"Farmácia Popular: 41 itens grátis, receita válida por 180 dias e quem pode retirar por você"
Neste artigo
O que mudou em 2026 e o que continua igualOs 41 itens gratuitos, por indicaçãoQuem tem direitoO que levar na farmáciaValidade da receita: as contas que evitam viagem perdidaQuem pode retirar no lugar do pacienteAbsorvente: como emitir a autorizaçãoConfira se usaram seu CPFErros comuns e o que fazer quando der erradoPerguntas frequentesFontesO que mudou em 2026 e o que continua igual
O Farmácia Popular ganhou um regulamento novo neste ano. A Portaria GM/MS 12.091, assinada em 11 de agosto de 2026, reescreveu as regras do programa dentro da Portaria de Consolidação 5/2017, no chamado Anexo LXXVII-A. A maior parte do texto trata das farmácias: credenciamento, renovação a cada dois anos, fiscalização e punições.
Para quem retira remédio, duas coisas importam.
A primeira é que a lista de itens gratuitos está no Anexo II da portaria, com 41 itens para 12 indicações. A segunda é que a validade da receita ficou escrita de forma clara no art. 29: 180 dias, ou 365 dias para anticoncepcionais.
E o que ainda não mudou? Os exames e serviços que o governo estuda colocar nas farmácias. Em 27 de outubro de 2026, o grupo de trabalho previsto na portaria (art. 65) fez a segunda reunião e discutiu medição de pressão, glicemia capilar, peso e altura, além de exames como perfil lipídico e hemoglobina glicada. Segundo o Ministério da Saúde, as propostas são preliminares e ainda dependem de regras, critérios e orçamento. Por enquanto, nada disso está disponível ao público.
Os 41 itens gratuitos, por indicação
A tabela abaixo segue o Anexo II da Portaria 12.091/2026, publicado no Diário Oficial. Todos os itens são gratuitos. A portaria traz, para cada item, valores por estado, que não são cobrados de quem retira.
| Indicação | Itens |
|---|---|
| Hipertensão arterial (10) | atenolol 25 mg; anlodipino 5 mg; captopril 25 mg; propranolol 40 mg; espironolactona 25 mg; furosemida 40 mg; hidroclorotiazida 25 mg; losartana 50 mg; enalapril 10 mg; succinato de metoprolol 25 mg |
| Diabetes (6) | metformina 500 mg, 500 mg de ação prolongada e 850 mg; glibenclamida 5 mg; insulina humana NPH e insulina humana regular (100 UI/mL) |
| Diabetes associada a doença cardiovascular (1) | dapagliflozina 10 mg |
| Asma (7) | brometo de ipratrópio 0,02 mg (dose) e 0,25 mg/mL; beclometasona 50, 200 e 250 mcg; salbutamol 100 mcg (dose) e 5 mg/mL |
| Anticoncepção (4) | noretisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg (injetável mensal); noretisterona 0,35 mg; etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg; medroxiprogesterona 150 mg (injetável) |
| Osteoporose (1) | alendronato de sódio 70 mg |
| Colesterol alto (3) | sinvastatina 10, 20 e 40 mg |
| Rinite (3) | budesonida 32 e 50 mcg; beclometasona 50 mcg |
| Doença de Parkinson (2) | carbidopa 25 mg + levodopa 250 mg; benserazida 25 mg + levodopa 100 mg |
| Glaucoma (2) | timolol 2,5 mg/mL e 5 mg/mL |
| Dignidade menstrual (1) | absorvente higiênico |
| Incontinência (1) | fralda geriátrica |
Repare num detalhe: o art. 23, § 1º, diz que a garantia vale para os itens do elenco, como aparecem na lista (substância e dose), e não abrange marcas específicas. Se o médico receitou losartana de um laboratório, a farmácia pode entregar losartana 50 mg de outro.
A gratuidade de todos os itens é recente. Até fevereiro de 2025 havia itens com copagamento (o governo pagava uma parte e o paciente, outra). Segundo a página de legislação do programa, a Portaria GM/MS 6.613, de fevereiro de 2025, tornou gratuitos os últimos itens nessa situação e acabou com o copagamento.
Quem tem direito
Para os medicamentos, a página oficial do programa não traz critério de renda. Basta cumprir os requisitos de documento e receita. Não é preciso estar no Bolsa Família nem no CadÚnico para retirar remédio de graça.
