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Recusa transfusão por religião? STF garante alternativa no SUS, mesmo fora do domicílio, com limites

Resposta rápidaSim, com condições. Em 25 de setembro de 2024, o STF decidiu que Testemunhas de Jeová maiores e capazes podem recusar procedimento com transfusão e têm direito às alternativas disponíveis no SUS, mesmo fora do domicílio. A recusa precisa ser livre, informada e esclarecida. Os pais não podem impor essa escolha aos filhos menores, e há limites práticos.
Neste artigoPor que o tema voltouAs quatro condições, em linguagem diretaFilhos menores ficam foraO que o SUS precisa oferecerO limite do risco imediato de morteO que costuma ajudarPerguntas frequentesFontes

Por que o tema voltou

O gancho é a decisão do TJSP sobre o transplante de medula em Campinas, divulgada em 3 de novembro de 2026. Ela leva a uma pergunta mais ampla: o que vale para qualquer paciente que recusa sangue por crença?

A referência é o Supremo. Em 25 de setembro de 2024, por unanimidade, o STF julgou dois recursos sobre o assunto: o RE 979742, relatado por Luís Roberto Barroso, e o RE 1212272, relatado por Gilmar Mendes. Este último é o Tema 1069 de repercussão geral, com trânsito em julgado registrado em 20 de setembro de 2025.

As quatro condições, em linguagem direta

Lidas em conjunto, as teses trazem quatro requisitos.

  • Capacidade. A recusa vale para quem é maior e capaz, no pleno gozo da capacidade civil.
  • Vontade clara. A decisão precisa ser "inequívoca, livre, informada e esclarecida". A diretiva antecipada de vontade é citada como meio de registrá-la.
  • Viabilidade técnica. O procedimento sem transfusão depende de viabilidade técnico-científica de sucesso.
  • Concordância da equipe. A tese também exige a anuência da equipe médica com a realização do procedimento.

O STF acrescenta um ponto. A escolha do tratamento alternativo vale apenas para o próprio paciente.

Filhos menores ficam fora

Esse é o limite mais claro. Segundo a nota do Supremo, a liberdade religiosa não autoriza os pais a impedir o tratamento médico de filhos menores. Nessas situações, prevalece o melhor interesse da criança ou do adolescente, quanto à saúde e à vida.

O que o SUS precisa oferecer

A tese do RE 979742 fala em procedimentos alternativos "disponíveis no SUS" e admite tratamento fora do domicílio, se necessário.

O caso que originou o recurso mostra como isso aparece na prática. A União contestava a obrigação de custear, com o Amazonas e Manaus, uma artroplastia total em outro estado, porque a cirurgia sem transfusão não era oferecida no Amazonas.

O caso de Campinas foi além desse roteiro: lá, segundo o TJSP, a técnica pedida não estava disponível em nenhuma unidade do SUS, e o tribunal paulista manteve o custeio com base nas provas daquele processo.

O limite do risco imediato de morte

Há também decisão em outra direção, com fatos diferentes. Em reportagem de 30 de dezembro de 2025, o Consultor Jurídico relatou que a 8ª Câmara de Direito Público do TJSP afastou o dever do Estado de indenizar a mãe de uma paciente que recebeu transfusão contra sua manifestação expressa.

Segundo a reportagem, havia risco iminente à vida, sem alternativa viável sem sangue. Um dos votos da maioria, do desembargador Bandeira Lins, diferenciou o caso do Tema 1069. A decisão teve um voto vencido, que mantinha indenização de R$ 100 mil.

Portanto, o direito existe, mas seu alcance depende das circunstâncias clínicas e do que está registrado.

O que costuma ajudar

Como orientação geral, sem substituir avaliação médica ou jurídica, ajuda conversar cedo com a equipe, deixar a vontade registrada por escrito e pedir que o relatório descreva as alternativas possíveis e sua viabilidade.

Se a alternativa estiver em outra cidade, o guia sobre tratamento fora do domicílio explica como pedir o benefício. A Defensoria Pública é um dos canais para quem precisar de orientação gratuita.

Perguntas frequentes

Quem pode recusar transfusão, segundo o STF?

Testemunhas de Jeová maiores e capazes, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. A outra tese fala de paciente no pleno gozo da capacidade civil, com recusa por motivo religioso.

A recusa precisa ser formal?

A tese exige decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida, e cita a diretiva antecipada de vontade como uma forma de expressá-la.

O SUS precisa levar o paciente a outra cidade?

A tese admite recorrer a tratamento fora do domicílio, se necessário, para os procedimentos alternativos disponíveis no SUS.

Pais podem recusar transfusão para o filho menor?

Não. O STF informou que a liberdade religiosa não permite impedir o tratamento médico de filhos menores. Prevalece o melhor interesse da criança ou do adolescente.

A equipe médica é obrigada a operar sem transfusão?

A tese cita como condições a viabilidade técnico-científica de sucesso e a anuência da equipe médica com a realização do procedimento.

E se houver risco iminente de morte?

Em reportagem de dezembro de 2025, o Consultor Jurídico relatou que a 8ª Câmara de Direito Público do TJSP afastou indenização por transfusão feita nessa situação, sem alternativa viável. O caso teve voto vencido e não resolve toda hipótese.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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