Saúde na Lei
Notícia

Mães que amamentam em abrigos: comissão aprova em 4/11 equipes do SUS para desastres

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 3.976/2025, que cria o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME). O texto prevê equipes de resposta rápida do SUS e do SUAS, acionadas por decreto de emergência ou calamidade, além de espaços privados para amamentar e água potável prioritária para lactantes em abrigos. Ainda não é lei.
Neste artigoO que foi aprovadoO que o programa prevêComo funcionariam as equipesEm que pé estáPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

Num abrigo improvisado depois de uma enchente, falta água limpa, energia e privacidade. Para quem tem um bebê de colo, isso pesa mais. Um projeto aprovado em comissão da Câmara quer que o SUS tenha equipes preparadas para apoiar a amamentação nessas situações.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou em 4 de novembro de 2026 o Projeto de Lei 3.976/2025, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ). A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), deu parecer pela aprovação sem mudanças no texto.

A votação ocorreu no mesmo dia em que temporais atingiram o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Segundo a Folha, a Defesa Civil gaúcha informou, em boletim da tarde de quarta-feira (4), que cerca de 20 mil pessoas foram afetadas no estado.

O que o programa prevê

O projeto cria o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME). Os objetivos estão no artigo 1º:

  • apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em emergências e calamidades;
  • espaços seguros, privados e sinalizados para amamentar em abrigos;
  • fornecimento prioritário de água potável para quem amamenta;
  • prevenção da distribuição e do uso indiscriminado de fórmulas infantis e mamadeiras.

Como funcionariam as equipes

O artigo 2º cria Equipes de Resposta Rápida no SUS e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Elas atuariam em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário.

Na prática, o texto lista o que elas fariam: identificar e acompanhar mãe e bebê em situação vulnerável, mantendo os dois juntos sempre que possível; dar apoio para ordenha, retomada da lactação e manejo da amamentação em condições difíceis; e orientar sobre os riscos de uma mulher amamentar o bebê de outra, com testes rápidos de infecções sexualmente transmissíveis em casos individuais.

O acionamento, pelo artigo 3º, depende da decretação oficial de estado de emergência ou de calamidade pública. A coordenação fica com o gestor local do SUS, junto com a Defesa Civil. O texto ainda diz que as equipes devem atuar de forma permanente nos territórios, com ações de prevenção e formação, e não só durante desastres.

Em que pé está

O projeto foi distribuído às comissões da Mulher, de Saúde, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Em 8 de julho de 2026, o Plenário aprovou requerimento de urgência para a proposta. Com a urgência, o projeto não é mais decidido só nas comissões: precisa ser votado no Plenário da Câmara e, depois, no Senado.

Enquanto o programa não existe, a lactante desabrigada pode pedir ajuda à equipe de saúde do abrigo, à unidade básica de saúde mais próxima ou à Defesa Civil do município.

Perguntas frequentes

O programa já existe?

Não. O projeto foi aprovado na Comissão da Mulher em 4 de novembro de 2026. Como tem urgência aprovada em julho, ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara (as comissões de Saúde, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e de Constituição e Justiça também devem se manifestar) e depois pelo Senado.

Quando as equipes entrariam em ação?

Pelo texto, a partir da decretação oficial de estado de emergência ou de calamidade pública, sob coordenação do gestor local do SUS e em articulação com a Defesa Civil.

Quem faria parte das equipes?

No mínimo, profissionais de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social, com prioridade para quem tem formação em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.

O projeto proíbe fórmula infantil em abrigos?

Não proíbe. Ele manda prevenir a distribuição indiscriminada de fórmulas infantis (conforme a NBCAL e as notas técnicas do Ministério da Saúde) e o uso indiscriminado de mamadeiras e outros utensílios.

Quem está num abrigo hoje tem a quem recorrer?

O programa ainda não existe, mas a lactante pode procurar a equipe de saúde do abrigo, a unidade básica de saúde ou a Defesa Civil do município.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo