Saúde na Lei
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Paciente era o 19º na fila de UTI do SUS: Justiça do Piauí dá 6 horas ao Estado para a vaga

Resposta rápidaA Justiça de São João do Piauí deu seis horas ao Estado para transferir a um leito de UTI um homem de 53 anos em estado grave, que estava na 19ª posição da fila, com pedido classificado como emergência. Sem vaga pública, o Estado deve pagar a internação em hospital particular. A multa é de R$ 10 mil por dia, limitada no início a R$ 200 mil.
Neste artigoO casoO que o Estado precisa fazerO argumento que importa para outras famíliasO que fazer se a família estiver nessa esperaPerguntas frequentesFontes

O caso

Um paciente grave, internado em hospital sem UTI e na 19ª posição da fila. Foi esse o quadro levado à 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí.

Segundo o Portal R10, o homem de 53 anos estava no Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros. A equipe médica considerou necessária a transferência imediata para uma unidade com suporte de terapia intensiva, que o hospital não tem. O pedido tinha classificação de emergência na regulação, mas não havia previsão de atendimento.

O Ministério Público do Piauí entrou com a ação, assinada pela promotora Gianny Vieira de Carvalho. A decisão saiu na quinta-feira, 5 de novembro.

O que o Estado precisa fazer

São quatro ordens, de acordo com a reportagem:

  • prazo de seis horas para transferir e internar o paciente em leito de UTI adulto;
  • vaga na rede pública, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e da Central Estadual de Regulação de Leitos;
  • hospital particular pago pelo Estado, se não houver leito público, até a alta médica ou a transferência segura para o SUS;
  • transporte em UTI móvel, com equipe médica.

Se a ordem não for cumprida, a multa é de R$ 10 mil por dia, limitada no início a R$ 200 mil. A Justiça também autorizou o bloqueio de recursos públicos para pagar a internação na rede privada.

O argumento que importa para outras famílias

O juízo afirmou que a saúde é direito de todos e dever do Estado. E entendeu que a fila e os critérios administrativos de regulação não podem passar por cima do atendimento a pacientes com risco iminente de morte.

O que isso significa para quem está na mesma situação? Duas coisas. A primeira: neste caso, pesaram a classificação de emergência e a indicação da equipe médica. A segunda: a ordem foi dada para aquele paciente, e não cria direito automático a outros. Cada caso é examinado por seus documentos.

O texto do Portal R10 não informa o número do processo nem se o paciente já foi transferido, e não traz resposta do Estado.

O que fazer se a família estiver nessa espera

Como orientação geral da redação, quatro passos costumam ajudar:

1. Peça à equipe o relatório médico por escrito, com a indicação de UTI e a urgência. 2. Pergunte à regulação ou ao hospital o número do pedido e a classificação de risco, e anote nome, data e hora de quem informou. 3. Registre a demora na Ouvidoria do SUS, pelo 136 (de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h) ou no formulário do OuvidorSUS. 4. Procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público da cidade, ou um advogado de sua confiança, levando esses documentos. Em emergência, faça isso sem esperar a resposta da Ouvidoria.

Situação parecida, mas com plano de saúde, apareceu em Goiás nesta semana: um juiz deu duas horas para a operadora autorizar a UTI de um idoso. As regras e os caminhos de reclamação são outros nesse caso, como explica o guia de como reclamar do plano.

Perguntas frequentes

A fila do SUS pode ser ignorada por decisão judicial?

Neste caso, o juízo entendeu que a fila e os critérios de regulação não podem se sobrepor ao atendimento de quem corre risco iminente de morte. A ordem foi dada para este paciente e não cria direito automático a outros.

Quem paga a internação particular?

A decisão manda o Estado pagar, se não houver leito na rede pública, até a alta ou a transferência segura para unidade do SUS. Autoriza também bloqueio de recursos públicos se o prazo não for cumprido.

Quem entrou com a ação?

O Ministério Público do Piauí, pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, segundo o Portal R10.

A transferência já aconteceu?

A reportagem, de 6/11, não informa se o paciente foi transferido.

Onde registrar reclamação sobre a demora?

A Ouvidoria do SUS atende pelo 136 e pelo formulário do OuvidorSUS. No processo noticiado, quem atuou foi o Ministério Público; a Defensoria Pública é outro canal possível.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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