Saúde na Lei
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Enteado ou menor sob guarda no plano de saúde: comissão pode votar em 11/11 igualá-los a filho

Resposta rápidaO PL 2.965/2021, do Senado, está na pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara na quarta-feira, 11 de novembro de 2026. O parecer da relatora, apresentado em 3/11, iguala o enteado e a criança ou adolescente sob tutela ou guarda judicial a filho do titular do plano de saúde, com as mesmas regras de inscrição e carência. Ainda não é lei.
Neste artigoO que está em votaçãoO que o texto dizO que mudou em relação ao texto do SenadoComo funciona hojePróximos passosPerguntas frequentesFontes

O que está em votação

Você tem enteado ou cuida de uma criança por decisão da Justiça e quer colocá-la no seu plano de saúde? Um projeto que trata exatamente disso entra na pauta da Câmara nesta semana.

O PL 2.965/2021, da senadora Daniella Ribeiro, já passou pelo Senado. Na Câmara, ele está na pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da quarta-feira, 11 de novembro de 2026, em reunião marcada para as 14h.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou em 3 de novembro um novo parecer pela aprovação, com substitutivo. A Comissão de Saúde já tinha aprovado o projeto em 11 de março de 2026.

O que o texto diz

O substitutivo acrescenta um parágrafo ao artigo 16 da Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde. Três pontos chamam atenção.

  • Quem é igualado a filho: o enteado e a criança ou o adolescente sob tutela ou sob guarda judicial, provisória ou permanente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Mesmas regras dos filhos: valem as condições de elegibilidade, o prazo de inscrição e a carência que o contrato prevê para os filhos do titular.
  • Cláusula proibida: contrato, regulamento ou condições gerais não poderão trazer regra que impeça, restrinja ou dificulte essa equiparação.

Se virar lei, a regra começa a valer 90 dias depois da publicação, para dar tempo às operadoras.

O que mudou em relação ao texto do Senado

A relatora tirou a palavra "consumidor" do texto. O motivo, segundo o parecer: pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos planos de autogestão, e a palavra poderia deixar parte das crianças de fora.

Ela também retirou a mudança na Lei 8.213/1991, da Previdência. Essa parte perdeu o objeto, porque a Lei 15.108/2025 já iguala a filho, para o INSS, o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial.

Como funciona hoje

Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, a RN 557/2022 da ANS permite incluir o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau por afinidade, além de cônjuge ou companheiro, desde que o contrato preveja. O enteado é parente por afinidade de primeiro grau.

Para a criança sob guarda, a relatora cita decisão da Terceira Turma do STJ de maio de 2023 (REsp 2.026.425): a operadora tem de inscrever o menor como dependente natural do guardião, e não como agregado. Segundo o parecer, esse entendimento dispensa até a prova de dependência econômica.

Quer entender quem pode entrar hoje em cada tipo de contrato e o que acontece com bebês, cônjuges e ex-cônjuges? Veja o guia de dependentes no plano de saúde e as regras de carência do plano de saúde.

Próximos passos

Mesmo que a CPASF aprove o texto na quarta, ainda faltam duas comissões: Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo o parecer. A tramitação é conclusiva nas comissões, de acordo com a ficha do projeto.

Estar na pauta não garante a votação: em julho, o item chegou a ser pautado e não foi deliberado. Como o projeto começou no Senado, se a Câmara aprovar o substitutivo e não houver recurso ao Plenário, o texto volta para lá antes de ir à sanção.

Até lá, se a operadora recusar a inscrição de enteado ou de criança sob guarda, o caminho é pedir a negativa por escrito e registrar reclamação na ANS.

Perguntas frequentes

O enteado já pode entrar hoje no plano como dependente?

Depende do tipo de plano. Nos coletivos, a RN 557/2022 da ANS permite incluir parentes por afinidade até o segundo grau, o que abrange o enteado, se o contrato previr. Nos individuais, vale o que o contrato definir como grupo familiar.

E a criança sob guarda judicial?

O STJ decidiu em 2023 (REsp 2.026.425, Terceira Turma) que o menor sob guarda deve ser inscrito como dependente natural do guardião, e não como agregado. O projeto quer pôr essa regra na lei.

O que muda na carência para o enteado?

Pelo substitutivo, o enteado e o menor sob guarda ou tutela teriam as mesmas condições de elegibilidade, prazo de inscrição e carência previstas para os filhos do titular.

Quando a regra passaria a valer?

Só depois de aprovada nas comissões, concluída a tramitação no Congresso e sancionada. O substitutivo prevê vigência 90 dias após a publicação da lei.

O projeto ainda muda a pensão do INSS?

Não nessa versão. A relatora retirou a parte da Lei 8.213 porque a Lei 15.108/2025 já iguala o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial a filho na Previdência.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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