Saúde na Lei
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"Remédio do SUS à venda? Comissão aprova marca e aviso de venda proibida na embalagem em 4/11"

Resposta rápidaA Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 5422/2013. O texto obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a identificar medicamentos e produtos de saúde comprados para o SUS, para dificultar desvios. Ainda não é lei: o projeto aguarda relator na CCJ e também precisa passar pelo Senado.
Neste artigoO que a comissão aprovouDuas fases de identificaçãoPor que o texto virou lei própriaO que ainda faltaO que o leitor pode fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que a comissão aprovou

Um remédio comprado com dinheiro do SUS pode acabar na prateleira de uma loja. É esse tipo de desvio que o PL 5422/2013 tenta dificultar.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em 4 de novembro de 2026. A aprovação consta da tramitação oficial, e a Agência Câmara divulgou o resultado em 6 de novembro.

A proposta tem origem no Senado, onde foi apresentada pela então senadora Vanessa Grazziotin como PLS 55/2012.

Duas fases de identificação

O substitutivo aprovado prevê dois momentos.

Primeiro, a advertência. Enquanto não houver norma federal, medicamentos e insumos financiados por fundos de saúde públicos devem trazer a frase "Uso exclusivo no SUS, venda proibida", segundo a Agência Câmara.

Depois, a marca exclusiva. Os bens, embalagens, rótulos e cartelas passam a ter identificação própria, como descreve a Agência Câmara. Caberá ao Poder Executivo federal dizer quais produtos entram na regra e qual será o padrão visual.

Por que o texto virou lei própria

O texto original alterava a Lei de Licitações de 1993, que já foi revogada. Por isso, a relatora optou por uma lei autônoma para a saúde pública. Ela sustenta que a nova lei de licitações "não impede a edição de leis específicas" para compras do SUS.

O que ainda falta

Quem acompanha o tema precisa olhar três pontos.

  • Tramitação: o projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça em 5 de novembro e aguardava a designação de relator na consulta feita em 6 de novembro. A análise é conclusiva nas comissões.
  • Senado: segundo a Agência Câmara, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
  • Vigência: se aprovado, começa a valer um ano depois da publicação, com transição para os contratos em andamento.

O que o leitor pode fazer agora

A regra ainda não existe, mas vender remédio irregular já é assunto da vigilância sanitária. Quem desconfia da procedência de um produto pode seguir o nosso guia sobre remédio ou suplemento falso, com o caminho para conferir e denunciar à Anvisa.

Para acompanhar a votação, a ficha do projeto no site da Câmara mostra cada passo. Basta buscar por "PL 5422/2013".

Perguntas frequentes

A regra já vale?

Não. O projeto foi aprovado em uma comissão e, segundo a Agência Câmara, precisa do aval da Câmara e do Senado. Se virar lei, passa a valer um ano depois de publicado.

O que muda na embalagem?

Bens, embalagens, rótulos e cartelas passam a trazer marcas exclusivas de identificação. O governo federal definirá os produtos atingidos e o padrão visual.

O que aparece até o padrão sair?

Pelo texto, produtos pagos com recursos dos fundos de saúde devem trazer a frase "Uso exclusivo no SUS, venda proibida".

O que acontece com os contratos em vigor?

O Executivo deverá fixar uma transição para a adaptação. O texto aprovado fala em reduzir custos operacionais, e a notícia da Câmara não informa a duração desse período.

O projeto muda a entrega de remédios ao paciente?

A notícia da Câmara não descreve mudança na forma de retirada. O foco do texto é identificar o produto para dificultar desvio de carga e venda no mercado paralelo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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