"Remédio do SUS à venda? Comissão aprova marca e aviso de venda proibida na embalagem em 4/11"
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O que a comissão aprovouDuas fases de identificaçãoPor que o texto virou lei própriaO que ainda faltaO que o leitor pode fazer agoraPerguntas frequentesFontesO que a comissão aprovou
Um remédio comprado com dinheiro do SUS pode acabar na prateleira de uma loja. É esse tipo de desvio que o PL 5422/2013 tenta dificultar.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em 4 de novembro de 2026. A aprovação consta da tramitação oficial, e a Agência Câmara divulgou o resultado em 6 de novembro.
A proposta tem origem no Senado, onde foi apresentada pela então senadora Vanessa Grazziotin como PLS 55/2012.
Duas fases de identificação
O substitutivo aprovado prevê dois momentos.
Primeiro, a advertência. Enquanto não houver norma federal, medicamentos e insumos financiados por fundos de saúde públicos devem trazer a frase "Uso exclusivo no SUS, venda proibida", segundo a Agência Câmara.
Depois, a marca exclusiva. Os bens, embalagens, rótulos e cartelas passam a ter identificação própria, como descreve a Agência Câmara. Caberá ao Poder Executivo federal dizer quais produtos entram na regra e qual será o padrão visual.
Por que o texto virou lei própria
O texto original alterava a Lei de Licitações de 1993, que já foi revogada. Por isso, a relatora optou por uma lei autônoma para a saúde pública. Ela sustenta que a nova lei de licitações "não impede a edição de leis específicas" para compras do SUS.
O que ainda falta
Quem acompanha o tema precisa olhar três pontos.
- Tramitação: o projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça em 5 de novembro e aguardava a designação de relator na consulta feita em 6 de novembro. A análise é conclusiva nas comissões.
- Senado: segundo a Agência Câmara, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
- Vigência: se aprovado, começa a valer um ano depois da publicação, com transição para os contratos em andamento.
O que o leitor pode fazer agora
A regra ainda não existe, mas vender remédio irregular já é assunto da vigilância sanitária. Quem desconfia da procedência de um produto pode seguir o nosso guia sobre remédio ou suplemento falso, com o caminho para conferir e denunciar à Anvisa.
Para acompanhar a votação, a ficha do projeto no site da Câmara mostra cada passo. Basta buscar por "PL 5422/2013".
Perguntas frequentes
A regra já vale?
Não. O projeto foi aprovado em uma comissão e, segundo a Agência Câmara, precisa do aval da Câmara e do Senado. Se virar lei, passa a valer um ano depois de publicado.
O que muda na embalagem?
Bens, embalagens, rótulos e cartelas passam a trazer marcas exclusivas de identificação. O governo federal definirá os produtos atingidos e o padrão visual.
O que aparece até o padrão sair?
Pelo texto, produtos pagos com recursos dos fundos de saúde devem trazer a frase "Uso exclusivo no SUS, venda proibida".
O que acontece com os contratos em vigor?
O Executivo deverá fixar uma transição para a adaptação. O texto aprovado fala em reduzir custos operacionais, e a notícia da Câmara não informa a duração desse período.
O projeto muda a entrega de remédios ao paciente?
A notícia da Câmara não descreve mudança na forma de retirada. O foco do texto é identificar o produto para dificultar desvio de carga e venda no mercado paralelo.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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