Quem gagueja: comissão da Câmara aprova em 4/11 diretrizes para o atendimento no SUS
Neste artigo
O que foi aprovadoDe política nacional a diretrizesO que o SUS teria de observarO atendimento na práticaO que ficou de foraPróximos passosPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
A gagueira costuma ser tratada como um detalhe da fala, mas afeta escola, trabalho e vida social. O Projeto de Lei 4.201/2024 quer que o SUS tenha regras próprias para atender quem gagueja.
A proposta, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), apresentada quando ele estava no União, foi aprovada na Comissão de Saúde da Câmara em 4 de novembro de 2026. O relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), deu parecer favorável na forma de um substitutivo, que estava pronto desde agosto e não recebeu emendas.
De política nacional a diretrizes
O projeto original criava a Política Nacional de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja. O substitutivo mudou o formato. Agora o texto "institui diretrizes para a assistência à pessoa com gagueira no âmbito do SUS".
A razão está no parecer. O relator registrou o entendimento do Ministério da Saúde de que criar por lei uma política para cada doença ou transtorno da classificação internacional fragmentaria o SUS. A saída foi transformar a proposta em orientação para as políticas que já existem.
O que o SUS teria de observar
As diretrizes do artigo 2º são cinco:
- atendimento integral e multiprofissional, com diagnóstico precoce, acompanhamento e tratamento especializado;
- formação de profissionais de saúde, educação e assistência social para atender quem gagueja;
- campanhas contra o estigma e a discriminação;
- incentivo à pesquisa sobre diagnóstico, tratamento e inclusão;
- apoio e acolhimento a pessoas que gaguejam e às famílias, com incentivo a grupos de apoio e associações.
O atendimento na prática
O artigo 3º descreve o que o atendimento "poderá incluir", sempre conforme a avaliação clínica de cada paciente:
- avaliação diagnóstica por fonoaudiólogo ou outro profissional especializado;
- acompanhamento terapêutico e orientação psicossocial, com apoio psicológico também para os familiares;
- encaminhamento para serviços e programas complementares.
Duas ressalvas importam. A primeira: o texto não fixa número de sessões, prazo de atendimento nem rede mínima. A segunda: as despesas sairiam do orçamento de cada ente, de acordo com a disponibilidade de cada ano, como diz o artigo 5º.
O que ficou de fora
Na Comissão de Educação, onde o projeto foi aprovado em 3 de setembro de 2025, saíram os trechos sobre ações contra o bullying nas escolas. O argumento foi que a Lei 13.185/2015, que criou o programa de combate à intimidação sistemática, já cobre o tema. O relator na Saúde manteve essa retirada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões. A de Finanças e Tributação recebeu o texto na tarde de 4 de novembro. Depois vem a de Constituição e Justiça. Aprovado na Câmara, segue para o Senado. Pelo substitutivo, a lei valeria a partir da publicação.
Perguntas frequentes
A lei da gagueira já está valendo?
Não. O projeto foi aprovado nas comissões de Educação (em 2025) e de Saúde (em 4 de novembro de 2026). Ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e depois pelo Senado.
O SUS vai ser obrigado a oferecer fonoaudiólogo?
O texto diz que o atendimento "poderá incluir", conforme a avaliação clínica, a avaliação por fonoaudiólogo ou outro profissional especializado. Não fixa número de sessões nem prazo.
A família também é atendida?
Pode ser. O artigo 3º diz que o atendimento poderá incluir acompanhamento terapêutico e orientação psicossocial, com apoio psicológico para quem gagueja e para os familiares, conforme a avaliação clínica.
Por que não é mais uma política nacional?
O relator acolheu o argumento do Ministério da Saúde de que criar uma política por lei para cada condição fragmentaria o SUS. O texto virou um conjunto de diretrizes.
E o bullying na escola?
Os trechos sobre bullying foram retirados na Comissão de Educação, com o argumento de que a Lei 13.185/2015 já trata do tema de forma geral.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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