Saúde na Lei
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Quem tem adenomiose poderá pedir a doença na carteira de identidade, aprova comissão em 4/11

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 1.379/2025, na forma de um substitutivo. Pelo texto, a pessoa diagnosticada com adenomiose poderá pedir que a condição conste na Carteira de Identidade Nacional (CIN), com documento que comprove o diagnóstico e consentimento expresso. A anotação não dá benefício automático. O projeto ainda passa por duas comissões e pelo Senado.
Neste artigoO que foi aprovadoO que é a adenomiose, segundo o parecerDa carteira própria para a identidade nacionalQuando começaria a valerPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

A adenomiose é pouco conhecida fora dos consultórios, mas pode causar sangramento menstrual intenso, dor pélvica e aumento do útero. Um projeto aprovado em comissão da Câmara quer que a paciente possa registrar a condição no próprio documento de identidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou em 4 de novembro de 2026 o Projeto de Lei 1.379/2025, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE, partido informado no parecer). A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), votou pela aprovação na forma de um substitutivo, que segundo ela contou com contribuição do Ministério da Saúde.

O que é a adenomiose, segundo o parecer

O parecer descreve a adenomiose como uma condição em que o tecido que reveste o útero (endométrio) cresce dentro da parede muscular do órgão. O útero pode dobrar ou triplicar de tamanho.

O diagnóstico, segundo o documento, costuma envolver exame ginecológico, ultrassom transvaginal ou ressonância magnética. O tratamento pode incluir remédios hormonais e, em casos mais graves, retirada do útero.

Da carteira própria para a identidade nacional

O projeto original criava uma Carteira de Identificação da Pessoa com Adenomiose (CIPAD), separada dos outros documentos. O substitutivo mudou o caminho. Agora, a pessoa diagnosticada poderá pedir que a condição apareça na Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Três regras chamam atenção no texto:

  • é opcional: a inclusão depende de requerimento e de consentimento expresso, com proteção dos dados pessoais;
  • exige prova: é preciso apresentar documentação que comprove o diagnóstico, conforme regulamento;
  • não dá benefício automático: o artigo 3º diz que a anotação, por si só, não dá direito automático a benefícios; o acesso a cada direito segue os critérios da lei própria.

O substitutivo também permite que a anotação venha acompanhada de outros dados úteis ao atendimento, e que os órgãos que emitem a CIN combinem com os de saúde como fazer a inclusão.

Quando começaria a valer

Ainda não há data. O projeto tramita em caráter conclusivo e precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Depois vai ao Senado.

Se virar lei, o texto prevê vigência 180 dias após a publicação e depende de regulamento do Poder Executivo federal. A implantação deve usar as estruturas que já existem, sem criar despesa obrigatória nova sem previsão no orçamento.

Até lá, nada muda na emissão da identidade. Quem tem adenomiose e precisa comprovar a doença, no trabalho ou em atendimento de saúde, continua usando laudos e exames.

Perguntas frequentes

A anotação na identidade já pode ser pedida?

Não. O projeto foi aprovado só na Comissão da Mulher. Ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e pelo Senado. Depois, precisa de regulamento do Executivo.

A inclusão é obrigatória?

Não. O substitutivo diz que a inclusão é feita a requerimento da pessoa interessada, com consentimento expresso e proteção dos dados pessoais.

Ter adenomiose na identidade garante algum benefício?

Não automaticamente. O artigo 3º diz que a anotação não gera, por si só, concessão de benefícios; cada direito segue os critérios da lei própria.

E a carteira específica, a CIPAD?

O projeto original criava a Carteira de Identificação da Pessoa com Adenomiose. O substitutivo trocou a carteira separada pela anotação na Carteira de Identidade Nacional.

Que documento será exigido?

O texto fala em documentação comprobatória "nos termos do regulamento". O tipo de laudo ainda não está definido.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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