Paciente com câncer no SUS: Saúde publica 18 protocolos com abemaciclibe, olaparibe e PET-CT
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O que foi publicadoQuais cânceres entramRemédios e exames citadosO que ainda não está claroO que o paciente pode fazerPerguntas frequentesFontesO que foi publicado
O Ministério da Saúde divulgou em 3 de novembro de 2026 a publicação de 18 documentos com regras para prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de cânceres no SUS. São as Portarias Conjuntas de número 89 a 106, assinadas em 20 de outubro e publicadas no Diário Oficial da União em 28 de outubro, segundo levantamento do jornal A Crítica.
Na prática, o que muda? Os protocolos passam a ser a referência nacional. Secretarias estaduais e municipais devem usá-los para regular o acesso, autorizar, registrar e pagar os procedimentos.
O trabalho foi coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTIE) com a Secretaria de Atenção Especializada (SAES), e a Conitec avaliou as tecnologias, informou a Agência Gov.
Quais cânceres entram
São 14 protocolos clínicos (PCDT), 2 protocolos de uso de um tratamento específico e 2 diretrizes de rastreamento. A lista de PCDT inclui:
- câncer de mama, que ganhou novo protocolo e revogou o de 2024;
- adenocarcinoma de próstata, de estômago e câncer de ovário;
- melanoma, carcinoma diferenciado da tireoide e carcinoma renal de células claras;
- câncer de cabeça e pescoço, carcinoma de esôfago e tumor do estroma gastrointestinal;
- mieloma múltiplo, linfoma de Hodgkin, linfoma folicular e leucemia mieloide crônica do adulto.
Os protocolos de uso tratam do blinatumomabe na leucemia linfoblástica aguda de células B (Philadelphia negativo) e da terapia fotodinâmica para carcinoma basocelular, um tipo de câncer de pele.
Remédios e exames citados
Segundo o Ministério da Saúde, os documentos preveem, entre outros:
| Tipo de câncer | Tecnologia citada |
|---|---|
| Mama | abemaciclibe |
| Ovário | olaparibe |
| Próstata | abiraterona |
| Estômago | trastuzumabe |
| Melanoma | nivolumabe e pembrolizumabe |
| Onco-hematologia | lenalidomida, carfilzomibe, brentuximabe vedotina, ponatinibe e asciminibe |
O exame PET-CT também aparece como ferramenta para avaliar o paciente e definir a conduta.
O que ainda não está claro
Duas ressalvas importam. A primeira: o Ministério não divulgou prazo para que cada tratamento chegue às unidades. A segunda: nenhuma das portarias fixa prazo de oferta, observou o jornal A Crítica.
A atualização faz parte da implantação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), que reorganiza o financiamento, a compra e a distribuição de remédios contra o câncer. Em outubro, o SUS já havia começado a entregar nove medicamentos oncológicos em 20 centros.
O que o paciente pode fazer
Quem se trata no SUS pode perguntar à equipe do centro de oncologia se o seu caso se enquadra no novo protocolo. Se o tratamento previsto for negado ou demorar, os caminhos são a ouvidoria da secretaria de saúde e a Defensoria Pública. O guia sobre medicamento de alto custo no plano e no SUS explica as duas portas de acesso.
Perguntas frequentes
Quais tipos de câncer foram contemplados?
Entre os tumores sólidos, mama, próstata, ovário, estômago, tireoide, rim (carcinoma de células claras) e melanoma. Também leucemias, linfomas e mieloma múltiplo, além de diretrizes de rastreamento de intestino e colo do útero.
O remédio previsto no protocolo já está disponível no hospital?
Não necessariamente. O protocolo orienta o tratamento, mas a compra e a distribuição dependem da organização da rede por estados e municípios. Pergunte no centro onde você se trata.
O que é um PCDT?
É o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas: o documento oficial que diz quem pode receber cada tratamento no SUS, com critérios de inclusão, exclusão e acompanhamento.
O que mudou no nome dos documentos?
As antigas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia passaram a ser chamadas de PCDT, segundo o Ministério da Saúde.
O paciente precisa ser informado sobre riscos do tratamento?
Sim. A portaria do câncer de mama, por exemplo, determina que o paciente ou o responsável legal seja informado sobre riscos e efeitos colaterais do procedimento ou medicamento indicado.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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