da lei proíbe a variação por idade para quem tem 60 anos e está no plano há mais de dez anos. Na prática, como a última faixa começa aos 59, não há nova alta por idade depois disso nos contratos novos. Para entender os percentuais anuais e por idade em detalhe, veja o guia sobre reajuste do plano de saúde individual, coletivo e por idade.
Plano individual, por adesão e empresarial: diferenças de custo
A RN 543 separa três tipos de contratação. O preço de entrada e o comportamento do preço ao longo dos anos são diferentes.
Individual ou familiar. Contratado pela pessoa física. O reajuste anual tem teto definido pela ANS. Para contratos com aniversário a partir de maio de 2026, o limite aprovado em 29 de maio é de 5,11 por cento. Segundo a agência, cerca de 7,7 milhões de pessoas estavam nesse tipo de plano em março de 2026, 14,5 por cento dos 52,9 milhões de beneficiários de assistência médica.
Coletivo empresarial. Contratado por empresa, inclusive pequena. O reajuste não tem teto da ANS. Com 30 ou mais beneficiários, é negociado entre a empresa e a operadora. Com menos de 30, a operadora junta os contratos num grupo e aplica o mesmo percentual a todos, divulgado em maio.
Coletivo por adesão. Contratado por meio de associação, sindicato ou entidade de classe, muitas vezes com intermediação de uma administradora de benefícios. Também sem teto da ANS no reajuste anual.
Por que o coletivo parece mais barato na cotação? Porque o preço inicial costuma ser menor e há mais oferta. O risco está nos anos seguintes. Se o plano por CNPJ só cobre a sua família, leia o guia sobre falso coletivo e o que o STJ decidiu.
Plano com e sem coparticipação: efeito no valor total
Coparticipação e franquia são os dois fatores moderadores previstos na RN 543. Com eles, você paga uma parte de cada consulta ou exame, além da mensalidade.
Veja uma conta simples, com números hipotéticos:
| Sem coparticipação | Com coparticipação de 30 por cento | |
|---|---|---|
| Mensalidade | R$ 600 | R$ 450 |
| 2 consultas de R$ 150 no mês | R$ 0 | R$ 90 |
| 2 exames de R$ 100 no mês | R$ 0 | R$ 60 |
| Total no mês | R$ 600 | R$ 600 |
Nesse cenário, empatou. Com uso menor, a coparticipação compensa; com tratamento contínuo, pode sair mais caro. O ponto-chave é saber sobre qual valor o percentual incide e se há limite por procedimento ou por mês. O guia de coparticipação e franquia explica os limites que o STJ tem aplicado.
Acomodação, abrangência e rede: como cada item pesa
Acomodação. A RN 543 prevê dois padrões: individual (apartamento) e coletiva (enfermaria). O apartamento encarece o plano porque a internação custa mais.
Abrangência. Pela mesma norma, a cobertura pode ser municipal, por grupo de municípios (até 50 por cento dos municípios de cada estado), estadual, por grupo de estados ou nacional. Quanto maior a área, maior tende a ser o preço. Quem viaja muito ou mora perto de divisa deve olhar isso antes do preço.
Rede. É o fator mais escondido. Dois planos com a mesma segmentação podem ter preços bem diferentes porque um inclui os hospitais de referência da cidade e o outro não. Confira hospital por hospital, e não só a marca da operadora.
Plano de saúde para família: como somar o custo
O preço familiar é a soma do valor de cada pessoa na sua faixa. Não existe "preço por família" fixo, salvo desconto comercial.
Exemplo, com valores hipotéticos de uma mesma tabela:
- titular de 35 anos (5ª faixa): R$ 520;
- cônjuge de 31 anos (4ª faixa): R$ 480;
- filho de 6 anos (1ª faixa): R$ 300.
Total: R$ 1.300 por mês. Agora pense no próximo aniversário. Quando o titular fizer 39 anos, muda para a 6ª faixa, e a soma sobe mesmo sem o reajuste anual. Peça à operadora a tabela completa das 10 faixas, não só o valor de hoje. Para incluir bebês, cônjuge ou filhos, veja as regras de dependentes no plano de saúde.
Reajuste anual: o preço de hoje não é o de amanhã
Todo plano tem dois tipos de aumento, como explica a cartilha de reajuste da ANS: o anual e o por mudança de faixa etária. Um não substitui o outro.
Exemplo com o teto de 2026 para individuais: uma mensalidade de R$ 800 com reajuste de 5,11 por cento passa a R$ 840,88. Se a pessoa mudar de faixa no mesmo ano, o percentual da faixa vem por cima desse valor.
