Quem tem adenomiose poderá pedir a doença na carteira de identidade, aprova comissão em 4/11
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O que foi aprovadoO que é a adenomiose, segundo o parecerDa carteira própria para a identidade nacionalQuando começaria a valerPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
A adenomiose é pouco conhecida fora dos consultórios, mas pode causar sangramento menstrual intenso, dor pélvica e aumento do útero. Um projeto aprovado em comissão da Câmara quer que a paciente possa registrar a condição no próprio documento de identidade.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou em 4 de novembro de 2026 o Projeto de Lei 1.379/2025, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE, partido informado no parecer). A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), votou pela aprovação na forma de um substitutivo, que segundo ela contou com contribuição do Ministério da Saúde.
O que é a adenomiose, segundo o parecer
O parecer descreve a adenomiose como uma condição em que o tecido que reveste o útero (endométrio) cresce dentro da parede muscular do órgão. O útero pode dobrar ou triplicar de tamanho.
O diagnóstico, segundo o documento, costuma envolver exame ginecológico, ultrassom transvaginal ou ressonância magnética. O tratamento pode incluir remédios hormonais e, em casos mais graves, retirada do útero.
Da carteira própria para a identidade nacional
O projeto original criava uma Carteira de Identificação da Pessoa com Adenomiose (CIPAD), separada dos outros documentos. O substitutivo mudou o caminho. Agora, a pessoa diagnosticada poderá pedir que a condição apareça na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Três regras chamam atenção no texto:
- é opcional: a inclusão depende de requerimento e de consentimento expresso, com proteção dos dados pessoais;
- exige prova: é preciso apresentar documentação que comprove o diagnóstico, conforme regulamento;
- não dá benefício automático: o artigo 3º diz que a anotação, por si só, não dá direito automático a benefícios; o acesso a cada direito segue os critérios da lei própria.
O substitutivo também permite que a anotação venha acompanhada de outros dados úteis ao atendimento, e que os órgãos que emitem a CIN combinem com os de saúde como fazer a inclusão.
Quando começaria a valer
Ainda não há data. O projeto tramita em caráter conclusivo e precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Depois vai ao Senado.
Se virar lei, o texto prevê vigência 180 dias após a publicação e depende de regulamento do Poder Executivo federal. A implantação deve usar as estruturas que já existem, sem criar despesa obrigatória nova sem previsão no orçamento.
Até lá, nada muda na emissão da identidade. Quem tem adenomiose e precisa comprovar a doença, no trabalho ou em atendimento de saúde, continua usando laudos e exames.
Perguntas frequentes
A anotação na identidade já pode ser pedida?
Não. O projeto foi aprovado só na Comissão da Mulher. Ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e pelo Senado. Depois, precisa de regulamento do Executivo.
A inclusão é obrigatória?
Não. O substitutivo diz que a inclusão é feita a requerimento da pessoa interessada, com consentimento expresso e proteção dos dados pessoais.
Ter adenomiose na identidade garante algum benefício?
Não automaticamente. O artigo 3º diz que a anotação não gera, por si só, concessão de benefícios; cada direito segue os critérios da lei própria.
E a carteira específica, a CIPAD?
O projeto original criava a Carteira de Identificação da Pessoa com Adenomiose. O substitutivo trocou a carteira separada pela anotação na Carteira de Identidade Nacional.
Que documento será exigido?
O texto fala em documentação comprobatória "nos termos do regulamento". O tipo de laudo ainda não está definido.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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