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Quem tem de 50 a 75 anos: SUS oficializa exame de fezes FIT para rastrear câncer de intestino

Resposta rápidaPessoas de 50 a 75 anos, sem sintomas e sem risco aumentado, passam a ter no SUS uma regra nacional de rastreamento do câncer de intestino. A Portaria Conjunta 104, publicada em 28 de outubro de 2026, aprova as diretrizes, que têm como referência o teste imunoquímico fecal (FIT), capaz de achar sangue invisível nas fezes. Pela tabela do SUS, o exame é feito a cada dois anos, e o resultado alterado leva à colonoscopia.
Neste artigoO que foi oficializadoQuem entra e como funcionaQuem não deve esperar o rastreamentoQuando chega ao meu município?Colo do útero também ganhou regraSe o exame não for oferecidoPerguntas frequentesFontes

O que foi oficializado

O SUS passou a ter diretrizes nacionais para procurar o câncer de intestino (cólon e reto) em quem ainda não tem sintomas. A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 104 foi assinada em 20 de outubro e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026. O Ministério da Saúde anunciou o pacote, que reúne 18 portarias sobre câncer, em 3 de novembro.

Rastreamento é isso: examinar pessoas saudáveis para achar a doença cedo, antes de ela dar sinais.

Quem entra e como funciona

O exame escolhido é o teste imunoquímico fecal, conhecido pela sigla FIT. Ele usa uma amostra de fezes para detectar sangue que não se vê a olho nu.

As regras de uso do exame estão na Portaria SAES/MS nº 5.215, de 22 de outubro de 2026, que incluiu o FIT na tabela de procedimentos do SUS. São três pontos:

  • Público: homens e mulheres de 50 a 75 anos, sem sintomas e com risco padrão.
  • Frequência: a cada dois anos.
  • Resultado alterado: encaminhamento para colonoscopia.

O caminho até aqui teve um vaivém. Em agosto, a Portaria SAES/MS nº 4.642 havia criado o procedimento. A Portaria 5.215, publicada em 23 de outubro, tornou aquela norma sem efeito e recriou o exame com novo código, mantendo as mesmas regras. Cinco dias depois, a diretriz da Portaria Conjunta 104 passou a orientar o caminho completo do paciente.

Quem não deve esperar o rastreamento

Aqui mora o erro mais comum. O FIT de rastreamento não é para quem já tem sintomas ou suspeita de câncer, diz a Portaria 5.215. Quem tem sangue nas fezes ou outra queixa intestinal deve procurar atendimento médico, sem esperar a próxima rodada de exames.

Quando chega ao meu município?

Não há data. A Portaria 104 vale desde a publicação, mas não fixa prazo nem trata de recursos, segundo o jornal A Crítica. Cabe às secretarias estaduais e municipais estruturar a rede, definir os serviços de referência e organizar o fluxo até a colonoscopia.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 53,8 mil casos novos de câncer colorretal por ano entre 2026 e 2028, informou A Crítica.

Colo do útero também ganhou regra

No mesmo pacote saiu a segunda parte das diretrizes de rastreamento do câncer do colo do útero. Ela trata do que fazer com a mulher que teve teste positivo: como avaliar, tratar e acompanhar. A primeira parte já havia organizado o rastreamento com teste molecular que detecta o DNA dos tipos de HPV ligados ao câncer.

Os protocolos de tratamento publicados junto estão resumidos em Saúde publica 18 protocolos de câncer.

Se o exame não for oferecido

O primeiro passo é perguntar na unidade básica de saúde. Se a resposta for negativa ou houver demora para a colonoscopia depois de um resultado alterado, registre reclamação na ouvidoria da secretaria de saúde do município ou do estado. A Defensoria Pública também atende casos de acesso ao SUS.

Perguntas frequentes

Quem deve fazer o FIT pelo SUS?

Homens e mulheres de 50 a 75 anos, sem sintomas e com risco padrão, segundo a Portaria SAES/MS 5.215, de 22 de outubro de 2026, que incluiu o exame na tabela do SUS.

De quanto em quanto tempo?

A cada dois anos. O procedimento foi criado na tabela do SUS exclusivamente para rastreamento bienal.

E se o resultado der alterado?

A conduta prevista é a colonoscopia, exame que examina o intestino por dentro.

Tenho sangue nas fezes. Devo esperar o rastreamento?

Não. O FIT de rastreamento não serve para investigar quem já tem sintomas ou suspeita de câncer. Nesse caso, procure atendimento médico.

Já está disponível no meu posto?

Depende do município. A portaria não fixou prazo para estados e municípios organizarem a oferta. Pergunte na unidade básica de saúde.

Tenho plano de saúde. Muda algo?

A diretriz vale para o SUS. No plano, os exames seguem o rol da ANS e a indicação médica.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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