Nos coletivos, a operadora deve entregar à empresa contratante a memória de cálculo pelo menos 30 dias antes do aumento. Depois dele, o beneficiário pode pedir o cálculo, e a operadora tem até 10 dias para responder, segundo a ANS.
Como comparar propostas passo a passo
1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde. Ele mostra os planos à venda de acordo com o seu perfil, a rede hospitalar e o preço máximo que a operadora pode cobrar pelo plano médico-hospitalar. A consulta vale por 5 dias corridos. 2. Peça a proposta por escrito, com o número de registro do plano na ANS. 3. Exija a tabela das 10 faixas e faça as duas contas da RN 563. 4. Compare itens iguais: mesma segmentação, acomodação, abrangência e fator moderador. 5. Liste os seus hospitais e laboratórios e confira se estão na rede. 6. Simule um ano de uso com coparticipação, usando o seu histórico de consultas e exames. 7. Pergunte o tipo de contrato e quem reajusta: ANS, operadora ou administradora. 8. Confira as carências antes de assinar. O guia de carência do plano de saúde traz os prazos de 24 horas, 180 e 300 dias.
Quando o preço baixo esconde restrições
Desconfie quando a diferença de preço for grande e a proposta não explicar o motivo. Os sinais mais comuns:
- abrangência municipal, quando você precisa de atendimento em outra cidade;
- só segmentação ambulatorial, sem internação;
- rede sem o hospital que você usa;
- coparticipação alta sem limite claro;
- plano coletivo por CNPJ montado só para a família.
Já tem plano e achou um mais barato? Antes de cancelar, veja se dá para trocar sem cumprir novas carências pela portabilidade de carências.
Se a operadora cobrar por idade fora das regras ou aplicar reajuste acima do teto, registre reclamação no Disque ANS, 0800 701 9656, ou pela Central de Atendimento no site da agência.
Perguntas frequentes
Existe uma tabela oficial de preços de plano de saúde?
Não. A própria ANS afirma que não cabe a ela definir os preços. Cada operadora registra o valor do produto, e o Guia ANS de Planos mostra o preço máximo que ela pode cobrar.
Quanto o plano pode subir por idade?
A última faixa, de 59 anos ou mais, não pode custar mais de seis vezes a primeira, de 0 a 18 anos, pela RN 563/2022 da ANS.
Depois dos 59 anos o plano ainda sobe por idade?
Não há nova faixa depois dos 59. O reajuste anual continua valendo todo ano.
Plano empresarial é sempre mais barato que o individual?
Não necessariamente. Ele costuma ter preço de entrada menor, mas o reajuste anual dos coletivos não tem teto da ANS, enquanto o individual tem limite de 5,11 por cento para contratos com aniversário a partir de maio de 2026.
Coparticipação vale a pena?
Depende do uso. A mensalidade cai, mas cada consulta ou exame gera cobrança extra; quem usa o plano com frequência pode pagar mais no total.
Onde conferir se o plano existe e está à venda?
No Guia ANS de Planos de Saúde, que mostra os planos disponíveis de acordo com o seu perfil, a rede hospitalar e o preço máximo. A consulta vale por 5 dias corridos.
Fontes
- ANS - Resolução Normativa 563/2022 (faixas etárias)
- ANS - Resolução Normativa 543/2022 (registro de produtos, segmentação, abrangência e acomodação)
- Câmara dos Deputados - Lei 9.656/1998, texto atualizado
- ANS - ANS define teto de 5,11 por cento para reajuste de planos individuais e familiares (29/05/2026)
- ANS - Reajuste anual de planos coletivos
- ANS - Cartilha Plano de Saúde: Reajuste de Mensalidade (novembro de 2023)
- ANS - Ferramenta da ANS ajuda na escolha do plano de saúde
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Reajuste do plano de saúde: individual, coletivo e por faixa etária em 2026
O teto da ANS para planos individuais em 2026-2027 é 5,11 por cento. Veja como conferir o boleto, o que vale para coletivos e para idosos, e como contestar.
Câncer pelo plano de saúde: remédio oral em até 10 dias, radioterapia e o que fazer na negativa
Paciente com câncer e plano de saúde: o que cada tipo de contrato cobre, o prazo de 10 dias do remédio oral, radioterapia, reconstrução de mama e como reclamar.
Reembolso do plano de saúde: prazo de 30 dias, valor de tabela e quando a operadora pode recusar
Quem pagou consulta, exame ou atendimento fora da rede: veja quando o plano reembolsa, quanto devolve, o prazo de 30 dias e como reclamar na ANS.