Saúde na Lei
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Morador de Foz do Iguaçu pode pegar remédio do SUS com receita de médico particular

Resposta rápidaEm Foz do Iguaçu (PR), a Lei Municipal 5.734/2026 permite que a rede pública forneça remédios receitados por médico particular ou de plano de saúde, sem nova consulta no SUS. Vale só para medicamentos da RENAME. A lei está em vigor desde agosto, mas o Decreto 35.084, publicado em 29 de outubro de 2026, criou uma comissão que tem 60 dias, prorrogáveis, para propor a regulamentação.
Neste artigoO que mudou para o paciente de FozQuais remédios entramPor que ainda há dúvidas na farmáciaA lei vale enquanto isso?Perguntas frequentesFontes

O que mudou para o paciente de Foz

Quem mora em Foz do Iguaçu (PR) e se consulta com médico particular ou pelo plano de saúde não precisa mais, pela lei, marcar outra consulta no SUS só para trocar a receita. A Lei Municipal 5.734/2026 permite que as farmácias da rede pública municipal entreguem o remédio com base nessa receita.

A lei nasceu do Projeto de Lei 299/2025, aprovado pela Câmara em 10 de julho de 2026 por 12 votos a 2. O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara, Paulo Aparecido de Souza, em 7 de agosto, segundo o portal Não Viu. A lei entrou em vigor na data da publicação.

Quais remédios entram

Há um limite claro: só os medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Essa é a lista que organiza o que o SUS fornece no país. Remédio que não está nela não passa a ser fornecido por causa da lei.

A receita precisa seguir as normas sanitárias. O farmacêutico pode entregar um genérico equivalente no lugar do medicamento de referência, conforme as regras da Anvisa.

Por que ainda há dúvidas na farmácia

Porque faltava dizer como a lei funciona na prática. Em 29 de outubro de 2026, a prefeitura publicou o Decreto 35.084, que criou uma comissão de cinco servidores da Secretaria Municipal de Saúde, coordenada por Jaqueline Amanda da Silva Maia.

A comissão vai propor:

  • critérios para identificar os pacientes atendidos;
  • como validar as receitas e identificar os médicos;
  • a lista de medicamentos que poderão ser entregues;
  • os procedimentos de retirada e o controle da distribuição;
  • o impacto nos estoques e nos gastos da secretaria.

Os prazos são de 15 dias para o plano de trabalho e de 60 dias para a proposta de regulamentação, prorrogáveis por igual período, segundo o Não Viu. Se contados a partir de 29 de outubro, os 60 dias terminam no fim de dezembro de 2026.

A lei vale enquanto isso?

Vale. Segundo o Não Viu, o decreto esclarece que a criação da comissão não suspende a vigência da lei. Até a regulamentação, as unidades seguem a orientação da Procuradoria-Geral do Município.

Na prática, como a lista de documentos e o local de retirada ainda não foram definidos oficialmente, o mais seguro é perguntar antes, na unidade de saúde ou na Secretaria Municipal de Saúde, se o remédio está disponível e o que a farmácia exige. Se o pedido for recusado sem explicação e o remédio for essencial ao tratamento, a Defensoria Pública pode orientar sobre os próximos passos.

Para entender o que o SUS fornece em casos mais caros, veja o guia medicamento de alto custo no plano e no SUS. Para remédios de uso contínuo nas farmácias credenciadas, há o guia da Farmácia Popular.

Perguntas frequentes

Qualquer remédio receitado pelo médico particular pode ser retirado?

Não. A lei limita o fornecimento aos medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Remédio fora dessa lista continua fora.

Receita de médico do plano de saúde também vale?

Sim. Segundo a Câmara Municipal e o portal Não Viu, a lei aceita receitas de médicos particulares e de profissionais vinculados a planos de saúde, conveniados ou cooperados.

O farmacêutico pode trocar o remédio da receita?

Pode substituir o medicamento de referência por um genérico equivalente, seguindo as regras da Anvisa.

A lei está suspensa até sair a regulamentação?

Não. O decreto que criou a comissão diz que ela não suspende a vigência da lei. Até a regulamentação, vale a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.

Quais documentos levar e onde retirar?

Isso ainda não foi definido oficialmente. Cabe à comissão propor os procedimentos de retirada, a validação das receitas e a lista de medicamentos. Antes de ir, confirme com a Secretaria Municipal de Saúde ou com a unidade onde costuma ser atendido.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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