Dois itens fogem dessa regra.
Fralda geriátrica. Segundo o Ministério da Saúde, é para pessoas com 60 anos ou mais ou para pessoas com deficiência. É preciso apresentar prescrição, laudo ou atestado médico. No caso da pessoa com deficiência, o documento deve trazer a CID.
Absorvente higiênico. Faz parte do Programa Dignidade Menstrual. Tem direito quem menstrua, tem de 10 a 49 anos, está inscrito no CadÚnico e se enquadra em pelo menos uma destas situações: renda mensal de até R$ 218; estudante de baixa renda da rede pública, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo; ou situação de rua, sem limite de renda. Os critérios são da página do programa, consultada em 05/11/2026.
O que levar na farmácia
O art. 26 da portaria lista o que a farmácia precisa conferir. Na prática, você leva:
- documento oficial com foto e número do CPF (ou documento de identidade que já traga o CPF);
- receita médica dentro da validade, do SUS ou particular, no caso de medicamentos;
- prescrição, laudo ou atestado, no caso das fraldas;
- o Documento de Autorização do Dignidade Menstrual, impresso ou no celular, no caso dos absorventes.
Procure o selo "Aqui Tem Farmácia Popular" na porta ou no balcão. Só farmácias credenciadas podem entregar os itens. O Ministério da Saúde mantém um painel com os endereços das farmácias participantes na página do programa.
Validade da receita: as contas que evitam viagem perdida
O prazo conta da data de emissão da receita, e não da primeira retirada.
- Receita de remédio para pressão emitida em 10 de junho de 2026: vale até cerca de 7 de dezembro de 2026 (180 dias). Não deixe para o último dia.
- Receita de anticoncepcional emitida na mesma data: vale até 10 de junho de 2027 (365 dias).
O art. 29 também permite que o Ministério da Saúde crie, em ato separado, prazos diferentes para doenças crônicas ou tratamento contínuo. Até 05/11/2026, não localizamos ato complementar com prazo maior. Por isso, para continuar retirando pelo programa, a receita de uso contínuo precisa ser renovada a cada 180 dias.
E por que a farmácia às vezes não libera a caixa do mês? O art. 30 diz que o sistema do programa segue limites máximos e intervalos de compra definidos pelo Ministério da Saúde, de acordo com o tratamento. Se você tenta retirar antes do intervalo, o sistema pode recusar. A portaria não publica esses limites, então a dúvida deve ser tirada no balcão ou pelo 136.
Quem pode retirar no lugar do paciente
Idoso acamado, criança, pessoa com deficiência ou quem simplesmente não consegue ir à farmácia pode mandar outra pessoa. Segundo o Ministério da Saúde, o representante leva:
- a receita válida;
- documento com foto e CPF do paciente (para menores, certidão de nascimento ou RG);
- documento com foto e CPF do representante;
- a prova de que representa o paciente, conforme o caso: decisão judicial, procuração pública com poderes para retirar medicamentos ou fralda geriátrica, procuração particular com firma reconhecida ou com assinatura eletrônica, ou documento que mostre que é responsável pelo menor.
Atenção: a procuração particular precisa ter firma reconhecida ou assinatura eletrônica. Uma folha assinada à mão, sem reconhecimento em cartório e sem assinatura eletrônica, não atende à regra descrita pelo ministério.
A Portaria 12.091 prevê ainda que o Manual Operacional do programa detalhe as situações de retirada por cuidador ou terceiro autorizado, com atenção a idosos, pessoas com deficiência e acamados (art. 26, § 3º). Vale conferir o manual quando for atualizado.
Absorvente: como emitir a autorização
A autorização sai de duas formas. Pelo Meu SUS Digital, com login gov.br, na opção "Emitir Autorização" do Programa Dignidade Menstrual. Ou numa Unidade Básica de Saúde, onde qualquer profissional, inclusive o agente comunitário, pode imprimir o documento. A página do Farmácia Popular cita ainda apoio em CRAS, CREAS, Centro POP e Consultório na Rua.
A autorização vale 180 dias ou até a retirada de 40 absorventes, o que acontecer primeiro. Segundo a página do programa, quem retira os 40 de uma vez espera 56 dias para emitir uma nova. Menores de 16 anos podem retirar sem o responsável legal, de acordo com a página do Farmácia Popular.
Confira se usaram seu CPF
O ministério fiscaliza as farmácias e descredencia as que cometem irregularidades. Em 1º de junho de 2026, por exemplo, o Diário Oficial trouxe o descredenciamento de 20 farmácias em 12 estados por irregularidades, segundo o portal Atlas Público.
Você mesmo pode conferir o que foi retirado no seu nome. O serviço é gratuito:
1. Instale o aplicativo Meu SUS Digital ou acesse meususdigital.saude.gov.br. 2. Entre com a conta gov.br. A página do serviço pede conta ouro em um trecho e prata ou ouro em outro, sempre com verificação em duas etapas ativada. Com conta prata, o acesso pode não funcionar. 3. Na tela inicial, abra "minha Saúde", depois "Medicamentos" e a aba "Recebidos".
Encontrou retirada que não fez? A página do serviço indica o Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), da Controladoria-Geral da União, para denúncia, e o Web Atendimento do Meu SUS Digital para suporte técnico do aplicativo. Anote a data, a farmácia e o item que aparecem na lista.
Erros comuns e o que fazer quando der errado
- Receita vencida há poucos dias. Não há tolerância na portaria. Sem receita nova, o sistema não libera a retirada.
- Procuração sem firma reconhecida. Ou reconheça a firma em cartório, ou use assinatura eletrônica.
- Insistir na marca. A farmácia cumpre a regra entregando o mesmo princípio ativo e a mesma dose.
- Remédio em falta. A farmácia controla o próprio estoque (art. 23, § 2º). Tente outra credenciada pelo painel de endereços. Os medicamentos também podem ser retirados em UBS e farmácias municipais, segundo o Ministério da Saúde.
- Recusa sem motivo. O art. 23, § 3º, prevê penalidade para a farmácia que recusa sem justificativa entregar a quem tem direito. Registre na Ouvidoria-Geral do SUS, pelo 136 (segunda a sexta, das 8h às 20h; sábado, das 8h às 18h).
Se o remédio de que você precisa não está na lista dos 41 itens, o caminho é outro: farmácias do SUS, o Componente Especializado ou o plano de saúde. Explicamos essas portas em medicamento de alto custo no plano e no SUS.
As regras e a lista deste guia valem em 05/11/2026 e podem mudar por nova portaria. Antes de ir à farmácia, confira a página oficial do programa.
Perguntas frequentes
Preciso ter renda baixa ou estar no Bolsa Família para retirar remédio de graça?
Não para os medicamentos. A página do programa não traz critério de renda para eles. A exigência de cadastro e renda vale só para os absorventes do Dignidade Menstrual.
Receita de médico particular serve?
Sim. Segundo o Ministério da Saúde, vale receita do SUS ou de serviço particular, desde que esteja dentro do prazo de validade.
Quanto tempo vale a receita no Farmácia Popular?
180 dias a partir da emissão, e 365 dias no caso de anticoncepcionais, conforme o art. 29 do anexo criado pela Portaria GM/MS 12.091/2026.
Posso exigir a marca que o médico receitou?
Não. A portaria diz que a garantia vale para o item do elenco, como aparece na lista, e não abrange marcas específicas.
Como sei se alguém usou meu CPF no programa?
No aplicativo ou portal Meu SUS Digital, com conta gov.br, abra minha Saúde, depois Medicamentos e a aba Recebidos. Se aparecer retirada que você não fez, registre denúncia no Fala.BR.
A farmácia pode se recusar a entregar?
A recusa sem justificativa a quem tem direito sujeita a farmácia a penalidades. Falta de estoque é outra situação: a farmácia decide o próprio estoque, e vale procurar outra credenciada e informar a Ouvidoria do SUS pelo 136.
Fontes
- Diário Oficial da União - Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026 (Anexo LXXVII-A, regras e lista de itens gratuitos)
- Ministério da Saúde - Farmácia Popular: documentos, retirada por representante e Ouvidoria
- Ministério da Saúde - Legislação do Programa Farmácia Popular
- Gov.br - Consultar medicamentos retirados em estabelecimentos do Farmácia Popular (Meu SUS Digital)
- Ministério da Saúde - Programa Dignidade Menstrual
- Atlas Público - Ministério da Saúde descredencia 20 farmácias da Farmácia Popular
- Ministério da Saúde - Grupo de trabalho avança no debate sobre inclusão de novos serviços de saúde no Farmácia Popular (29/10/2026)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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