Saúde na Lei
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Gestante do SUS: Câmara aprova ao menos 2 ultrassons morfológicos; projeto vai ao Senado

Resposta rápidaA Câmara dos Deputados aprovou em 3 de novembro de 2026 o Projeto de Lei 4674/24, que inclui pelo menos dois exames de ultrassonografia morfológica no protocolo de assistência às gestantes da rede pública. A regra ainda não vale: o texto segue para o Senado e, se virar lei, entra em vigor na publicação. A redação final não define em quais semanas os exames seriam feitos.
Neste artigoO que a Câmara aprovouO que está escrito no textoO que a lei de 2023 já prevêE o que a gestante faz enquanto isso?Perguntas frequentesFontes

O que a Câmara aprovou

Está grávida e faz o pré-natal pelo SUS? A Câmara aprovou em 3 de novembro de 2026 um projeto que acrescenta pelo menos dois ultrassons morfológicos ao protocolo de assistência às gestantes da rede pública.

O autor é o deputado Beto Preto (PSD-PR). A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A ficha de tramitação registra o encaminhamento ao Senado, como PL 4.674-B/2024.

Duas coisas importam aqui. A primeira é que nada muda ainda no posto de saúde: o texto precisa passar pelo Senado e, depois, pela sanção. A segunda é que, se virar lei, a regra vale a partir da publicação, porque a redação final não prevê prazo de adaptação.

O que está escrito no texto

A redação final tem três artigos e mexe na Lei 14.598, de 2023. Ela acrescenta um novo inciso à lista de exames e um parágrafo sobre informação às gestantes.

  • Exames: pelo menos dois de ultrassonografia morfológica durante a gestação.
  • Campanhas: o poder público poderá promovê-las.
  • Orientação: o poder público fornecerá orientações às gestantes sobre a importância dos exames.
  • Vigência: na data da publicação da lei.

Repare no que o texto não traz. Não há indicação de semanas ou trimestres, nem punição para quem deixar de oferecer o exame.

A punição apareceu em etapa anterior. Segundo a Agência Câmara, a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de 2025, tratava o descumprimento injustificado como crime de negligência médica. Esse substitutivo ficou prejudicado na votação de 3 de novembro, conforme a ficha de tramitação.

O que a lei de 2023 já prevê

Hoje, a Lei 14.598/23 fala em ecocardiograma fetal e em pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal nos primeiros quatro meses de gestação.

Há uma ressalva. A Agência Câmara informa que a lei de 2023 condiciona esses exames à disponibilidade orçamentária. A redação final aprovada agora não indica fonte de recursos para os novos exames, e a Agência Câmara não diz se aquela condição também os alcançaria. Esse é um ponto a observar no Senado.

E o que a gestante faz enquanto isso?

Por enquanto, o caminho continua sendo conversar com a equipe que acompanha o pré-natal sobre os exames previstos no seu caso.

Se houver pedido médico e demora para marcar, vale procurar a secretaria municipal de saúde e a ouvidoria do SUS.

Quem mora em área rural também pode acompanhar outra proposta sobre pré-natal: a de telessaúde para gestantes, aprovada em comissão da Câmara.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de quem acompanha a gestação.

Perguntas frequentes

O exame já é obrigatório no SUS por causa dessa votação?

Não. O PL 4674/24 foi aprovado pela Câmara em 3/11/2026 e segue para o Senado. Só vira lei depois de concluir a tramitação e ser sancionado.

Quantos exames o projeto prevê?

Pelo menos dois exames de ultrassonografia morfológica durante a gestação, segundo a redação final assinada pela relatora, deputada Laura Carneiro.

O texto diz em que fase da gravidez o exame é feito?

Não. A redação final fala apenas em "durante a gestação", sem indicar semanas ou trimestres.

Para que serve esse exame?

Segundo a descrição da proposta divulgada pela Agência Câmara em 2025, ele acompanha o desenvolvimento do feto, ajuda a identificar possíveis malformações e avalia condições de risco para a gestante e o bebê.

Há punição para quem não oferecer o exame?

A redação final aprovada não traz punição. Uma versão anterior, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, tratava o descumprimento injustificado como crime de negligência médica, mas ficou prejudicada na votação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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