Enteado ou menor sob guarda no plano de saúde: comissão pode votar em 11/11 igualá-los a filho
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O que está em votaçãoO que o texto dizO que mudou em relação ao texto do SenadoComo funciona hojePróximos passosPerguntas frequentesFontesO que está em votação
Você tem enteado ou cuida de uma criança por decisão da Justiça e quer colocá-la no seu plano de saúde? Um projeto que trata exatamente disso entra na pauta da Câmara nesta semana.
O PL 2.965/2021, da senadora Daniella Ribeiro, já passou pelo Senado. Na Câmara, ele está na pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da quarta-feira, 11 de novembro de 2026, em reunião marcada para as 14h.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou em 3 de novembro um novo parecer pela aprovação, com substitutivo. A Comissão de Saúde já tinha aprovado o projeto em 11 de março de 2026.
O que o texto diz
O substitutivo acrescenta um parágrafo ao artigo 16 da Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde. Três pontos chamam atenção.
- Quem é igualado a filho: o enteado e a criança ou o adolescente sob tutela ou sob guarda judicial, provisória ou permanente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Mesmas regras dos filhos: valem as condições de elegibilidade, o prazo de inscrição e a carência que o contrato prevê para os filhos do titular.
- Cláusula proibida: contrato, regulamento ou condições gerais não poderão trazer regra que impeça, restrinja ou dificulte essa equiparação.
Se virar lei, a regra começa a valer 90 dias depois da publicação, para dar tempo às operadoras.
O que mudou em relação ao texto do Senado
A relatora tirou a palavra "consumidor" do texto. O motivo, segundo o parecer: pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos planos de autogestão, e a palavra poderia deixar parte das crianças de fora.
Ela também retirou a mudança na Lei 8.213/1991, da Previdência. Essa parte perdeu o objeto, porque a Lei 15.108/2025 já iguala a filho, para o INSS, o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial.
Como funciona hoje
Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, a RN 557/2022 da ANS permite incluir o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau por afinidade, além de cônjuge ou companheiro, desde que o contrato preveja. O enteado é parente por afinidade de primeiro grau.
Para a criança sob guarda, a relatora cita decisão da Terceira Turma do STJ de maio de 2023 (REsp 2.026.425): a operadora tem de inscrever o menor como dependente natural do guardião, e não como agregado. Segundo o parecer, esse entendimento dispensa até a prova de dependência econômica.
Quer entender quem pode entrar hoje em cada tipo de contrato e o que acontece com bebês, cônjuges e ex-cônjuges? Veja o guia de dependentes no plano de saúde e as regras de carência do plano de saúde.
Próximos passos
Mesmo que a CPASF aprove o texto na quarta, ainda faltam duas comissões: Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo o parecer. A tramitação é conclusiva nas comissões, de acordo com a ficha do projeto.
Estar na pauta não garante a votação: em julho, o item chegou a ser pautado e não foi deliberado. Como o projeto começou no Senado, se a Câmara aprovar o substitutivo e não houver recurso ao Plenário, o texto volta para lá antes de ir à sanção.
Até lá, se a operadora recusar a inscrição de enteado ou de criança sob guarda, o caminho é pedir a negativa por escrito e registrar reclamação na ANS.
Perguntas frequentes
O enteado já pode entrar hoje no plano como dependente?
Depende do tipo de plano. Nos coletivos, a RN 557/2022 da ANS permite incluir parentes por afinidade até o segundo grau, o que abrange o enteado, se o contrato previr. Nos individuais, vale o que o contrato definir como grupo familiar.
E a criança sob guarda judicial?
O STJ decidiu em 2023 (REsp 2.026.425, Terceira Turma) que o menor sob guarda deve ser inscrito como dependente natural do guardião, e não como agregado. O projeto quer pôr essa regra na lei.
O que muda na carência para o enteado?
Pelo substitutivo, o enteado e o menor sob guarda ou tutela teriam as mesmas condições de elegibilidade, prazo de inscrição e carência previstas para os filhos do titular.
Quando a regra passaria a valer?
Só depois de aprovada nas comissões, concluída a tramitação no Congresso e sancionada. O substitutivo prevê vigência 90 dias após a publicação da lei.
O projeto ainda muda a pensão do INSS?
Não nessa versão. A relatora retirou a parte da Lei 8.213 porque a Lei 15.108/2025 já iguala o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial a filho na Previdência.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Parecer da relatora e substitutivo ao PL 2.965/2021 (3/11/2026)
- Câmara dos Deputados - Pauta da reunião deliberativa da CPASF de 11/11/2026 (Dados Abertos)
- Câmara dos Deputados - Tramitação do PL 2.965/2021 (Dados Abertos)
- Biblioteca Virtual em Saúde (Ministério da Saúde) - Resolução Normativa ANS 557/2022
- Câmara dos Deputados - Lei 9.656/1998, texto atualizado
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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