Violência obstétrica: projeto volta à pauta em 11/11 com cesárea a pedido a partir da 39ª semana
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A pauta de quarta-feiraO que muda no focoDireitos que o substitutivo listaPena para o gestorO que vale hojePerguntas frequentesFontesA pauta de quarta-feira
Está grávida ou acompanha alguém que vai dar à luz? O projeto da Câmara sobre violência obstétrica volta a ser discutido nesta semana, com um texto bem diferente do original.
O PL 2.373/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), está na pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da quarta-feira, 11 de novembro de 2026, às 14h. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O PL 6.204/2025, do deputado Hugo Leal, tramita junto.
O item já estava na pauta de 4 de novembro, mas saiu a pedido da relatora "para revisão do parecer", segundo a tramitação. Desde julho, ela apresentou cinco versões de parecer. A última publicada, de 29 de setembro, é a 15ª. Uma nova pode aparecer até a reunião.
O que muda no foco
O projeto original definia a violência obstétrica e ginecológica como atos contra a mulher no pré-parto, no parto, no pós-parto imediato e no puerpério, inclusive violência física, psicológica, sexual e institucional.
O substitutivo mais recente, de 29/9, muda o eixo em relação ao projeto original. O parecer diz que a proteção da mulher não deve vir da criminalização genérica da decisão clínica e que o novo enfoque converge com o entendimento do Conselho Federal de Medicina. O alvo passa a ser a violência institucional: falhas de estrutura e gestão que deixam a gestante ou o bebê sem assistência segura.
Entre os exemplos listados no texto:
- falta de obstetra, anestesiologista e pediatra ou neonatologista em maternidade;
- falta de analgesia ou anestesia quando a parturiente pede, há indicação e não há contraindicação;
- falta de equipamentos, remédios e insumos;
- falha na regulação ou no transporte que impeça a transferência a tempo.
O texto também diz que não é violência institucional a decisão médica fundamentada nas condições clínicas e nas evidências científicas.
Direitos que o substitutivo lista
- Informação: a gestante deve ser informada sobre acompanhante de livre escolha, plano de parto, indução e procedimentos.
- Cesárea a pedido: em situação eletiva e com informação sobre os dois tipos de parto. Nas gestações de risco habitual, só a partir da 39ª semana.
- Dor: acesso a métodos com e sem remédio para aliviar a dor; pedida a analgesia e sem contraindicação, a instituição deve garantir a equipe e os meios.
- Depois do parto: contato pele a pele e alojamento conjunto, salvo justificativa clínica, e avaliação imediata do bebê por pediatra ou neonatologista.
Pena para o gestor
O artigo 16 do substitutivo cria crime para o gestor que, tendo dever e poder de agir e sabendo da deficiência, não garantir as condições essenciais, se isso expuser a mulher ou o bebê a perigo grave. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa; de 2 a 5 anos se houver lesão grave; e de 4 a 10 anos em caso de morte. O texto proíbe punição só pelo cargo e diz que o profissional sem poder de decisão não responde pela falta de estrutura.
O que vale hoje
Enquanto o projeto não vira lei, a gestante com plano de saúde tem regras próprias de carência, urgência e acompanhante, explicadas no guia sobre parto pelo plano de saúde. Problemas no atendimento podem ser registrados na ouvidoria do hospital e, no plano, na ANS; veja como reclamar do plano de saúde.
Depois da CPASF, o projeto ainda passa pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário, segundo o despacho de novembro de 2023. Há também um pedido de urgência apresentado em 3 de março de 2026. Se virar lei como está, o texto entra em vigor 180 dias depois de publicado.
Perguntas frequentes
O projeto já virou lei?
Não. Ele está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, segundo a ficha da Câmara, ainda depende do Plenário.
O que o texto chama de violência institucional?
A ação ou omissão na organização, administração, financiamento ou funcionamento do serviço de saúde que, de forma injustificada e evitável, priva gestante, parturiente, puérpera ou recém-nascido de assistência digna e segura.
A gestante poderá escolher a cesárea?
Pelo substitutivo, sim, em situações eletivas e depois de informada sobre os dois tipos de parto. Nas gestações de risco habitual, a cesárea a pedido só a partir da 39ª semana.
Quem pode ser punido?
O gestor público ou privado com dever e poder de agir que, sabendo da falha, não garantir as condições essenciais. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão e multa, maior se houver lesão grave ou morte.
O texto pode mudar até a votação?
Pode. A relatora pediu a retirada de pauta em 4/11 justamente para revisar o parecer, e a versão publicada até 8/11 é a de 29 de setembro.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Parecer da relatora e substitutivo ao PL 2.373/2023 (PRL 15, 29/9/2026)
- Câmara dos Deputados - Pauta da reunião deliberativa da CPASF de 11/11/2026 (Dados Abertos)
- Câmara dos Deputados - Tramitação do PL 2.373/2023 (Dados Abertos)
- Câmara dos Deputados - Ficha do PL 2.373/2023 (Dados Abertos)
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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