Idoso frágil ou com mobilidade reduzida: comissão aprova visita de equipe do SUS em casa
Neste artigo
O que foi aprovadoPara quem éO que a equipe fariaA mudança feita na comissãoPróximos passosPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
Quem cuida de um pai ou de uma mãe que não sai mais de casa sabe o peso de levar a pessoa a cada consulta. O Projeto de Lei 2.286/2025 propõe o caminho inverso: a equipe do SUS vai até o idoso.
O texto, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), cria o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa. Foi aprovado na Comissão de Saúde da Câmara em 4 de novembro de 2026, com parecer favorável do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS; à época do parecer, no PSDB), e uma emenda.
Para quem é
O programa vale para pessoas com 60 anos ou mais. A prioridade fica com quem está em uma destas situações:
- fragilidade funcional;
- dependência parcial ou total;
- mobilidade reduzida;
- sem acesso regular à unidade básica de saúde.
O que a equipe faria
O projeto prevê, entre outras ações:
- visitas mensais, ou em outro intervalo definido pela avaliação clínica do idoso;
- atendimento em casa sob demanda, a pedido do idoso, de um familiar, do responsável legal ou do agente comunitário de saúde;
- acompanhamento de doenças crônicas e sinais vitais, aplicação de remédios receitados e orientação sobre autocuidado;
- registro do atendimento em prontuário eletrônico;
- encaminhamento para médico, hospital ou urgência quando houver risco.
O cadastro seria feito de preferência pelas unidades básicas e pelas equipes de Saúde da Família, com critérios definidos depois pelo Ministério da Saúde.
A mudança feita na comissão
O texto original previa equipes formadas só por enfermeiros e técnicos de enfermagem. O relator considerou que isso poderia gerar dúvida sobre o papel dos agentes comunitários e de outros profissionais nas visitas. A emenda aprovada troca a expressão por "equipes devidamente capacitadas". A mudança vale para o caput do artigo 2º; a ementa e o artigo 1º continuam falando em profissionais de enfermagem.
O programa seria coordenado pelo Ministério da Saúde, em conjunto com estados e municípios, dentro da atenção primária. A União poderia firmar convênios e usar recursos do Fundo Nacional de Saúde, com prioridade para locais com mais idosos ou menos equipes de atenção domiciliar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa recebeu o texto em 4 de novembro e designou o mesmo Geraldo Resende como relator. O prazo para emendas lá começa em 6 de novembro e dura cinco sessões. Depois vêm as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.
Enquanto o projeto tramita, a família pode perguntar na unidade básica de saúde sobre as visitas que já são feitas hoje pela equipe de Saúde da Família e pelo agente comunitário. Para quem tem plano de saúde, as regras de atendimento em casa estão no guia home care e medicamento domiciliar no plano de saúde.
Perguntas frequentes
O programa já existe?
Não. O projeto foi aprovado só na Comissão de Saúde, em 4 de novembro de 2026. Ainda passa pelas comissões da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e depois pelo Senado.
Quem teria direito às visitas?
Pessoas com 60 anos ou mais, com prioridade para quem está em fragilidade funcional, dependência parcial ou total, com mobilidade reduzida ou sem acesso regular à unidade básica de saúde.
Com que frequência a equipe iria à casa do idoso?
O texto prevê visitas mensais ou em outro intervalo, conforme a avaliação clínica de cada pessoa, além de atendimento sob demanda.
Quem pode pedir o atendimento?
O próprio idoso, um familiar, o responsável legal ou o agente comunitário de saúde, segundo o projeto.
Como seria o cadastro?
De preferência pela unidade básica de saúde e pelas equipes de Saúde da Família, com critérios que o Ministério da Saúde definiria depois.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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